A falta de quórum e o apoio de 12 desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não conseguiu livrar o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior de responder processo administrativo pela venda de sentença. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu procedimento para apurar a denúncia de que o magistrado cobrou R$ 100 mil para favorecer herdeiro em um inventário.
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A decisão é da corregedora-nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, conforme despacho do dia 6 de junho deste ano. “À vista do exposto, ao menos por ora, verifica-se a possível existência de indícios que apontam a suposta prática de infrações disciplinares, os quais caracterizam violação, em tese, do dever de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições e os atos de ofício, afrontando o disposto no art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), bem como da não observância das regras de imparcialidade, transparência e prudência, previstas nos arts. 8º, 24, 25 e 37 do Código de Ética da Magistratura, que devem nortear a conduta de todos os magistrados”, pontuou a ministra.
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“Desse modo, diante da discordância com o desfecho adotado pelo Órgão Colegiado na origem e considerando a possibilidade de instauração de revisão disciplinar de ofício, nos termos dos artigos 83, I e 86, do RICNJ, depreende-se que é prudente que se permita a prévia manifestação do magistrado em homenagem ao princípio do contraditório”, determinou. O juiz terá 15 dias para apresentar a defesa.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Eduardo Contar, também terá 15 dias para encaminhar todo o procedimento para o CNJ. Maria Thereza destacou que a denúncia é de que o “herdeiro teria pago importância vultosa para magistrado” por meio de advogados. A propina teria sido transvestida como se fosse honorário advocatício.
A abertura de procedimento administrativo pelo CNJ é mais uma péssima notícia para o magistrado, afastado por suspeita de corrupção desde o final de 2019 da 5ª Vara da Família e Sucessões de Campo Grande.
Em outubro do ano passado, o Tribunal Pleno do TJ descartou abrir a investigação porque sete desembargadores faltaram à sessão: Tânia Garcia de Freitas Borges, Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Marcelo Câmara Rasslan, Paulo Alberto de Oliveira, José Ale Ahmad Netto, Dileta Terezinha Souza Thomaz e Zaloar Murat Martins de Souza.
Outros 12 desembargadores votaram contra a abertura de sindicância contra o juiz: Claudionor Miguel Abss Duarte, João Maria Lós, Divoncir Schreiner Maran, Sideni Soncini Pimentel, Dorival Renato Pavan, Vladimir Abreu da Silva, Fernando Mauro Moreira Marinho, Marco André Nogueira Hanson, Marcos José de Brito Rodrigues, Odemilson Roberto Castro Fassa e Geraldo de Almeida Santiago.
O relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, e outros 12 votaram pela abertura da investigação contra Aldo: Julizar Barbosa Trindade, Carlos Eduardo Contar, Luiz Tadeu Barbosa Silva, Eduardo Machado Rocha, Amaury da Silva Kuklinski, Luiz Claúdio Bonassini da Silva, Vilson Bertelli, Nélio Stábile, Alexandre Bastos, Jairo Roberto Quadros, Emerson Cafure e Elizabete Anache.
Em duas sessões realizadas neste mês, nos dias 7 e 21, o Órgão Especial do TJMS aceitou duas das três denúncias por corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros crimes, contra Aldo Ferreira da Silva Júnior. A corte ainda vai analisar se aceita ou não a terceira ação penal.