O Ministério Público Estadual abriu inquérito para investigar a prática de nepotismo pela prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP). Ela nomeou o genro, Cláudio Serra Filho, com salário de R$ 12 mil, para comandar a Secretaria Municipal de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica. A prática é vedada pelo Supremo Tribunal Federal e até pela nova Lei de Improbidade Administrativa.
Por meio da assessoria, a prefeita negou qualquer irregularidade na nomeação do marido da filha, Mariana, para comandar a supersecretaria desde o final do ano passado. “A nomeação foi feita seguindo os critérios de análise de currículo do secretário que desempenhou papeis em outras administrações”, afirmou.
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Essa não é a primeira vez que a prefeita recorre ao nepotismo para preencher os cargos de confiança na Prefeitura Municipal de Sidrolândia. Logo após assumir o comando do município em janeiro de 2021, ela nomeou três familiares para cargos no município.
No entanto, como ainda iria disputar uma eleição, Vanda recuou e anulou a nomeação. A sobrinha da prefeita, Ana Cristina de Souza Camilo iria ocupar o cargo comissionado de assessora especial de apoio administrativo. Ione Almeida de Azevedo, cunhada da prefeita, havia sido nomeada chefe de Divisão de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa e do Empreendedor Individual e o sobrinho Felipe Azevedo Diniz iria ocupar cargo em comissão de coordenador executivo de Órgãos Colegiados.
Como acabou sendo confirmado no cargo até 2023, Vanda acabou nomeando o genro. Claudinho Serra deixou o cargo de presidente da Funesp (Fundação Municipal de Esportes), na gestão de Marquinhos Trad (PSD), para ir trabalhar com a sogra em Sidrolândia. Ele também foi assessor da Secretaria de Governo na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB).
Conforme a promotora Bianka Machado Arruda Mendes, a nomeação de genro faz parte da lista de parentes que não podem ser nomeados para cargos sem concurso público definidos pela Lei 14.230, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro do ano passado, que afrouxou algumas regras de combate à improbidade administrativa.
A legislação proíbe, de forma expressa, a nomeação de pais, avós, filhos, netos, bisnetos, tios, sogros, cunhados, genros e noras. Além disso há a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal e a Constituição Federal, que proíbem o nepotismo na administração pública.
“A nomeação foi feita seguindo os critérios de análise de currículo do secretário que desempenhou papéis em outras administrações, como a prefeitura de Campo Grande e o governo do Estado. A Súmula Vinculante 13, do STF, estabelece que ministros e secretários (estaduais, distritais e municipais) são agentes políticos, e por essa razão, podem ser livremente nomeados pela autoridade competente, mesmo que parentes entre si, ou da autoridade nomeante”, rebateu a prefeita, por meio da assessoria.