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    Campo Grande

    Consórcio pede recálculo imediato para incluir ISS e elevar tarifa de ônibus a R$ 5,23

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt14/09/20214 Mins Read
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    Além da superlotação, usuário ainda pode pagar caro pelo transporte coletivo (Foto: Arquivo/Richelieu de Carlo Pereira)

    O Consórcio Guaicurus insiste na Justiça para que obrigue a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Delegados) a promover recálculo imediato na tarifa do transporte coletivo de Campo Grande. As empresas de ônibus querem a inclusão do ISS (Imposto Sobre Serviços), que voltou a ser cobrado no ano passado, e lutam para elevar o valor atual de R$ 4,20 para R$ 5,23.

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    O pedido foi feito no final de julho deste ano pelo advogado André Borges Netto em petição encaminhada ao juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos. Ele pediu a execução da sentença, em que o magistrado deu ganho de causa ao poderoso grupo controlado pela família Constantino, e anexou acórdão do Tribunal de Justiça, que negou pedido da prefeitura para suspender a sentença.

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    A polêmica está na inclusão do ISS no cálculo da tarifa. A Agereg alegou, em petição encaminhada à Justiça, que o último cálculo, feito em dezembro do ano passado, incluiu as alíquotas do ISS no valor da tarifa. O impacto da alíquota de 1,5% foi de R$ 0,06 e de 3%, de R$ 0,13.

    No entendimento do município, não houve descumprimento da sentença de Galbiati, que determinou a inclusão do tributo na definição do novo valor. No entanto, as empresas de ônibus não ficaram satisfeitas com o valor de R$ 4,20 definido pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) e insistem que houve descumprimento da sentença.

    Em julho e agosto deste ano, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, dois pedidos do município para reformar ou suspender a sentença de Ricardo Galbiati. Uma das alegações foi de que o poder público vem buscando o equilíbrio econômico-financeiro por meio de Termo de Ajustamento de Gestão, intermediado pelo Tribunal de Contas do Estado.

    “Cumpre mencionar que o aumento da tarifa neste momento em que o país vem passando por um estado de calamidade pública devido à pandemia da COVID-19, numa visão superficial, não seria a maneira mais adequada a recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois atingirá diretamente um serviço essencial para a população e poderá diminuir ainda mais o número de passageiros pagantes. Ou seja, poderá prejudicar todas as partes e a população campo-grandense”, alegou a prefeitura.

    Os argumentos do município foram rejeitados pelo relator, desembargador Diconcir Schreiner Maran. Por unanimidade, com os votos dos desembargadores Sérgio Fernandes Martins e Marcos José de Brito Rodrigues, a turma negou o pedido da prefeitura e manteve a sentença.

    Com base na decisão da turma, o advogado André Borges pediu a execução da sentença. “Simples refazimento do processo de fixação da tarifa do transporte coletivo”, ressaltou o defensor.

    Em reunião do Conselho de Regulação, realizada em março deste ano, o representante do Consórcio Guaicurus apontou que o valor ideal da passagem de ônibus urbano na Capital seria de R$ 5,23. Isso pode significar reajuste de 24,5% em relação ao valor atual e colocaria a tarifa do transporte coletivo de Campo Grande como a mais cara do País.

    Além de caríssima, a tarifa agravaria a insatisfação com o usuário do transporte coletivo, descontente com a superlotação em plena pandemia, quando o ideal era o distanciamento social para evitar o contágio. Outros problemas são veículos velhos, atrasos frequentes e viagens demoradas.

    Até ontem, o juiz não tinha se manifestado sobre o pedido para obrigar a prefeitura a recalcular a tarifa e incluir o imposto. Pelo contrato, o novo reajuste deverá ocorrer no fim deste ano.

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