A Justiça aceitou duas ações populares contra o conselheiro Waldir Neves Barbosa que pedem a anulação de decisões do Tribunal de Contas do Estado usadas para blindar os acusados de integrar a “Máfia do Lixo”. Ao arquivar as denúncias de suspeita de fraudes na licitação da coleta do lixo em 2012, a corte fiscal acabou sendo usada pelos envolvidos para sepultar as denúncias na Justiça.
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A reviravolta ocorreu com a Operação Mineração de Ouro, deflagrada em junho deste ano pela Polícia Federal para investigar venda de sentença e favorecimento da Solurb em julgamentos realizados pelo TCE. Com autorização do Superior Tribunal de Justiça, três conselheiros, Waldir Neves, Osmar Jeronymo e Ronaldo Chadid foram alvos de busca e apreensão e são investigadas por corrupção e desvios de recursos públicos.
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Com base na investigação, o advogado Ênio Martins Murad ingressou com duas ações contra Waldir Neves e o TCE no dia 28 de agosto deste ano. Em despacho publicado na quarta-feira (1º), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou as duas ações populares, que podem levar a condenação de R$ 200 milhões.
A primeira pede a anulação da decisão do TCE que arquivou denúncia feita pelo procurador do Trabalho da 24ª Região, Paulo Douglas Almeida de Moraes, que apontou indícios de favorecimento na licitação do lixo ao grupo supostamente chefiado pelo empresário João Amorim. Ele é acusado pela PF de ser sócio oculto da Solurb.
A segunda cita representação feita pelo promotor Eduardo Franco Cândia, também de suspeita na licitação realizada em 2012 na gestão de Nelsinho Trad (PSD). Na época, o ex-prefeito era cunhado de João Amorim.
As duas representações foram arquivadas por unanimidade. Só que Waldir Neves, relator, anotou no relatório que o procurador de Contas, José Aêdo Camilo foi a favor do arquivamento. De acordo com Murad, o Ministério Público de Contas opinou e fez defesa oral pela continuidade da investigação, inclusive com inspeção para apurar os fatos graves.
“Ocorre que não obstante o Parecer do Ministério Público de Contas concluir pelo prosseguimento do respectivo processo de Denúncia TC/MS n. TC/115373/2012, no Voto e Decisão exarados pelo Réu constou informação falsa, comiserando-se que diante das gravidades dos fatos articulados na Representação o Procurador de contas apresentou, inclusive, sustentação oral no plenário que contradiz tudo que consta do conteúdo do ato deliberativo ora impugnado”, afirmou.
“Conforme se depreende da anexa Decisão proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça-STJ e dos outros documentos ora juntados, constatou-se que os Conselheiros do Tribunal de Contas de MS venderam decisões (DELIBERAÇÕES DE CONTROLE EXTERNO NO EXAME DE PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS) para o favorecimento da Máfia do Lixo da Capital”, acusou.
“Ainda mais se tratando daqueles que deveriam ser responsáveis pelo controle externo da Administração Pública e que lamentavelmente foram atraídos para o lado marginal e atualmente servem de arrimo para dar sustentabilidade a conhecida fraude bilionária que envolve a concessão do lixo da capital”, frisou.
As decisões do TCE foram usadas pelo grupo, que ganhou o contrato bilionário, para ganhar ações na Justiça e até no STJ. Um dos derrotados foi o empresário Thiago Verrone Souza. Em março deste ano, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou Nelsinho, João Amorim e os sócios da Solurb por improbidade administrativa. Ele determinou o cancelamento do contrato do lixo e a realização de nova licitação em 10 meses.
A execução de sentença foi suspensa pelo desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça. A Solurb recorreu. O juiz ainda bloqueou R$ 94 milhões do grupo para garantir o ressarcimento dos cofres públicos.
Com base nas investigações e denúncias, Murad quer anular as decisões do TCE que deram respaldo legal para a Solurb. “No presente caso restou plenamente configurada as hipóteses do artigo 2º da Lei n. 4.717/1965, considerando-se que que a Decisão DSR-SECSES-38/2013 é nula de pleno direito pois se sustenta em falsa fundamentação jurídica, com único propósito de favorecimento da Máfia do Lixo, conforme tudo que fora verificado na Operação Mineração de Ouro e nos documentos ora anexados”, argumentou.