O Superior Tribunal de Justiça negou mais um habeas corpus e impôs nova derrota ao juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior e à esposa, Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, réus por corrupção, lavagem de dinheiro e falsificação de documentos. Nesta quarta-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul analisa a 3ª denúncia contra o magistrado, que inclui oito advogados e pede a condenação pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva, falsidade ideológica, corrupção ativa de testemunha e uso de documento falso.
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A expectativa é de que esta ação penal cause polêmica. Em ofício ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o desembargador João Maria Lós antecipou que apresentou voto divergente do relator, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, e propôs a anulação da denúncia porque teria como base inquérito policial “imprestável”.
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Nesta ação, o Ministério Público Estadual pede a perda de R$ 5,451 milhões, o pagamento de R$ 5,451 milhões a título de reparação e R$ 27,256 milhões por danos morais. Além de pagar R$ 38,1 milhões, Silva Júnior pode ser condenado a perder o cargo de juiz, que lhe garantiria uma polpuda aposentadoria de mais de R$ 35 mil por mês.
Além de Aldo, o processo implica oito advogados: Wilson Tavares de Lima, Fernando Peró Corrêa Paes, Leonardo Costa da Rosa, Marcelo Alfredo Araújo Kroetz, Marcos Paulo Pinheiro da Silva, Stefano Alcova Alcântara, Emmanuelle Alves Ferreira da Silva (esposa do juiz) e Luiz Carlos Lanzoni Júnior. Também foram denunciados os empresários Jesus Silva Dias e Pedro André Scaff Raffi e a sogra do magistrado, Vanja Maria Alves, entre outros.
Em despacho publicado nesta quarta-feira (18), o ministro Rogério Schietti Cruz, não analisou pedido do advogado Wilson Tavares de Lima para suspender o julgamento até o fim da pandemia ou oferecimento de condições pelo TJMS para dar direito à sustentação oral da defesa. Ele tinha alegado que não era possível dialogar com os desembargadores. O pedido já tinha sido negado pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins.
Outro habeas corpus, solicitado por Aldo e pela esposa, foi negado pelo ministro Nefi Cordeiro, do STJ. Em despacho publicado no dia 10 de agosto, o magistrado pontuou que não houve o julgamento do mérito do pedido no Tribunal de Justiça.
O juiz e a advogada pediam a concessão de habeas corpus porque não tiveram direito a ampla defesa na fase investigatória, conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Eles pediram o acesso aos depoimentos gravados das testemunhas e das mídias eletrônicas do inquérito judicial.
O caso é um dos maiores escândalos da Justiça estadual. Aldo e a esposa já viraram réus em duas ações penais, que foram aceitas por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMS. As denúncias foram protocoladas em maio do ano passado pelo então procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos.