No artigo “Natal fora de hora”, o filósofo e jornalista Mário Pinheiro critica os motivos que levaram o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), a conceder a graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB), do Rio de Janeiro, condenado a oito anos e nove meses de prisão no regime fechado. “O criminoso tem a pena perdoada em sua totalidade, isto é fato, mas o sujeito tem que estar numa prisão. Não é o caso do deputado federal que ganha holofotes da mídia por sua insolência e não pelo uso da tribuna ou apresentação de projetos”, critica.
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“O tal indulto não se faz a toque de caixa; não deveria representar um ato de vingança, desafio ou demonstração de força contra um desafeto togado”, pontua Pinheiro, sobre a decisão do presidente para elevar a pressão sobre os ministros do STF.
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“O indulto é o gesto de clemência, de perdão que extingue a punição, cancela a pena, mas não o crime, e ainda depende do bom comportamento do apenado para que se se efetue o indulto de Natal. Ao enfrentar o STF, o presidente declara guerra contra a instituição que significa um dos pilares da democracia”, lamenta.
“A razão se encontra na lógica do apenado, não no poder da canetada. Leibniz diz que o princípio da razão é um dos princípios supremos. Ele diz que nada é sem razão. Se nada é sem razão, a razão do presidente baixar o decreto do indulto antes do Natal pode ser entendida como um acidente de percurso, um choque repentino, uma forte batida na cabeça ou insolação. Leibniz diz que a razão aparece como um apelo a ser fornecido”, diz, recorrendo aos filósofos para jogar luz nos fatos que elevam a expectativa sobre o vigor da frágil democracia brasileira.
“A concessão do indulto, em outros países, ocorre quando o criminoso está prestes a entrar no corredor da morte. O sujeito envia a demanda ao presidente para revisão de seu caso. No caso de Daniel Silveira não houve nem demanda, nem prisão, nenhum atenuante. O presidente, numa sórdida má vontade com o jogo democrático, preferiu oferecer o indulto de Natal antes da hora”, conclui.
Confira o artigo na íntegra:
“Natal fora de hora
Mário Pinheiro, de Paris
Vamos tentar interpretar o indulto ao apenado acostumado em ameaçar de morte togados da suprema corte. Pois bem, o indulto é um direito que cabe somente ao presidente da República, mas há condições que a opinião pública desconhece. Por exemplo, o tal indulto não se faz a toque de caixa; não deveria representar um ato de vingança, desafio ou demonstração de força contra um desafeto togado.
O criminoso tem a pena perdoada em sua totalidade, isto é fato, mas o sujeito tem que estar numa prisão. Não é o caso do deputado federal que ganha holofotes da mídia por sua insolência e não pelo uso da tribuna ou apresentação de projetos.
O indulto é o gesto de clemência, de perdão que extingue a punição, cancela a pena, mas não o crime, e ainda depende do bom comportamento do apenado para que se se efetue o indulto de Natal. Ao enfrentar o STF, o presidente declara guerra contra a instituição que significa um dos pilares da democracia.
A concessão do indulto é vedada a certos crimes equiparados a hediondo. O presidente brasileiro precisava de um motivo para peitar os ministros e daí tentar tirar vantagens, já que sua popularidade não garante vitória nas próximas eleições. A lei de execuções penais prevê que o decreto presidencial, normalmente, seja o benefício ao detento que cumpre pena e que tem bom comportamento, fora disso é outra história, por isso terá de se explicar.
Talvez a filosofia possa nos iluminar para entender. Platão, sobre o visível e inteligível, diz que nós compreendemos o que demonstra clareza, mas o obscuro fica nas sombras. A sombra reverte a imagem do punhal, do sarcasmo, do cinismo entre os dentes e a mão que segura a caneta que assina o indulto.
A razão se encontra na lógica do apenado, não no poder da canetada. Leibniz diz que o princípio da razão é um dos princípios supremos. Ele diz que nada é sem razão. Se nada é sem razão, a razão do presidente baixar o decreto do indulto antes do Natal pode ser entendida como um acidente de percurso, um choque repentino, uma forte batida na cabeça ou insolação. Leibniz diz que a razão aparece como um apelo a ser fornecido.
O dito popular diz que a pressa é mãe da porcaria. Depois da sentença da condenação, entra em ação, não a reflexão, muito menos o pensamento, mas o uso da caneta. O caso é quase semelhante ao do ex-juiz que cerceava, perseguia e havia selecionado um inimigo, que, sem ter o processo transitado em julgado, viu a sentença martelada num julgamento desrespeitoso, desigual e conspiratório reconhecido pela ONU.
Para Leibniz, o princípio de razão é rigorosamente pensado. O exemplo leibniziano é sobre a rosa, ela não precisa da dúvida humana, do por que, simplesmente desabrocha e floresce. Mas quando não se instiga a racionalidade, o cérebro atrofia, as consequências chegam.
A concessão do indulto, em outros países, ocorre quando o criminoso está prestes a entrar no corredor da morte. O sujeito envia a demanda ao presidente para revisão de seu caso. No caso de Daniel Silveira não houve nem demanda, nem prisão, nenhum atenuante. O presidente, numa sórdida má vontade com o jogo democrático, preferiu oferecer o indulto de Natal antes da hora”.