O advogado Daniel Ribas da Cunha ingressou com ação popular para anular o aumento de até 64% nos salários de secretários municipais, do vice-prefeito e do prefeito de Dourados. O índice é mais que dez vezes o índice de reajuste de 5% concedido aos servidores públicos municipais. Conforme o pedido protocolado na Justiça, existe o risco de causar dano de R$ 2,346 milhões aos cofres municipais.
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O prefeito Alan Guedes (Progressistas) terá reajuste de 58%, com o salário passando de R$ 13.804,56 para R$ 21,9 mil. Para comandar uma cidade de 200 mil habitantes, ele vai receber valor acima do montante pago ao prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD). Ele recebe R$ 21,2 mil para comandar o município de 916 mil habitantes.
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O reajuste no subsídio do secretário municipal será de 43%, passando de R$ 9.663,15 para R$ 13,9 mil. Já o vice-prefeito Guto Moreira ganhou reajuste de 64%, com o subsídio saltando de R$ 9.663,15 para R$ 15,9 mil. O reajuste ocorre ainda em meio a uma das maiores crises econômicas e sanitária da história do Brasil.
“O ato atacado – Lei n° 4.755/2021 – produz EFEITOS CONCRETOS, qual seja, lesão ao erário pela ilegalidade na concessão de ‘reajuste’ e fixação de um novo subsídio ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários no decorrer do da mesma legislatura e no curso do mandato, em afronta ao princípio da anterioridade”, pontuou Ribas, na ação encaminhada à Justiça de Dourados.
“Sabe-se que a Câmara Municipal pode editar e aprovar Lei no propósito de fixar a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura SUBSEQUENTE, pois é do Poder Legislativo a competência para tanto”, argumentou, citando decisões do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal a respeito do assunto.
“No fazê-lo, contudo NA LEGISLATURA VIGENTE, afrontou o disposto no art. 29, inciso VI da Constituição Federal, que determina que o valor do subsídio seja fixado para a LEGISLATURA e MANDATO SUBSEQUENTE”, insistiu.
“Contudo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento que a fixação dos subsídios de qualquer agente político, deve obedecer às regras da anterioridade da legislatura para sua fixação”, reforçou, citando julgamento realizado em março do ano passado. A suprema corte vem mudando o entendimento a respeito do assunto desde os julgamentos que já foram favoráveis ao reajuste de salários de prefeitos na mesma legislatura.
“Em que pese a corriqueira alegação de que a revisão anual não se confunde com reajuste porque se trata da recomposição do poder de compra do subsídio e não de aumento efetivo do subsídio, é mister consignar que a matéria aqui tratada já se encontra consolidada, inclusive no STF”, destacou Cunha.
“Referida lei é, praticamente, cópia fiel da Lei Municipal n.º 2.123/2017 do Município de Paranaíba/MS, que também concedeu ‘reajuste’ aos subsídios do PREFEITO E VICE daquele município no curso da mesma legislatura e, foi julgada inconstitucional pelo Órgão Especial deste E. TJMS”, relembrou.
Ele pede a concessão de tutela antecipada de urgência para suspender o reajuste. Pela regra, o prefeito receberá o novo salário em fevereiro. “Com esta decisão, evitar-se-á danos de enorme gravidade e de difícil reparação, ainda mais no caso vertente em que está presente também o requisito do ‘periculum in mora’”, pediu o advogado.
“Como exposto, os fundamentos repousam nos próprios princípios legais que fundamentam a medida e que mostram a ilegalidade cometida. Assim, a ‘fumus boni júris’ está a embasar a pretensão deduzida em juízo, vez que, a impessoalidade, a moralidade e a legalidade, não foram observadas pelo Prefeito e tampouco pelos Vereadores que aprovaram o projeto de Lei, sendo que o prejuízo ao erário já é fato consumado, o que inclusive também dá ensejo a concessão da antecipação de tutela”, concluiu.
A ação contra Dourados não é a única. Ribas já ingressou com ação contra o aumento no salário do prefeito de Amambai, Dr. Bandeira (PSDB), e contra o pagamento de 13º salário aos políticos de Antônio João.
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