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    Juiz define empresa que levará produtos e imóveis da massa falida da Bigolin a leilão

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/02/20224 Mins Read
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    Leiloeira receberá 5% sobre o que for vendido da massa falida da Bigolin (Foto: Arquivo)

    O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências, Recuperações e Insolvências de Campo Grande, definiu a empresa que ficará responsável pelo leilão dos produtos e imóveis da massa falida da Bigolin, uma das mais tradicionais lojas de materiais de construção de Mato Grosso do Sul. Ele também aprovou a celebração de acordos com 344 trabalhadores, que possuem direito a R$ 25,8 milhões.

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    Conforme despacho disponibilizado na segunda-feira (31), a venda dos bens do grupo será realizada pela Leiloeira Oficial Milena Rosa Di Giacamo Adri, localizada no Bairro Chácara Cachoeira, na Capital. O leilão deverá ocorrer ainda neste mês, considerando-se que a lei determina que deverá ser realizado seis meses após a decretação da falência, que ocorreu em agosto do ano passado.

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    Silva fixou o honorário de 5% sobre o valor do bem alienado para a leiloeira. O valor será pago pelo arrematante. No despacho, o magistrado destacou que a legislação permite a nomeação de terceiros para a venda do patrimônio da massa falida.

    Ele também deferiu pedido do Administrador Judicial para celebrar acordos com os credores de ações trabalhistas e cíveis. No total, somente na área trabalhista, são 344 ações que somam R$ 25,820 milhões.

    O advogado José Eduardo Chemin Cury, da Pradebon & Cury Advogados Associados, alegou que os acordos vão agilizar a conclusão o processo. Para José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, a medida trará efetividade, economia e celeridade para o feito falimentar.

    O magistrado ainda definiu o honorário a ser pago para a Administradora Judicial. A Pradebon & Cury Advogados Associados terá direito a 4% do valor da venda da massa falida. “Levando-se em consideração ainda a complexidade do presente feito, que notoriamente pela sua especificidade, trabalho excessivo, em razão do inúmeros atos processuais e extrajudiciais que deverão ser praticados pelo AJ, pelos vários atos de informações que ele deverá prestar a todos os envolvidos, em razão do grande número de tentativa de acordos com os credores que deverão ocorrer no decorrer da falência, considerando-se ainda que o AJ necessitara de inúmeros auxiliares para o bom desempenho de sua função, fiscalização e arrecadação de bens fora da comarca e talvez de nosso Estado”, justificou-se o juiz.

    Ele acrescentou outros motivos para justificar o percentual de 4%. “Observando-se também como exemplo: a) o deslocamento do AJ e sua equipe para outras cidades do Estado para cumprir ordem judicial de lacramento de unidades da falida e levantamento de seus bens; b) análise de inúmeras demandas em face das falidas em trâmite perante outros juízos; c) análise dos próprios autos falimentares que atualmente já contam com mais de 17 mil páginas, d) a quantidade de falidas, e) o grande número de credores envolvidos e o tempo necessário à execução das tarefas previstas no art. 22 da LRF, f) o valor do passivo, g) o valor dos serviços por comparação ao mercado, entre outros, FIXO os honorários do perito em 4% do valor de venda dos bens na falência, cuja porcentagem tem sido aceita pela jurisprudênciacomo ideal para casos de alta complexidade, como ocorre no caso em tela”, concluiu.

    A Bigolin teve a falência decretada pela segunda vez em agosto do ano passado. Desta vez, o grupo não conseguiu reverter no Tribunal de Justiça. A dívida é estimada em R$ 116 milhões. O principal motivo da falência foi a criação de empresa pelos sócios para receber os pagamentos feitos por meio de cartão de crédito, que foi considerado um desvio para driblar o pagamento dos credores.

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