A Justiça multou o Consórcio Guaicurus, a Prefeitura de Campo Grande e a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) em R$ 150 mil cada por não adotar as medidas de prevenção da covid-19 no transporte coletivo. Conforme despacho do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicado nesta terça-feira (26), a multa foi aplicada por causa da lotação dos ônibus e da aglomeração nos terminais.
[adrotate group=”3″]
O Ministério Público Estadual apontou que os envolvidos não adotaram as medidas determinadas pela Justiça para evitar a transmissão do coronavírus, responsável pela primeira pandemia em 100 anos.
Veja mais:
Consórcio quer preço de luxo para ônibus, mas prefeitura exclui ISS e define tarifa em R$ 4,20
Prefeitura recorre para não cumprir sentença que pode elevar tarifa de ônibus a R$ 4,30
MPE vai à Justiça para anular contrato bilionário por serviço ruim com Consórcio Guaicurus
Família Constantino mudou edital e simulou concorrência para ganhar licitação bilionária do ônibus em 2012
“Após a concessão da tutela de urgência, foi constatada constante aglomeração nos terminais de transbordo e superlotação dos ônibus”, pontuou a promotoria. “Apesar do restabelecimento dos serviços não essenciais e do retorno das aulas nas redes pública estadual e municipal de ensino, a organização das linhas e o fluxo de ônibus nos terminais não foram suficientes a fim de evitar a aglomeração de pessoas, gerando risco à população em razão da pandemia do vírus COVID-19”, destacou.
“A situação foi constatada, inclusive, nas fases mais críticas da pandemia, resultando no colapso das redes pública e privada de saúde e elevando o número de óbitos decorrentes de tal doença”, frisou o MPE. Inspeção judicial teria constatado o descumprimento da tutela de urgência.
“Nos relatórios de vistoria técnica mencionados na decisão, restaram especificadas, dentre outras, as seguintes falhas que deveriam ser sanadas pelos requeridos Consórcio Guaicurus e AGETRAN: ‘lotação dos ônibus (com excedente de pessoas) e aglomerações em pontos e terminais’”, afirmou o magistrado.
“Em novas diligências realizadas pelo corpo técnico do requerente, foi constatada a continuidade das seguintes irregularidades: ‘filas com aglomerações ou sem o atendimento do distanciamento necessário, uso incorreto de máscaras pelos usuários, falta de orientação e supervisão em relação ao distanciamento dos usuários e uso correto das máscaras’”, destacou.
“Com efeito, os requeridos se limitaram a alegar que adotam as medidas de prevenção, bem como demonstraram efetivamente apenas a disponibilização de itens de higiene pessoal nos terminais, a existência de demarcação de distanciamento noslocais de embarque e de orientações escritas sobre medida preventivas a serem adotadas pelos usuários (fls. 1.085-116, 1.133-42 e 1.147-58), o que não é suficiente para a superação integral das irregularidades apontadas, tendo em conta que nas mais recentes diligências efetuadas pelo corpo técnico do requerente foram constatadas aglomerações nos terminais e lotação dos ônibus acima do recomendado”, relatou Corrêa.
“Ademais, cabe destacar que houve o cumprimento parcial da tutela de urgência pelos requeridos, o que obsta, portanto, a cobrança da respectiva multa em seu patamar máximo como pretende o requerente, sendo razoável para a hipótese apresentada sua fixação em R$ 150.000,00 para cada um dos requeridos, o que tem amparo no artigo 537, § 1º, II, do CPC, com a ressalva de que eventual manutenção do descumprimento da ordem poderá ensejar sua majoração”, concluiu.
O Consórcio Guaicurus, o município e a Agetran poderão recorrer contra a multa.