A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu liminar e determinou a retomada do pagamento da aposentadoria de R$ 25,3 mil a Rodrigo Otávio Costa Machado, assessor do presidente da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB). Ele teve o benefício suspendo em primeira instância porque foi efetivado sem concurso público e recontratado dez dias após aderir ao PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada).
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A reviravolta ocorreu no dia 15 de setembro deste ano. Inicialmente, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo, indeferiu três pedidos de liminar para manter o privilégio. Os pedidos foram feitos pelo assessor, pela Assembleia e até pelo Governo do Estado.
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A aposentadoria especial, equivalente ao quatro vezes o teto de R$ 6,1 mil pago pelo INSS ao trabalhador brasileiro “comum”, foi suspensa no dia 1º de junho deste ano pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele também cancelou a efetivação de Machado como servidor público em 2011, já que ele não prestou concurso público nem tem amparo legal.
“Os atos que equipararam o servidor comissionado a servidor efetivo e os que o incluíram no programa de aposentadoria incentivada serão suspensos, até que venha decisão definitiva nos autos. Os respectivos pagamentos, da mesma forma, deverão ser suspensos”, determinou o juiz.
Nesta terça-feira (30), o magistrado acatou a decisão do Tribunal de Justiça e determinou a retomada do pagamento da aposentadoria ao assessor do tucano.
A decisão visa cumprir a determinação da turma. “A decisão que deferiu a tutela de evidência deve ser reformada. Ex positis, contra o parecer, rejeito a preliminar suscitada, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar a decisão agravada, tornando insubsistente a liminar deferida, a fim de manter o pagamento da aposentadoria ao servidor Rodrigo Otávio Costa Machado”, concluiu o relator, Fernando Mauro Marinho.
O Ministério Público Estadual tinha opinado pela manutenção da suspensão do pagamento da aposentadoria especial. No entanto, a turma foi unânime em suspender a liminar. Também votaram os desembargadores Marco André Nogueira Hanson e Vilson Bertelli.
A história
A denúncia foi feita pelo promotor Humberto Lapa Ferri, que constatou várias irregularidades cometidas ao longo das presidências de Jerson Domingos e Junior Mochi, ambos do MDB.
Rodrigo Machado ingressou na Assembleia como assessor parlamentar de Paulo Corrêa em 21 de janeiro de 1997. Seis anos depois, graças a lei sancionada por Jerson em 2003, ele passou a integrar o quadro especial criado para ser composto por ocupantes de cargos comissionados com, no mínimo, dez anos de trabalho no o legislativo. Ele tinha menos de sete anos.
Nova lei, promulgada por Junior Mochi em 28 de setembro de 2011, efetivou os integrantes do tal quadro especial. Isso significa que 14 anos depois de ingressar no legislativo, Machado acabou sendo efetivado sem prestar concurso público. Além de ter sido efetivado sem amparo na Constituição, o promotor afirmou que Rodrigo Machado passou a ocupar dois cargos, o efetivo e outro comissionado.
No dia 21 de janeiro do ano passado, o assessor de Paulo Corrêa aderiu ao PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada) com salário integral. O vencimento só não foi de R$ 30.545,42 por causa do teto constitucional. A aposentadoria foi de R$ 25.322,25 – o equivalente a 24 salários mínimos. Ou seja, um trabalhador comum leva dois anos para acumular o valor pago em um mês de aposentadoria ao assessor do deputado.
Apesar da legislação do PAI ser clara sobre a proibição de nomeação de servidores aposentados, Rodrigo Machado foi nomeado assessor da presidência no dia 1º de fevereiro de 2019, logo após Paulo Corrêa ser eleito para presidir o legislativo estadual.
De acordo com o promotor, em manifestação à Justiça, em outra ação judicial, a Ageprev (Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul) afirmou que a “Assembleia jamais recolheu qualquer valor”.
A ação está conclusa para sentença ao juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.