De forma ágil e exemplar, a Justiça Federal concluiu, em três meses, o julgamento de um homem de 37 anos preso com 124 quilos de cocaína, avaliada em R$ 20 milhões. Eduardo Diniz Barbosa foi condenado a nove anos e quatro meses em regime fechado por tráfico internacional de drogas, conforme sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande.
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A agilidade do magistrado neste caso surpreende, principalmente, pela fama da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul que tem levado até décadas para concluir um julgamento. Barbosa foi preso pela Polícia Rodoviária Federal em 26 de março deste ano.
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Conforme o Ministério Público Federal, ele dirigia uma carreta Scania com dois reboques e apresentou versões conflitantes sobre a visita a Mato Grosso do Sul. Para vistoriar o veículo, a PRF o encaminhou à delegacia, onde os cães detectaram a presença da droga. A cocaína estava no fundo falso de um dos dois semirreboques e pesou 123,94 quilos.
Diante do flagrante, inicialmente, o homem alegou que não tinha conhecimento da droga. No entanto, em depoimento ao juiz, ele confessou que levava cocaína. A defesa tentou anular a prova ao alegar que houve ilegalidade na abordagem feita pelos policiais. Em último caso, ele alegou que pegou a droga em Campo Grande e a levaria para Três Lagoas para evitar o peso da condenação por tráfico internacional de drogas.
“Durante a abordagem, o acusado apresentou versões inconsistentes, além de ter revelado que esteve na Bolívia e que era usuário de crack. Inicialmente teria dito que fazia o roteiro Corumbá/MS – São Paulo/SP; depois disse que viera de Santos/SP trazendo uma carga de gesso para Maracaju/MS, mas não apresentou qualquer documentação comprobatória, e após, teria se deslocado até Corumbá/MS para buscar uma carga de minério que teria sido entregue em Ribas do Rio Pardo/MS. Ante tais contradições, aliadas à informação de que Eduardo teria estado na região de fronteira com a Bolívia, os agentes policiais resolveram submeter o veículo a uma inspeção pelos cães da corporação, que indicaram a presença de entorpecente”, relatou o juiz.
“Ou seja, plenamente justificada a abordagem e a busca realizada, nada havendo de ilegal ou irregular que possa macular as provas obtidas com o procedimento”, afirmou, negando o pedido da defesa para anular a prova.
“Inicialmente, cabe destacar que o acusado admitiu, em Juízo, que aceitara o transporte da droga e que cedera o veículo para ser carregado, declarando, no entanto, que não sabia se o material tinha ou não sido carregado”, pontuou.
“Primeiramente, a análise dos dados extraídos do terminal móvel apreendido com o acusado (…) mostra que Eduardo esteve na Bolívia, circunstância que ele próprio admitiu. Em uma das fotos que ele próprio tirou, vê-se que estava como passageiro de um veículo de passeio, o que induz presunção de que estava se distraindo no país vizinho, enquanto o caminhão era carregado com a droga”, destacou, para justificar que a droga foi obtida na Bolívia.
“Por fim, vê-se que a versão de que estaria levando a droga para Três Lagoas é absolutamente inverossímil e desconectada da realidade do tráfico de grandes proporções, cujas cargas tem por destino as grandes capitais do país, principalmente São Paulo e Rio de Janeiro”, frisou Fiorentini.
“Ademais, Eduardo transportava quase 124 kg do entorpecente, quantidade bastante substancial e com alto valor de mercado, montante este muito superior àquele que é comumente apreendido com os chamados ‘mulas do tráfico’”, observou.
“Tais circunstâncias indicam que se trata de tráfico regular praticado por organização criminosa e, considerando a quantidade de droga transportada e seu alto valor de mercado (que pode ser estimado em algo em torno de R$ 10 a R$ 20 milhões, em um cálculo grosseiro), não é crível que Eduardo sequer conheça as pessoas que organizaram o transporte, como alegou, até porque seria muito difícil que alguém confiasse a um total desconhecido carga com tão valiosa”, explicou.
“Por outro lado, não há comprovação de que Eduardo obtenha renda da atividade de motorista de caminhão, já que não foram juntados quaisquer documentos que indicassem minimamente o recebimento de valores a título de frete”, relatou.
Ao julgar procedente a denúncia, o magistrado condenou Eduardo Barbosa a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.