O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deve anular as decisões do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, contra o empresário João Amorim e as três filhas na ação penal por terem ocultado R$ 33,8 milhões supostamente desviado dos cofres públicos na compra de fazendas. O desembargador Paulo Fontes, relator da Operação Lama Asfáltica na 5ª Turma, vê semelhança com as quatro ações anuladas contra Edson Giroto e determinou, pela 8ª vez, a suspensão do processo contra o poderosíssimo empresário.
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A ação penal pela compra das fazendas Jacaré de Chifre e Santa Laura já tinha sido suspensa em sete ocasiões e ficou parada por quatro anos por determinação de Fontes. Somente após vencer a batalha judicial e uma avalanche de recursos, o Ministério Público Federal conseguiu dar início do julgamento do dono da Proteco e das filhas Ana Paula Amorim Dolzan, Ana Lúcia Amorim e Renata Amorim Agnolleto.
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O juiz Bruno Cezar conseguiu iniciar o julgamento, mas a defesa mantinha a estratégia de apresentar um recurso para postergar a conclusão do processo. O último foi de insistir que a 5ª Vara Federal, onde tramitou o inquérito policial do pagamento de propina e corrupção na licitação da coleta do lixo, era competente para julgar a denúncia contra a família.
A reviravolta começou em meados de dezembro do ano passado, quando a 5ª Turma do TRF3, decidiu, por unanimidade, declarar o juiz Bruno Cezar suspeito em quatro ações penais contra Giroto, anular suas decisões e determinar a retomada dos processos na fase inicial.
Amorim e a sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, alegam que a atuação do magistrado, usada para anular as decisões contra Giroto, ocorreu no processo em que ambos são réus. Na ocasião, o juiz fez 40 perguntas para uma testemunha de defesa, indicada pelo ex-governador André Puccinelli (MDB). Como o procurador da República não fez nenhum questionamento, o desembargador entendeu que o juiz estava atuando como representante do MPF.
“Por sua vez, em petição de ID 245809187, ANA PAULA AMORIM DOLZAN também aponta a similaridade entre os casos, pois todas as ações originadas da Operação Lama Asfáltica foram conduzidas pelo mesmo magistrado”, pontuou Fontes, em despacho publicado no dia 17 de dezembro passado.
“(Ela) afirma que a ação penal da qual a peticionária responde foi indicada para exemplificar a conduta daquele e justificar o reconhecimento da suspeição, pois os pedidos de acesso às provas, por meio de HC s e, depois, Reclamação Criminal, foram todos no âmbito da ação penal 0007459-17.2016.4.03.6000, proposta contra a requerente ANA PAULA”, frisou.
Na liminar, que determinou a suspensão do processo e as audiências previstas para os dias 26 e 27 deste mês, Paulo Fontes antecipa que votará pela anulação das decisões e livrar o poderosíssimo empresário de ter a primeira sentença na Operação Lama Asfáltica. “Verifico que os requerentes encontram-se em posição processual semelhante àquela do paciente beneficiado com a decisão proferida nestes autos de habeas corpus”, afirmou o desembargador.
“Com efeito, como asseverado na decisão que deferiu parcialmente a liminar, forçoso reconhecer que os fundamentos adotados pela E. 5ª Turma ao decidir a Exceção de Suspeição de alguma maneira dizem respeito à atuação do MM. Juiz no âmbito da operação Lama Asfáltica como um todo”, frisou, antecipando que toda a operação deve ser anulada pela 5ª Turma do TRF3.
“Como apontam os requerentes, um dos pontos citados na decisão relaciona-se com a conduta do MM. Juiz na própria ação penal a que respondem e que pretendem ver sobrestada. Como já transcrito acima, a 5ªTurma, no HC 0015025-72.2016.4.03.0000 (GEDPRO), determinou que fosse juntada aos autos da Ação Penal 0007459-17.2016.4.03.6000 toda a prova mencionada na denúncia, o que ensejou inclusive o oferecimento da Reclamação Criminal 0002845-87.2017.4.03.0000 (GEDPRO) diante do não cumprimento integral da decisão proferida pela 5ª Turma pelo Juízo de piso”, repetiu.
“Presente, pois, o fumus boni iuris, vislumbra-se igualmente o periculum in mora, vez que há designação de audiência de interrogatório dos peticionários já designada para os dias 26/01/2021 e 27/01/2021, sob a condução do referido magistrado”, observou, para determinar a concessão da liminar e suspender o processo pela 8ª vez.
Amorim, a sócia e as três filhas são acusados de comprar duas fazendas com o dinheiro supostamente desviado dos cofres estaduais entre 2007 e 2014. A Fazenda Jacaré de Chifre, em Porto Murtinho, custou R$ 30 milhões. A Fazenda Santa Laura, em Jaraguari, custou R$ 3,858 milhões.
Em despacho publicado nesta segunda-feira (10), o juiz Bruno Cezar acatou a decisão do desembargador Paulo Fontes e determinou a suspensão do processo, inclusive das audiências marcadas para o fim do mês.