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    STJ não vê suspeição do MPE e nega HC para anular ação por roubo contra filho de Reinaldo

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/11/20216 Mins Read
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    Rodrigo alegou que promotor tinha desavença contra seu pai, o governador, e não respeitou foro privilegiado (Foto: ArquviO)

    O Superior Tribunal de Justiça concluiu que não há suspeição do promotor Marcos Alex Vera de Oliveira na condução da investigação do roubo da propina de R$ 300 mil do corretor de gado José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco. O ministro Olindo Menezes, em despacho publicado nesta terça-feira (16), negou habeas corpus para anular a ação criminal por roubo contra o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

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    Com a decisão, o herdeiro do tucano não conseguiu se livrar do julgamento na 4ª Vara Criminal de Campo Grande. Ele será interrogado pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna no dia 6 de dezembro deste ano. Rodrigo é réu pelos crimes de subtração de coisa alheia (4 a 10 anos), emprego de arma de fogo (aumento de 2/3) e concurso de pessoas.

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    O pedido de suspeição foi feito à magistrada e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que negaram o pedido e mantiveram a denúncia contra o advogado. “Sem que dos argumentos apresentados pelos impetrantes resulte demonstrado de maneira insofismável a suspeição do promotor de justiça em prejuízo do paciente, da instrução penal e da atuação jurisdicional, não merece acolhida a tese de ilegalidade do ato impugnado”, destacou a turma.

    “Conquanto ao promotor público sejam aplicáveis as regras de impedimento e suspeição concernentes aos juízes, a atuação do promotor impedido ou suspeito não é expressamente classificada no Código de Processo Penal como causa nulidade. Dessa forma, conclusão no sentido da ilegalidade demandaria prova de efetivo prejuízo à atividade do juiz na avaliação do conjunto probatório, o que não está evidenciado neste habeas corpus”, concluíram os desembargadores do TJMS.

    O advogado Gustavo Passarelli argumentou que o crime ocorreu em Terenos e os criminosos deveriam ser conduzidos à delegacia da Polícia Civil na cidade. No entanto, conforme a defesa, os acusados pelo roubo foram encaminhados para o gabinete do promotor Marcos Alex.

    O filho de Reinaldo não contou detalhes da história. O roubo da propina de Polaco ocorreu no dia 27 de novembro de 2017. O comerciante Ademir José Catafesta só registrou o assalto, no qual perdeu um carro, no dia seguinte. Graças a esse boletim de ocorrência, no início de dezembro, o Batalhão de Choque recuperou o veículo no Jardim Seminário, em Campo Grande, e encaminhou os acusados para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário.

    Desembargador convocado Olindo Menezes, do STJ, negou pedido de Rodrigo para anular ação criminal pelo roubo da propina de Polaco (Foto: Arquivo)

    Os ladrões confessaram o crime e pediram para falar com o promotor Marcos Alex, que tinha ganhou notoriedade como “xerife” do MPE. Eles citaram Rodrigo, deram detalhes do local da entrega da propina e como planejavam o roubo na BR-262.

    Passarelli pontuou ainda que o promotor não respeitou a prerrogativa de foro, já que os presos citaram nominalmente Reinaldo Azambuja. O caso chegou a ser enviado ao STJ e houve abertura de inquérito contra o tucano por determinação do ministro Felix Fischer, que autorizou o desmembramento. O MPF não encontrou indícios contra o governado neste crime e teria arquivado a investigação.

    “(A defesa) relata que a denúncia foi oferecida contra si, passado mais de um ano depois da operação de busca em apreensão em sua residência e escritório da empresa na qual é sócio, sem nenhuma outra movimentação processual, coincidentemente na mesma data em que seria o promotor julgado no CNMP, por representação referente ao mesmo procedimento, sendo que, antes mesmo do oferecimento da denúncia, o promotor apresentou representação criminal contra o seu pai por fatos que também envolveram o procedimento investigatório que embasaram a inicial acusatória”, acusou.

    “Se o Tribunal local concluiu pela ausência probatória no tocante à alegada suspeição, deveria ser aplicada a regra do art. 104 do CPP, convertendo o feito em diligência ou concedendo a ordem, determinando ao juízo de origem a apresentação de provas necessárias, além daquelas acostadas à impetração, evitando-se, assim, o cerceamento de defesa”, destacou Passarelli.

    “São nulas por completo as diligências praticadas no curso de procedimento investigatório no período verificado entre o final de 2017 e o segundo semestre de 2018, porquanto falecia ao promotor atribuição para praticar atos nesse sentido, considerada a prerrogativa de foro”, argumentou.

    Rodrigo cita que há um processo de Marcos Alex contra Reinaldo Azambuja. “Também a existência de representação criminal movida pelo promotor contra o Governador do Mato Grosso do Sul, seu pai, relativamente à suposta prática do delito de calúnia em declarações deste último que colocavam em questão a isenção do representante do Parquet para seguir à frente dos procedimentos investigatórios que o envolvessem”, destacou.

    Para a Justiça, o papel do promotor é buscar provas para denunciar o caso à Justiça. “No presente feito, como se vê da transcrição acima, mormente dos trechos em destaque, ressaltou o juízo de 1º grau que ‘não há como prosperar o fato apontado pelo excipiente de que o excepto teria presidido investigação anterior em desfavor de seu pai, sobretudo por não possuir a questão qualquer correlação com o fato em tela, tampouco com as hipóteses descritas no art. 254, do CPP’, acrescendo que a negativa de acesso ao procedimento investigatório inicial foi decorrente da ausência de materialidade em desfavor do excipiente, ora recorrente, até a data do respectivo pedido, em 1º/2/2018, sendo aí sim concedido, em razão da superveniência da materialidade, o que se justifica, não havendo falar-se em ilegalidade”, destacou Olindo Menezes.

    O desembargador convocado para atuar no STJ também frisou que o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) abriu procedimento para apurar a conduta de Marcos Alex e não encontrou nenhuma irregularidade. Também cita trecho de apuração no mesmo sentido do Ministério Público Federal.

    O governador e o filho tentaram punir o promotor por ir com a denúncia até o fim. Eles fizeram representação no CNMP e recorreram contra o arquivamento. No despacho, Menezes destaca que a sindicância foi arquivada.

    Rodrigo Souza e Silva é o primeiro filho de um governador na história de MS a virar réu por crime de roubo majorado com emprego de arma de fogo. Ele é acusado de ser o mandante do assalto. O caso até virou escândalo nacional ao ser alvo de reportagem do Fantástico.

    Filho de Reinaldo diz que promotor Marcos Alex não respeitou o foro especial do pai (Foto: Arquivo)

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