A criação de empresa em nome dos sócios para desviar o dinheiro das vendas a cartão levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a manter a falência do grupo Bigolin, um dos maiores conglomerados de lojas de materiais de construção e símbolo dos negócios no Estado. Com a decisão, aprovada no dia 14 deste mês, as lojas não puderem reabrir a tempo do Natal e aproveitar o boom gerado pelo pagamento do 13º salário.
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O pedido foi negado por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS. O relator, desembargador Vilson Bertelli, frisou que o grupo descumpriu as cláusulas da recuperação judicial.
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O grupo, formado pelas empresas Bigolin, Ângulo, Casa Plena, D & D E Nara Rosa, alegou que não cabia ao juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências e Insolvências, analisar o plano de recuperação judicial. Também pontuou que o mero calote no pagamento de tributos não seria suficiente para decretar a falência.
Bertelli destacou que houve descumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação judicial. O desembargador frisou, especificamente, a criação da RHI Empresa de Administração de Recursos Financeiros, em nome dos sócios, para receber os pagamentos feitos no cartão.
A irregularidade foi constatada pelo Administrador Judicial durante a inspeção em uma das lojas. Pela legislação, todos os pagamentos deveriam continuar sendo destinados para a Bigolin, que tinha uma dívida de R$ 54 milhões quando houve o pedido de recuperação judicial e deveria priorizar o pagamento dos credores.
“Além disso, evidente o esvaziamento patrimonial da parte devedora. Tanto é que houve a utilização de meios transversos na realização da venda de produto sem prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial”, alertou, sobre a criação de nova empresa para receber as vendas no cartão.
“Por fim, ao contrário do exposto pelas agravantes, o juiz não analisou a viabilidade econômico-financeira das empresas. Foi utilizado, como argumento obter dictum, a impossibilidade de superação da crise, em razão, por exemplo, da ausência de pagamento de débitos fiscais”, explicou.
“Logo, preenchidos os requisitos legais, mantenho a sentença”, concluiu o relator. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Nélio Stábile e Julizar Barbosa Trindade, da 2ª Câmara Cível.
A dívida do grupo supera R$ 116 milhões. A falência foi decretada em agosto deste ano pela segunda vez pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva. No ano passado, os empresários conseguiram reverter a decisão no TJMS.
Com a manutenção da falência, todos os bens, inclusive lojas e imóveis, vão a leilão no primeiro semestre de 2022 para pagar os credores.
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