O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Carlos Eduardo Contar, acusou o advogado Wilson Tavares de Lima pretende “criar fato inexistente” e “inventar problemas” para anular as denúncias. Com base na manifestação do magistrado, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar para suspender o julgamento do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior e um grupo de advogados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
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O julgamento secreto está previsto para começar às 8h desta quarta-feira (21) e promete ser um duelo de titãs entre os desembargadores. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador João Maria Lós, pretende apresentar voto divergente para anular uma das três denúncias, livrando Aldo e oito advogados do julgamento pelos crimes apurados na Operação Espada da Justiça. O relator das três ações penais é o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques.
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Lima ingressou com habeas corpus no STJ para tentar suspender o julgamento no dia 5 deste mês. No entanto, o pedido foi negado por Martins e o Órgão Especial aceitou, por unanimidade, a denúncia contra Aldo Ferreira da Silva Júnior, sua esposa, a advogada Emanuelle Alves Ferreira da Silva, entre outros, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Agora, o advogado tentou suspender o julgamento previsto para amanhã. Wilson Tavares Lima alegou que a defesa só teve acesso ao julgamento por meio de áudio e se sentiu prejudicada por não saber qual magistrado estava proferindo o voto e não ter condições de dialogar com os julgadores.
Em ofício ao presidente do STJ, o presidente do Tribunal de Justiça mostrou-se espantado com as argumentações da defesa, destacando que em 40 anos de exercício da magistratura nunca ouviu falar em diálogo entre as partes durante o julgamento. Os advogados puderam acompanhar a sessão por meio da plataforma Microsoft Teams e todos os desembargadores foram previamente identificados pelo presidente da sessão. “Igualmente, não houve impedimento à realização de sustentação oral por qualquer causídico ao longo de todo o julgamento”, garantiu Contar.
“É preciso, senhor Ministro, registrar o manifesto interesse das partes por seus advogados em tentar tumultuar o andamento do feito; criar fato inexistente nos autos e, principalmente, inventar ‘problemas’ onde nada existe, pelo simples interesse em plantar nulidade que não ocorre”, acusou o desembargador Carlos Eduardo Contar.
“Prova disso é que, não há que se falar em ‘efetivo diálogo entre as partes e os Desembargadores’ durante a sessão de julgamento. Ora, em que jurisdição atua o e. advogado impetrante pretendendo dialogar com os julgadores? Desconheço em décadas de estudo e atuação profissional a existência de diálogo entre partes e juízes. Magistrado algum dialoga (conversa, relaciona-se) com advogado enquanto profere seu magistério. Ademais, sabidamente, inusitada situação não ocorre sequer no julgamento presencial, quanto menos no acesso a distância”, pontuou.
“Repete-se, o advogado teve acesso integral ao julgamento, manifestando-se sempre que assim o quis, sendo ouvido em suas argumentações, ou seja, EXERCENDO O DIREITO DA DEFESA de forma inequívoca; não demonstrou qualquer efetivo prejuízo, porquanto se acompanhou a sessão e, se bem pode e teve acesso a todo o julgamento e identificação dos magistrados, não pode obrigar ao Tribunal de Justiça ou, quem sabe, em outro momento ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA satisfazer seu melindre, obrigando as Cortes a instalar e permanecer com vídeos dos magistrados conectados QUANDO A SESSÃO É PRESENCIAL”, argumentou.
“Não se tratou, pois, de julgamento virtual ou mesmo telepresencial. A sessão foi presencial, com a participação dos Desembargadores, Procurador de Justiça, demais advogados e partes em plenário. Em resumo, o advogado usou da palavra todas as vezes que assim o quis, acompanhou do início ao fim o julgamento, ouvindo de forma clara e ininterrupta todo o julgamento, e mesmo se assim não fosse, caso tivesse alguma dúvida honesta acerca do quórum bastaria consultar a ata de julgamento para saber quais os membros presentes e votantes – aliás, ponto que usa como base de seu reclamo, mas não aponta uma única ocorrência de ilegalidade (caracterizando, apenas e tão somente, interesse em prejudicar a verdade real)”, ressaltou o presidente do TJ, sobre as queixas de Wilson Tavares Lima.
Com base na manifestação de Contar, o presidente do STJ negou novo pedido de liminar e manteve o julgamento do Órgão Especial. Em uma das denúncias, Wilson Tavares de Lima, o juiz e a esposa do magistrado, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, junto com outros 20 réus foram denunciados pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, corrupção ativa de testemunha e corrupção passiva. Eles podem ser condenados a perda de R$ 5,451 milhões, reparação de R$ 5,451 milhões e ao pagamento de danos morais de R$ 27,256 milhões.
A segunda ação criminal envolve o juiz e mais cinco pessoas. O procurador Paulo Cezar dos Passos pediu a condenação por falsidade ideológica, corrupção passiva e supressão de documento. Ele pede a condenação a pagar R$ 10,9 milhões, referente a perda de R$ 439,2 mil, reparação de R$ 1,758 milhão e R$ 8,792 milhões a título de danos morais.