O advogado Daniel Ribas da Cunha ingressou com ação popular, com pedido de tutela de urgência, para suspender o reajuste de 54% no salário do prefeito de Amambai, Edinaldo Luiz Bandeira, o Dr. Bandeira (PSDB). O Ministério Público Estadual opinou, em parecer protocolado nesta quinta-feira (23), favoravelmente à suspensão do “presente de Natal” do tucano. No entanto, a Justiça negou a concessão de liminar.
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Apesar da mais grave crise econômica enfrentada pelo País por causa da pandemia da covid-19, os vereadores de Amambai aprovaram o reajuste nos subsídios do prefeito, de R$ 17.143 para R$ 26,5 mil, e do vice-prefeito, de R$ 8.571 para R$ 10,6 mil.
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No pedido, Cunha classificou o reajuste de imoral, inoportuno e lesivo aos cofres municipais de Amambai. “A Lei n° 2.770/2021 reajustou e fixou o subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito, respectivamente nos seguintes valores, o subsídio do prefeito passará de R$ 17.143,00 para R$ 26.500,00 a partir de 2022 e o vice[1]prefeito terá aumento de 23,67%, passando de R$ 8.571,00 para R$ 10.600,00, de modo ILEGAL, IMORAL e LESIVO AOS COFRES PÚBLICOS”, argumentou.
O advogado recorre à Constituição Federal, que é clara sobre a concessão de reajuste somente no próximo exercício no caso de prefeito e vereadores. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal há muito consolidou entendimento no sentido de que o art. 29, V, da Constituição Federal, deve ser interpretada de maneira sistemática, considerando especialmente o princípio da moralidade, positivado no art.37, caput, da CF”, pontuou.
“Em que pese a corriqueira alegação de que a revisão anual não se confunde com reajuste porque se trata da recomposição do poder de compra do subsídio e não de aumento efetivo do subsídio, é mister consignar que a matéria aqui tratada já se encontra consolidada, inclusive no STF”, afirmou.
Daniel Ribas também citou decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em 2017, que julgou inconstitucional o reajuste concedido ao prefeito e vice-prefeito de Paranaíba.
O promotor Michel Maesano Manguelho deu parecer pela concessão da tutela de urgência para suspender o reajuste de 54% no salário de Dr. Bandeira sem ouvir a parte contrária. Ele disse que o aumento contraria a regra da anterioridade.
No plantão, juiz Daniel Raymundo da Matta, da 6ª Circunscrição de Ponta Porã, negou, nesta sexta-feira (24), liminar para suspender o reajuste. “No caso dos prefeitos, a mesma lógica não se aplica, pois a lei que fixa o seu subsídio é editada pelo Poder Legislativo, não possuindo o prefeito sequer iniciativa para a propositura do projeto de lei. Logo, o controle fica totalmente a cargo de outro Poder, não havendo violação ao princípio da moralidade”, afirmou o magistrado.
O advogado deve recorrer ao TJ para tentar suspender o reajuste da cúpula do Poder Executivo de Amambai.