O juiz Waldir Marques, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou, na segunda-feira (9), o pedido de liminar para suspender o bloqueio de R$ 46 milhões de Rodolfo Pinheiro Holsback, dono do Grupo Holsback. O empresário é réu por peculato, corrupção passiva e ativa e fraude em licitações pelo suposto desvio na saúde.
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O dono da Health Brasil Inteligência em Saúde não teve a mesma sorte da área cível. O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do TJMS, tinha citado o sequestro na esfera criminal para suspender o bloqueio de contas bancárias e imóveis determinado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande.
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Ao receber a denúncia do Ministério Público Estadual em fevereiro deste ano, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, determinou o sequestro de imóveis, móveis, veículos e contas bancárias para garantir o ressarcimento dos valores desviados por meio da Redime (Rede de Imagens Digitais).
Rodolfo Pinheiro Holsback e o médico Marcelo Henrique de Mello viraram réus pelos crimes de corrupção passiva e ativa, fraude em licitações, associação criminosa, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Ele recorreu ao TJMS para suspender o bloqueio porque estaria sofrendo “gravames patrimoniais”. A defesa apontou que o ingresso de ação penal foi equivocada porque o suposto desvio está sendo apurado em outra ação por improbidade administrativa.
Os advogados destacaram que a Justiça já “apura ato de improbidade administrativa relacionado aos mesmos fatos (e, por conseguinte, a existência de sobrepreço/superfaturamento e fraude à licitação, indispensáveis à caracterização dos crimes imputados na ação originária desta medida cautelar), evidenciando que o ingresso da ação penal é prematuro (considerando o elástico prazo prescricional) e tão somente serve para criar o máximo de embaraços à atividade empresarial do peticionário.”
“Após uma análise perfunctória própria deste momento, não vislumbro a existência de relevância nos argumentos apresentados pelo requerente, que possam determinar a suspensão ativa da decisão de primeiro grau”, pontou Marques, relator do processo na 2ª Câmara Criminal do TJMS.
“É certo que a gravidade dos delitos imputados ao requerente na denúncia, a qual se encontra devidamente recebida, justificam, por ora, o indeferimento do pedido de suspensão dos efeitos da decisão e a consequente imediata liberação dos bens e valores bloqueados”, considerou o magistrado, para negar o pedido de desbloqueio.
“Assim, não se observa, portanto, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito a justificar a almejada concessão da tutela de urgência. Destarte, indefiro o pedido de tutela antecipada”, concluiu, mantendo o sequestro de R$ 46 milhões de Holsback.
A 2ª Câmara Criminal ainda vai julgar o mérito do pedido de liminar e poderá suspender o bloqueio de contas bancárias e bens do poderoso empresário. No entanto, a turma é considerada a mais implacável da corte, já que foi a responsável por manter a prisão de intocáveis, como Jamil Name, e ainda aceitou a denúncia contra o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
A juíza May Melke Amaral Siravegna, da 4ª Vara Criminal, inocentou o filho do tucano e o promotor Fábio Ianni Goldfinger não recorreu.
Rodolfo foi alvo da Operação Redime, deflagrada pelo MPE em julho de 2020. O promotor Adriano Lobo Viana de Resende apontou que houve o desvio de R$ 46,050 milhões dos R$ 228 milhões repassados pelo Governo para o grupo empresarial.