O 2º sargento da Polícia Militar Ricardo Campos Figueiredo, 45 anos, foi condenado a oito meses de reclusão no regime aberto por debochar de uma major feminina. Esta é a 3ª sentença do ex-motorista e ex-segurança do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), preso em 16 de maio de 2017 na Operação Oiketicus, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) contra policiais militares envolvidos com a Máfia do Cigarro.
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Conforme sentença do juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar, publicada nesta terça-feira (3), o policial foi considerado culpado pelo placar de 3 a 2. Ao definir a punição, o magistrado considerou os maus antecedentes do PM, que está detido no Presídio Militar de Campo Grande.
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“Em atenção ao art. 69 do CPM, especialmente a intensidade do dolo que, como visto, restou efetivamente assentada na conduta afrontosa do acusado, precisamente quando a oficial reitera sua determinação e o acusado se nega a acatá-la, assim como a forma incondizente que se dirige a major, o que demonstra a clara e elevada intenção de desprestigiar a autoridade da militar perante os demais 21 (vinte e um) militares que ali estavam; e os maus antecedentes criminais”, pontuou Alexandre Antunes.
O juiz definiu a pena acima do mínimo permitido por desrespeito a superior, quatro meses, e mais dois meses pelo crime de desobediência. Os maus antecedentes elevaram a sentença definitiva a oito meses. O sargento poderia apelar em liberdade se não tivesse preso por outros crimes.
Esta é a terceira sentença de Ricardo Campos Figueiredo. Ele foi condenado a 16 anos e seis meses pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A turma reduziu a penalidade, já que o juiz a havia fixado em 18 anos, 10 meses e 11 dias.
A outra condenação foi a três anos e seis meses por obstrução de investigação de organização criminosa. Em maior de 2017, ao receber a visita do Gaeco, o militar quebrou os dois telefones celulares para evitar que fossem periciados pelos promotores. Na ocasião, ele era lotado na Governadoria e tinha função de confiança que dobrava o vencimento de R$ 8 mil.
Esta condenação foi porque se recusou a seguir o protocolo durante confere noturno no presídio pela major Natally. De acordo com o Ministério Público Estadual, os presos se colocaram em formação e eram chamados pelo nome. Ao ser citado, o militar se colocava em posição de sentido e bradava o nome de guerra. “Ocorre que ao chamar o nome do denunciado Sgt Campos, este não adotou a mesma postura dos demais, tendo apenas respondido em voz baixa ‘aqui’”, narrou a promotoria.
“Então, a Major Natally determinou que o Sgt Campos procedesse da mesma forma que os demais internos, momento em que este desobedeceu a ordem legal recebida de sua superior hierárquico, recusando-se a assumir a postura correta e dizer seu nome, e, ainda, desrespeitou a Oficial diante de outros militares, ao responder-lhe, de forma desdenhosa: ‘eu to aqui Major, a senhora não está me vendo?’”, relatou.
“Diante da negativa do denunciado em acatar a ordem recebida, a Major Natally novamente ordenou que ele se colocasse na posição de sentido e se apresentasse, todavia, novamente, o denunciado recusou-se a acatar a ordem recebida, permanecendo em silêncio, quando, então, foi informado que seria participado por sua conduta ilícita”, concluiu o MPE.
A situação do militar na Justiça ainda pode ficar ainda mais complicada. Ele é réu por improbidade administrativa por não provar movimentação financeira. O caso será julgado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A outra ação penal é por porte ilegal de arma e a sentença será da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal.