A Justiça concedeu liminar para suspender a efetivação sem concurso público e a aposentadoria de R$ 25,3 mil de Rodrigo Otávio Costa Machado, assessor do presidente da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB). Em tempos de déficit previdenciário, que o legislativo reduz benefícios dos servidores estaduais, ele conseguiu aposentadoria integral após 22 anos no serviço público.
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Em despacho publicado na segunda-feira (1º), o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu o pagamento da aposentadoria de R$ 25.322,25 – o equivalente ao salário de deputado estadual – e a efetivação como servidor público em 2011.
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“Os atos que equipararam o servidor comissionado a servidor efetivo e os que o incluíram no programa de aposentadoria incentivada serão suspensos, até que venha decisão definitiva nos autos. Os respectivos pagamentos, da mesma forma, deverão ser suspensos”, determinou o juiz.
Além de notificar a Ageprev, para suspender a aposentadoria, Gomes Filho determinou ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para informar se há pagamento de aposentadoria a Rodrigo.
“Com esta suspensão, parece-nos desnecessária a suspensão da última nomeação no cargo em comissão, pois eventual procedência do pedido de anulação da aposentadoria do requerido retirao (?) entrave de sua nomeação em cargo em comissão”, justificou, para mantê-lo no cargo de assessor da presidência da Assembleia.
No despacho, David de Oliveira Gomes Filho analisa a situação do assessor do tucano. “O presente processo, entretanto, instiga uma melhor reflexão sobre a matéria, pois aqui, além da provável infração às Leis Estaduais que tratam do Programa de Aposentadoria Incentivada do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 5.170/2018), nota-se que o Sr. Rodrigo Otávio Costa Machado sequer era servidor concursado antes da aposentadoria e foi efetivado por ato legislativo de duvidosa constitucionalidade. Não bastasse, ele aderiu ao programa de aposentadoria incentivada dirigido a servidores efetivos e 10 dias depois foi nomeado, novamente no cargo em comissão”, pontou.
A denúncia foi feita pelo promotor Humberto Lapa Ferri, que constatou várias irregularidades cometidas ao longo das presidências de Jerson Domingos e Junior Mochi, ambos do MDB.
Rodrigo Machado ingressou na Assembleia como assessor parlamentar de Paulo Corrêa em 21 de janeiro de 1997. Seis anos depois, graças a lei sancionada por Jerson em 2003, ele passou a integrar o quadro especial criado para ser composto por ocupantes de cargos comissionados com, no mínimo, dez anos de trabalho no o legislativo. Ele tinha menos de sete anos.
Nova lei, promulgada pelo então presidente, Jerson Domingos, em 28 de setembro de 2011, efetivou os integrantes do tal quadro especial. Isso significa que 14 anos depois de ingressar no legislativo, Machado acabou sendo efetivado sem prestar concurso público. Além de ter sido efetivado sem amparo na Constituição, o promotor afirmou que Rodrigo Machado passou a ocupar dois cargos, o efetivo e outro comissionado.
No dia 21 de janeiro do ano passado, por ato de Junior Mochi (MDB), o assessor de Paulo Corrêa aderiu ao PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada) com salário integral. O vencimento só não foi de R$ 30.545,42 por causa do teto constitucional. A aposentadoria foi de R$ 25.322,25 – o equivalente a 24 salários mínimos. Ou seja, um trabalhador comum leva dois anos para acumular o valor pago em um mês de aposentadoria ao assessor do deputado.
Apesar da legislação do PAI ser clara sobre a proibição de nomeação de servidores aposentados, Rodrigo Machado foi nomeado assessor da presidência no dia 1º de fevereiro de 2019, logo após Paulo Corrêa ser eleito para presidir o legislativo estadual.
De acordo com o promotor, em manifestação à Justiça, em outra ação judicial, a Ageprev (Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul) afirmou que a “Assembleia jamais recolher qualquer valor” ao órgão.
Responsável por duas reformas da previdência, sendo a última que elevou a alíquota previdenciária dos servidores de 11% para 14% para reduzir o déficit, a gestão de Reinaldo Azambuja, do mesmo partido de Côrrea, foi contra a suspensão do pagamento da aposentadoria de Machado.
Conforme a procuradora-geral do Estado, Fabíola Marchetti Sanches Rahim, não houve apresentação de prova robusta pelo MPE para garantir a concessão da tutela de urgência.
“Apontou a Assembleia, ainda, nas informações, que, após a adesão ao PAI, o servidor não mais manteve a remuneração do cargo efetivo de apoio técnico parlamentar I, sendo apenas remunerado pelo cargo comissionado, para o qual já estava nomeado desde28/11/2018, não havendo ofensa ao disposto no artigo 3º, §2º da Lei nº 5.018/2017, que expressamente veda a nomeação em cargo em comissão após o PAI”, afirmou Fabíola Rahim.
“Por fim, segundo consta das informações, a aposentadoria ocorreu de forma correta, mediante desconto de todas as contribuições previdenciárias devidas, não havendo motivos para tal fato influenciar no cargo em comissão que atualmente o mesmo exerce, já que a relação do cargo efetivo anterior nada se relaciona com o cargo em comissão que exerce desde 28/11/2018”, concluiu.