No artigo “Direitos do consumidor em relação ao preço das mensalidades escolares: educação para a liberdade”, a advogada Giselle Marques orienta estudantes e pais sobre como fiscalizar o reajuste das mensalidades escolares. Ex-superintendente do Procon, ela lembra que a legislação assegura um reajuste justo e impede abusos na correção anual.
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“O consumidor diante do aumento inexplicável ou injustificável das mensalidades escolares, pode formalizar um requerimento pedindo explicações e solicitando o acesso à planilha da escola, com fundamento na Lei 9.870/99 e também na Lei 8.078/90, que no artigo 6º, III reforça o direito do consumidor à informação. Caso as explicações não convençam, pode procurar o Procon ou o Ministério Público”, explica.
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A lei não só garante ao consumidor o acesso à planilha dos custos, como deixa claro que custos podem ser incluídos no cálculo para definir o valor a ser pago pelos pais ou responsáveis pelo estudante. Alguns casos, como ampliação da sala, não podem ser incluídos no cálculo, porque são de responsabilidade do empresário e não do aluno.
“É sempre bom lembrar que a escola não é um ramo comercial qualquer. A educação não é mercadoria que se venda em prateleiras de supermercados. É na escola que são gestadas, formadas e transformadas as identidades culturais de um povo. Produz-se e compartilha-se conhecimento, discernimento, responsabilidade social e ambiental”, lembra.
Confira o artigo na íntegra:
“Direitos do consumidor em relação ao preço das mensalidades escolares: educação para a liberdade
Giselle Marques
Um novo ano se inicia, em que as esperanças, mas também as obrigações se renovam. Pais que têm filhos em escolas particulares e os estudantes que arcam diretamente com os custos educacionais, vêm-se diante do aumento expressivo dos valores. Ao contrário de 2021, quando muitas escolas “congelaram” os preços, devido ao cenário da pandemia, em 2022 os preços têm aumentado consideravelmente. Nesse cenário, quais os direitos do consumidor?
O consumidor diante do aumento inexplicável ou injustificável das mensalidades escolares, pode formalizar um requerimento pedindo explicações e solicitando o acesso à planilha da escola, com fundamento na Lei 9.870/99 e também na Lei 8.078/90, que no artigo 6º, III reforça o direito do consumidor à informação. Caso as explicações não convençam, pode procurar o Procon ou o Ministério Público.
Embora a Lei 9.870 não estabeleça um preço máximo, fixa parâmetros que o consumidor pode utilizar em seu favor. No artigo primeiro, o parágrafo primeiro dispõe que “o valor anual ou semestral deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo”.
O parágrafo terceiro, por sua vez, diz que “poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1º montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico”. Isso significa que o consumidor tem o direito de requerer acesso à planilha de custos da escola, a fim de checar se de fato houve aumento na remuneração de professores e funcionários e no custeio da atividade educacional que justifiquem reajustes acima da inflação.
Inflação, aliás, que voltou a assombrar o Brasil. Tomando como base o índice IPCA, a inflação alcançou em 2021 alta de 10,06% em 12 meses, mais que o dobro do ano de 2020, que havia sido de 4,52%.
Cada consumidor pode agir individualmente, mas é sempre bom lembrar que a articulação de pais e estudantes fortalece as ações de fiscalização – entre os pais podem estar contadores, economistas, advogados, enfim, profissionais que podem auxiliar nesse processo, dando condições para uma negociação coletiva que resulte em bons frutos.
É sempre bom lembrar que a escola não é um ramo comercial qualquer. A educação não é mercadoria que se venda em prateleiras de supermercados. É na escola que são gestadas, formadas e transformadas as identidades culturais de um povo. Produz-se e compartilha-se conhecimento, discernimento, responsabilidade social e ambiental.
Na verdade, a educação é um dever do Estado. E também se traduz em “poder”, na medida em que influencia a formação das consciências e a construção dos saberes. Não foi por acaso que o acordo entre o Ministério da Educação (MEC) do Brasil e a Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID, na sigla em inglês) firmado na década de 60, durante a ditadura militar, propiciou a criação dos cursos de Pós-Graduação em Ciência Política no Brasil, quando ainda nem havia cursos de graduação nesse tema.
Buscou-se disseminar entre os pós-graduandos teorias defendidas pelos EUA. Esse acordo também eliminou a disciplina Filosofia do currículo, pois gente que pensa se torna perigosa, na medida em que reivindica sua própria liberdade e luta por seus direitos. Conforme a lição de Paulo Freire, “dentro de uma visão macro educacional, onde a ação pedagógica não se limita à escola, a organização da sociedade é também tarefa do educador”.
Ao conceder a empresários o direito de explorar comercialmente a educação, o Estado abdica de parte do seu poder na formação do pensamento. Compartilha o seu poder-dever na tarefa de educar. Mas o interesse público, que é a formação educacional do estudante, jamais pode ser obstado pelos interesses de lucro do empresário.
Faz-se necessário compatibilizar os interesses em jogo, e os fundamentos da formação da consciência, corolários do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, devem sempre irradiar com maior força. Segundo Ingo Sarlet, dignidade da pessoa humana é “a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser”, que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da sociedade.
O consumidor deve ficar atento, ainda, porque há muitos custos que não podem ser repassados às mensalidades escolar e, como é o caso, por exemplo, da ampliação do número de salas: este é um custo do empresário e não do consumidor. E não se diga que basta ao aluno mudar de escola.
Essa mudança não é tão simples: compromete-se o grupo de amizade e a relação afetiva com o ambiente, podendo prejudicar o integral desenvolvimento do estudante. Então, você consumidor, pode reivindicar seus direitos. Converse com outros pais e negocie.
Se preciso, procure o Procon ou, coletivamente, o Ministério Público. Boa sorte.
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