O Ministério Público Estadual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para retomar o bloqueio de R$ 101,576 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD), da Financial Construtora e do ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Marcos Antônio Cristaldo. O objetivo é retomar o sequestro da fortuna em ação de improbidade que os acusa pelos crimes de fraude em licitações e pagamento de R$ 50,788 milhões em propinas na licitação bilionária da coleta do lixo.
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No dia 15 de junho deste ano, com os votos dos desembargadores João Maria Lós e Divoncir Schreiner Maran, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça suspendeu o bloqueio do ex-prefeito, de Cristaldo, da construtora e do empresário Antônio Fernando Araújo Garcia. Eles estavam com os bens bloqueados nesta denúncia desde 12 de junho de 2019.
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A turma, pelo placar de 2 a 1, manteve apenas o sequestro da Fazenda Papagaio, de 8,7 mil hectares em Porto Murtinho, que teria custado R$ 29,2 milhões e foi adquirida por Nelsinho, conforme a Polícia Federal, mediante dinheiro de propina paga pelos sócios da Solurb, concessionária do lixo em Campo Grande.
Após decidir pelo desbloqueio dos bens dos quatro, a 1ª Câmara Cível mantém na gaveta, há mais de um ano, desde 4 de agosto de 2020, os recursos contra o bloqueio da LD Construções e do ex-secretário municipal de Infraestrutura, João Antônio De Marco. A sequestro e bloqueio foi determinado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O recurso contra o desbloqueio foi protocolado nesta segunda-feira (9) no sistema do TJMS pelo procurador de Justiça, Edgar Roberto Lemos de Miranda. Ele alega que os desembargadores desconsideram a legislação federal para suspender o bloqueio de Nelsinho, de Araújo, de Cristaldo e da Financial.
“Nesse passo, resta evidente que o acórdão recorrido deve ser reformado para restabelecer a decisão do magistrado de primeiro grau que havia decretado a indisponibilidade dos bens dos Recorridos englobando a multa civil, esta no valor mínimo, ou seja, uma vez o valor correspondente da propina paga, afastando-se, assim, inclusive, qualquer questionamento quanto aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, destacou Miranda.
Para ressaltar a importância do recurso, o procurador cita trechos do despacho do magistrado, como a conclusão de que há provas dos crimes. “Os fatos narrados na exordial são graves e o autor demonstra através de uma extensa lista de documentos que há fortes indícios de direcionamento licitatório, desvio de recursos públicos bem como pagamento de propina a agentes públicos consistentes entre o conluio da Prefeitura Municipal de Campo Gr ande/ MS, através de seu gestor público, Nelson Trad Filho e o consórcio formado entre a empresa Financial Construtora Industrial LTDA e LD Construções LTDA, a saber , o consórcio CG Solurb Soluções Ambientais SPE LTDA par a que esta pudesse sair como empresa vencedor a do certame público”, pontou o magistrado.
“Outrossim, seguem a título exemplificativo acerca dos indícios apresentados junto aos presentes autos no que tange ao direcionamento licitatório, a configuração de edital de licitação com índices contábeis incompatíveis com o que é praticado e usualmente exigidos pela administração pública, a presença de exigências no certame que não estão previstas na lei de licitação sob o n.º 8.666/ 93 e um aumento exponencial do capital social sem a devida comprovação da percepção dos lucros para tamanho aumento da empresa vencedora CG Solurb Soluções Ambientais SPE LTDA a fim de pudesse ter condições de concorrer no certame público”, destacou José Henrique Neiva, conforme trecho citado pelo MPE.
O recurso especial ainda precisa do aval do vice-presidente do TJMS, desembargador Sideni Soncini Pimentel, para ir ao STJ. Enquanto o magistrado não decide, a Financial pediu ao juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o cumprimento da decisão do TJMS e desbloqueio de todos os bens e contas bancárias.