A defesa dos acusados de integrar a organização criminosa do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior só teve acesso por áudio ao julgamento sigiloso realizado no dia 7 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Para obrigar o presidente da corte, desembargador Carlos Eduardo Contar, a permitir a transmissão por vídeo, o advogado Wilson Tavares de Lima recorreu novamente ao Superior Tribunal de Justiça.
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De acordo com o advogado Aury Celso Lima Lopes Júnior, “a tecnologia disponibilizada pelo aludido Tribunal de Justiça para que os procuradores do paciente acompanhassem a sessão e proferissem sustentação oral não satisfez adequadamente – ou minimamente – o pleno exercício da defesa”.
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“Isso porque, nessa última sessão, foi disponibilizada comunicação com os Desembargadores apenas por via de áudio, o que, além de dificultar a compreensão do julgamento pela defesa, também impossibilitou a identificação dos julgadores que se manifestaram na oportunidade, inviabilizando, portanto, o efetivo diálogo entre as partes e os Desembargadores. A falta de transmissão da sessão por vídeo impossibilitou, inclusive, que se fosse auferido o quórum mínimo necessário para a instalação de órgão especial, como é o caso dos autos”, argumentou.
Conforme despacho publicado nesta quarta-feira (14) pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, o Tribunal de Justiça não teria cumprido a determinação publicada no dia 5 deste mês. O magistrado negou habeas corpus para suspender o julgamento, mas deixou claro que a participação dos advogados deveria ocorrer por meio de áudio e vídeo, como vem ocorrendo em praticamente todas as reuniões do Poder Judiciário desde o início da pandemia da covid-19.
“(A defesa pediu ) a reconsideração do pedido liminar do presente HC, a fim de que seja garantida a participação virtual da defesa na sessão aprazada para 21/07/2021 com condições tecnológicas e operacionais adequadas (áudio e vídeo), para que os procuradores do paciente realizem sustentação oral via telepresencial, efetivando-se, assim, o direito de defesa técnica”, pediu Wilson Tavares de Lima.
“Contudo, diante do exposto nas razões deste pedido de reconsideração, entendo necessário que sejam prestadas informações acerca da efetiva disponibilização da tecnologia de videoconferência ao recorrente”, determinou Humberto Martins, que espera resposta de Contar a tempo da próxima sessão.
A primeira denúncia por lavagem de dinheiro e corrupção passiva contra Aldo Ferreira da Silva Júnior, a esposa, Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, e o advogado Wilson Tavares de Lima, entre outros, foi aceita por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMS, composto por 15 desembargadores.
As outras duas denúncias vão ser analisadas em sessão extraordinária prevista para as 8h do dia 21 deste mês. Para evitar vazamento, o desembargador Carlos Eduardo Contar convocou sessão presencial para analisar as ações criminais e limitou a participação dos advogados de defesa apenas por áudio, o que causou polêmica.
O julgamento do dia 21 promete, porque o desembargador João Maria Lós antecipou que pretende anular uma das três denúncias. Ele considerou que o inquérito policial teve falhas e deve ser considerado como prova imprestável, livrando 15 pessoas, inclusive oito advogados, da denúncia por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.