Mais uma ação por organização criminosa contra oito réus na Operação Lama Asfáltica, inclusive milionários vai ser encaminhada para a justiça estadual de Mato Grosso do Sul a pedido do ex-secretário-adjunto estadual de Fazenda, André Luiz Cance. Em despacho publicado nesta terça-feira (14), o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, declina competência para a denúncia envolvendo os acusados de desviar dinheiro público na gestão de André Puccinelli (MDB).
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Além de Cance, o magistrado desmembrou a ação em relação ao filho do ex-governador, o advogado e professor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), André Puccinelli Júnior, o único delator da Operação Lama Asfáltica, Ivanildo da Cunha Miranda, os donos das milionárias empresas de informática, Antônio Celso Cortez, e João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, João Paulo Calves, Jodascil da Silva Lopes e Jodascil Gonçalves Lopes. A decisão abrange Micherd Jafar Júnior, dono da Gráfica Alvorada, que morreu de covid-19 neste ano.
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A meta da defesa de Cance era se livrar do julgamento do juiz Bruno Cezar Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal. Ele alegou exceção de incompetência porque não há bens, serviços e interesses da União na ação penal nem ligação com a Secretaria Estadual de Obras, um dos vínculos que têm mantido das denúncias na Justiça Federal. Caso a competência permanecesse na Justiça Federal, os advogados pediram para encaminhar esta denúncia para a 5ª Vara Federal, cujo titular é o juiz Dalton Kita Conrado.
O magistrado ou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já encaminharam à justiça estadual as denúncias envolvendo o pagamento de propina de R$ 25 milhões pela JBS ao emedebista; sobre o direcionamento e superfaturamento nos contratos com a Gráfica Alvorada; e os desvios e pagamento de propinas no Detran, que envolvem até o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
“Sem embargo, é importante neste, como um intermediador e apoiador direto do ex-governador, a atuação operacional do ex-Secretário Adjunto de Fazenda ANDRÉ CANCE. Os elementos fazem destacar aqui, como particular beneficiário das fraudes, a figura de JOÃO BAIRD, em contratos multimilionários de várias empresas de informática, sejam elas postas em seu nome, seja de empresas que seriam de potenciais ‘laranjas’. O dinheiro de tais contratos reverteria ao núcleo político e aos agentes administrativos envolvidos na forma de propina, sobretudo em dinheiro e bens, escamoteados em atos de lavagem diversificados”, pontua Teixeira.
“Os fatos em apreço delineados apontam suposta fraude licitatória, corrupção passiva, peculato e outros delitos envolvendo recursos do DETRAN/MS e eventual lavagem de dinheiro daí derivada. A jurisprudência dos tribunais superiores vem se orientando no sentido de não reconhecer a conexão e a incidência da Súmula 122 do STJ diante da mera correlação contingencial entre os fatos, como quando surgem no bojo de uma mesma investigação, tudo em prestígio do princípio maior que deve nortear tais reflexões, que é o do juiz natural e da preservação das competências definidas constitucionalmente”, ponderou, para justificar o desmembramento.
“Assim, considerando que o Eg. TRF da 3ª Região não vem reconhecendo a competência por conexão da Justiça Federal nos casos que não são diretamente ligadas às fraudes centradas no coração da Secretaria de Obras/AGESUL, tampouco as que se veem praticadas pelo suposto grupo criminoso organizado em múltiplas frentes, sendo forma de otimização dos trabalhos judiciários e evitando-se a prática de atos judiciais por Juízo incompetente”, frisou.
Por outro lado, o magistrado decidiu manter na 3ª Vara Federal a denúncia por organização criminosa contra Wilson Cabral Tavares, Mauro Figueiredo, Luiz Mário Mendes Penteado, José Márcio Mesquita, Nadine Chaia, Maria Fernanda de Lopes e Santos, Domingos Sávio de Souza Mariúba, Luiz Jorge Bossay, Mari Emília Brancher e Flávio Miyahira. Todos os citados terão 10 para se manifestar sobre a decisão.
Além da ação penal principal, o juiz decidiu encaminhar para a 1ª Vara Criminal de Campo Grande, onde já tramitam mais de 10 ações em sigilo da Operação Lama Asfáltica, todas as medidas relacionadas, como bloqueio de bens, restituições, entre outras.