A Justiça vetou o uso do dinheiro público para bancar a farra da verba indenizatória pelos vereadores de Dourados, que teriam direito a R$ 4 mil por mês para bancar despesas diversas do mandato. O “penduricalho” foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em dezembro, o desembargador Vilson Bertelli negou pedido de liminar para o legislativo retomar o pagamento.
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De acordo com o autor da ação popular, o advogado Daniel Ribas da Cunha, o valor a ser devolvido pelos douradenses, que receberam a verba indenizatória irregularmente desde 2011, pode atingir R$ 5 milhões. O montante só não é maior porque o pagamento foi suspenso pela Justiça em setembro de 2016.
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Menos sorte tiveram os contribuintes de Campo Grande, onde a Câmara Municipal continua pagando a verba indenizatória. Na véspera de Ano Novo, o presidente do legislativo, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), publicou decreto reajustando o valor em 48%, de R$ 8,4 mil para R$ 12,5 mil por mês para cada um dos 29 vereadores.
Na Capital, a Justiça só impediu o reajuste de 100% no valor em 2017, quando o então presidente da Câmara, João Rocha (PSDB), elevou o valor de R$ 8,4 mil para R$ 16 mil. Senão, a farra com o dinheiro público seria muito maior.
Em Dourados, a guerra começou em junho de 2011, com a publicação da Lei Municipal 3.455, que previa o pagamento de até R$ 4 mil para cada vereador. A legislação definiu um teto para gastos, como R$ 1,5 mil com combustível, R$ 3 mil com consultorias e pesquisas e R$ 1 mil com alimentação.
Daniel Ribas ingressou com ação popular para suspender o pagamento e considerar a verba indenizatório ilegal. Em primeira instância, a Justiça extinguiu a ação sem julgar o mérito. O advogado recorreu e o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da lei, determinando a suspensão do pagamento e a devolução dos valores desembolsados pelo povo de Dourados.
Os vereadores ingressaram com vários recursos e perderam em todas as instâncias possíveis. “Graças a Deus”, comemorou o advogado. A sentença considerado o penduricalho inconstitucional transitou em julgado no dia 1º de dezembro deste ano.
Indignados, os vereadores ingressaram com ação rescisória no Tribunal de Justiça e pediram tutela de urgência para voltar a receber os R$ 4 mil por mês. “Ou seja, apesar de ainda haver possibilidade de discussão da questão nos Tribunais Superiores, a autora desistiu da via recursal e propôs, em seguida, a presente demanda. Nessa linha, em juízo de cognição sumária, as alegações revelam intuito de rediscussão da causa pela via rescisória, o que não é possível”, alertou Bertelli.
“Quanto à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI6.468/SE) citada na petição inicial (p. 21), o próprio Supremo reconhece não caber ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com entendimento firmado pelo Plenário à época da formalização do acórdão rescindendo”, pontuou o desembargador no despacho publicado no dia 17 de dezembro de 2021.
“À título de complementação, a prima facie, o acórdão proferido na ação popular não declarou irregularidade das indenizações em si, mas apenas da utilização da vantagem para encobrir gastos pessoais e/ou de natureza remuneratória”, frisou o magistrado.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça livrou a população de Dourados de gastar R$ 912 mil por ano com o parlamento, sem considerar o pagamento de salários e assessores. Em quatro anos, o desembolso seria de R$ 3,648 milhões.
A devolução depende de ação da prefeitura. Coincidentemente, o atual prefeito, Alan Guedes (Progressistas), foi um dos beneficiados pelo pagamento da verba indenizatória entre 2011 e 2016 e também terá que devolver aos cofres do município. Será que ele vai reforçar o pedido pela devolução, em defesa dos munícipes?