Fracassou a manobra dos vereadores de Dourados, de remendar lei antiga para aprovar o pagamento de um terço de férias. Nesta terça-feira (8), o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, concedeu tutela de urgência para suspender o extra de R$ 4,2 mil aprovado no final do ano passado pela Câmara Municipal.
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A farra com o dinheiro público na segunda maior cidade do Estado foi suspensa graças a ação popular protocolada pelo advogado Daniel Ribas da Cunha. Para garantir o pagamento do adicional, o parlamento incluiu um parágrafo na Lei 4.554, de 16 de outubro de 2020. O acréscimo elevou o salário de cada vereador para R$ 16,8 mil no apagar das luzes de 2021.
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Conforme o projeto de lei aprovado no início do mês passado, a Câmara Municipal passará a pagar ao vereador ao final de cada ano, o terço constitucional de férias. O pagamento vai coincidir sempre com o início do recesso parlamentar, previsto para começar no dia 20 de dezembro de cada ano.
O projeto foi aprovado pelo vereador Cemar Arnal e teve o apoio do presidente da Casa, Laudir Munaretto (MDB), e mais oito vereadores, como Liandra da Saúde, Sérgio Nogueira, Márcio Pudim, Juscelino Cabral, Rogério Yuri, Daniela Hall, entre outros.
Para serem beneficiados pelo novo penduricalho, os vereadores recorreram ao expediente de acrescentar um parágrafo a lei municipal de 2020, que definiu o subsídio dos parlamentares em R$ 12.661,13 para a legislatura atual, de 2021-2024. Pela Constituição, um vereador só pode ter aumento de salário na legislatura seguinte.
Domingues seguiu a mesma linha do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que anulou o reajuste de 4,17% no salário do prefeito Marquinhos Trad (PSD) e da vice-prefeita, Adriane Lopes (Patri).
“Assim, em análise inicial, tem-se que fixando os Vereadores a sua própria remuneração, vale dizer, fixando essa remuneração para viger na própria legislatura, pratica ato inconstitucional lesivo não só ao patrimônio material do Poder Público, como à moralidade administrativa, que constitui patrimônio moral da sociedade”, pontuou o juiz douradense.
“Conjugando-se, então, tais dados, tem-se presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, notadamente porque há a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano, considerando que a efetivação de pagamentos dessa natureza pela Câmara, causando prejuízo ao erário”, argumentou.
“Nessa ordem de ideias, presentes os pressupostos da espécie, a situação excepcional justifica e determina, em sede de juízo provisório, a concessão da tutela de urgência”, determinou, concedendo a liminar para suspender o pagamento do extra aos 19 vereadores.
Na prática, o juiz José Domingues Filho garante uma economia de R$ 79,8 mil aos cofres públicos. O valor pode ser irrisório, mas a decisão pode ser o início de impor uma disciplinar a classe política, eleita pelo voto popular, de que há limites para se torrar o dinheiro do povo e é preciso, necessário e essencial seguir as normas definidas na Constituição.