O desembargador João Maria Lós, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, quer anular o inquérito policial que deu base a uma das três ações penais contra o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, afastado da 5ª Vara da Família e Sucessões de Campo Grande. Ele concluiu que a prova “é imprestável” para os procedimentos penais e administrativos e votará pela anulação da denúncia, que é a maior e a mais robusta contra o magistrado e oito advogados.
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O julgamento contra Aldo será retomado em sessão extraordinária do Órgão Especial do TJMS, prevista para começar às 8h do dia 21 deste mês. A primeira denúncia por corrupção passiva e lavagem e dinheiro contra Aldo, a esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, a sogra e o pai, entre outros, foi aceita por unanimidade na última quarta-feira (7). Ainda faltam ser analisadas mais duas denúncias.
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Relator de uma das ações penais contra o magistrado, João Maria Lós anunciou aos colegas da corte que votará pela anulação de uma das ações penais, a que acusa Aldo Ferreira da Silva Júnior de receber R$ 5,451 milhões em propinas e de cometer cinco crimes, como associação criminosa, corrupção passiva (cinco vezes), falsidade ideológica, corrupção ativa de testemunha e uso de documento falso.
Nesta ação, o Ministério Público Estadual pede a perda de R$ 5,451 milhões, ao pagamento de R$ 5,451 milhões a título de reparação e R$ 27,256 milhões por danos morais. Além de pagar R$ 38,1 milhões, Silva Júnior pode ser condenado a perder o cargo de juiz, que lhe garantiria uma polpuda aposentadoria de mais de R$ 35 mil por mês.
O voto de Lós foi comunicado à CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que aguarda o desfecho de PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) contra Aldo. Ele informou que aguarda o desfecho do caso no Tribunal de Justiça para concluir a sindicância e pediu mais prazo.
“Chegada a esperada sessão de julgamento, por lealdade, compartilhei – de forma reservada – o meu voto divergente com todos os pares que participariam da sessão, a fim de que tivessem tempo de tomar conhecimento de todo o teor da matéria que seria julgada”, argumentou o desembargador. Ele pediu vista e adiou o julgamento no início de fevereiro deste ano. O seu voto divergente seria apresentado no dia 5 de maio, mas o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Eduardo Contar pediu novo adiamento, o que acabou levando o início do desfecho para a última quarta-feira.
“É de conhecimento de todos os pares, posto que disponibilizado meu Voto Divergente na Ação Penal n. 1600855-05.2020.8.12.0000, que tenho firme o entendimento no sentido a prova emprestada consistente do inquérito judicial n. 1600046-49.2019.8.12.0000 é imprestável para todo e qualquer procedimento, incluindo o presente PAD”, ressaltou Lós.
“Não tenho dúvidas que referido inquérito judicial padece de nulidade absoluta diante da não-observância da exigência de deliberação do Tribunal Pleno desta Corte para o início do inquérito judicial em face do magistrado art. 239 § único do RITJMS – norma que tem, aliás, status de lei – o que constitui irregularidade que poderá resultar na declaração de nulidade das provas emprestadas”, afirmou.
“Com efeito, a manifestação prévia do Tribunal Pleno assume contornos de pressuposto de procedibilidade, de tal sorte que, sem ela, qualquer ato concreto de investigação implica verdadeiro constrangimento ilegal, conforme precedente do STF – HC n. 77.355-8, Rel. Min. Marco Aurélio”, concluiu.
Os detalhes do voto do desembargador constam do despacho publicado na quinta-feira (8) pela corregedora-nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Decorrente da Operação Espada da Justiça, o inquérito conduzido pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) concluiu que houve venda de sentença e corrupção de testemunha pela organização criminosa integrada por 15 pessoas.
Além de Aldo, a denúncia implica oito advogados, entre os quais Wilson Tavares de Lima, Fernando Peró Corrêa Paes, Leonardo Costa da Rosa, Marcelo Alfredo Araújo Kroetz, Marcos Paulo Pinheiro da Silva, Stefano Alcova Alcântara, Emmanuelle Alves Ferreira da Silva (esposa do juiz) e Luiz Carlos Lanzoni Júnior. Também foram denunciados os empresários Jesus Silva Dias e Pedro André Scaff Raffi e a sogra do magistrado, Vanja Maria Alves, entre outros.
O relator da ação penal é o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques e o revisor, Marcelo Câmara Rasslan. O Órgão Especial é composto por 15 desembargadores, mas alguns não devem participar do julgamento porque se declararam suspeição.