O senador Nelsinho Trad (PSD) segue livre de bloqueio de R$ 101,5 milhões no processo de enriquecimento ilícito por propina na licitação bilionária do lixo em Campo Grande. No último dia 16, foi publicada a decisão do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, que negou o recurso do MPE (Ministério Público do Estado). O objetivo da promotoria era reformar decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para que a ordem de constrição dos bens voltasse a ter validade contra o ex-prefeito da Capital.
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Segundo o agravo em recurso especial, a derrubada do bloqueio violou a Lei 8.429, publicada em 1992 e que definiu as sanções aplicáveis em ações por improbidade administrativa.
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“Nesse passo, resta evidente que o acórdão recorrido deve ser reformado para restabelecer a decisão do magistrado de primeiro grau que havia decretado a indisponibilidade dos bens dos Recorridos englobando a multa civil, esta no valor mínimo, ou seja, uma vez o valor correspondente da propina paga, afastando-se, assim, inclusive, qualquer questionamento quanto aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Contudo, o pedido foi negado pelo presidente do STJ. “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
Desta forma, segue mantida a conquista do senador no Tribunal de Justiça de MS. A decisão para derrubar o bloqueio foi da 1ª Câmara Cível. O julgamento começou com o valor de R$ 101,5 milhões bloqueados e o sequestro da fazenda Papagaio, localizada em Porto Murtinho e avaliada em R$ 29,2 milhões.
O relator, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, votou pela retirada da multa civil de R$ 50,7 milhões. Já o desembargador João Maria Lós decidiu pelo desbloqueio integral dos R$ 101,5 milhões. Lós ainda destacou a enxurrada de ações sobre a licitação do lixo. O MPE move dois processos e um ação popular foi extinta.
O bloqueio milionário acabou suspenso em junho do ano passado. A decisão abrange Nelsinho, o empresário Antônio Fernando Araújo Garcia, a Financial Construtora e Marcos Antônio Cristaldo (ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano). O TJ manteve somente o sequestro do imóvel rural, que tem 8,7 mil hectares.
Conforme denúncia dos promotores Adriano Lobo Viana de Resende, Humberto Lapa Ferri e Marcos Alex Vera de Oliveira, o pagamento de propina no escândalo do lixo teria sido de R$ 50,788 milhões. O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, que atuava na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, considerou graves os indícios apontados e determinou o bloqueio.
“Os fatos narrados na exordial são graves e o autor demonstra através de uma extensa lista de documentos que há fortes indícios de direcionamento licitatório, desvio de recursos públicos bem como pagamento de propina a agentes públicos consistentes entre o conluio da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS,através de seu gestor público, Nelson Trad Filho e o consórcio formado entre a empresa Financial Construtora Industrial LTDA e LD Construções LTDA, a saber,o consórcio CG Solurb Soluções Ambientais – SPE LTDA para que esta pudesse sair como empresa vencedora do certame público”, pontuou o magistrado.