Cumprindo pena pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o sargento Ricardo Campos Figueiredo foi denunciado novamente pelo Ministério Público por crime contra autoridade militar. Além de correr risco de ser condenado novamente, ele perdeu benefícios na prisão por ter supostamente debochado de oficial da Polícia Militar do sexo feminino.
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No dia 8 do mês passado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, provimento de recurso do ex-segurança do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e manteve decisão de juízo de primeira instância, que considerou a falta grave.
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A denúncia, a 4ª criminal contra Campos, tramita em sigilo desde o ano passado, mas detalhes se tornaram públicos com o agravo de execução penal no TJMS. A indisciplina ocorreu no dia 18 de maio do ano passado, durante o confere dos presos no regime fechado no Presídio Militar.
A major Natally teria convocado os presos às 22h para fazer a conferência. Todos se colocaram em formação e eram chamados pelo nome. Ao ser citado, o militar se colocava em posição de sentido e bradava o nome de guerra. “Ocorre que ao chamar o nome do denunciado Sgt Campos, este não adotou a mesma postura dos demais, tendo apenas respondido em voz baixa ‘aqui’”, narrou a promotoria.
“Então, a Major Natally determinou que o Sgt Campos procedesse da mesma forma que os demais internos, momento em que este desobedeceu a ordem legal recebida de sua superior hierárquico, recusando-se a assumir a postura correta e dizer seu nome, e, ainda, desrespeitou a Oficial diante de outros militares, ao responder-lhe, de forma desdenhosa: ‘eu to aqui Major, a senhora não está me vendo?’”, relatou.
“Diante da negativa do denunciado em acatar a ordem recebida, a Major Natally novamente ordenou que ele se colocasse na posição de sentido e se apresentasse, todavia, novamente, o denunciado recusou-se a acatar a ordem recebida, permanecendo em silêncio, quando, então, foi informado que seria participado por sua conduta ilícita”, concluiu o MPE.
“A Defesa sustenta ainda que não há provas porque as testemunhas não confirmaram os fatos narrados na denúncia e, embora este órgão ministerial entenda que tais questões devem ser discutidas no âmbito da ação penal militar, destacamos aqui que as testemunhas citadas são os outros presos do PME, e da leitura de seus depoimentos fica clarividente que estão acobertando o recorrente, nutridos pelo corporativismo militar e, infelizmente, por se tratar, a Oficial, de militar do sexo feminino”, destacou a promotoria.
“Frente a esse cenário, realmente a justificativa apresentada não deve ser acolhida, pois presentes elementos que indicam a incorrência do reeducando na falta grave em questão, mesmo que de modo diverso tenha constado no relatório final do procedimento administrativo – ao qual não está vinculado o(a) magistrado(a), sendo-lhe assegurada a livre apreciação das provas, sobretudo ante as peculiaridades do caso vertente”, concluiu o desembargador José Ale Ahmad Netto.
“De qualquer modo, foi oportunizado ao reeducando manifestar-se acerca da situação contra si apurada, em audiência designada para tal fim, ocasião em que se limitou a sustentar a tese de perseguição por parte da Oficial que cumpria escala de serviço – o que se mostrou insubsistente como alhures evidenciado – devendo ser mantido o reconhecimento da falta grave com todos os seus consectários”, concluiu.
O juiz da Vara de Execuções Penais considerou a falta grave para manter Ricardo Campos Figueiredo no regime fechado, recalcular a pena base para ter direito a obtenção da progressão de pena e declarar a perda de um terço dos dias remidos com trabalho e leitura.
Campos cumpre pena por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro após ser preso na Operação Oiketicus, deflagrada pelo Gaeco contra a Máfia do Cigarro e corrupção na Polícia Militar. Na ocasião, ele era assessor na Governadoria com gratificação que dobrava o salário de R$ 8 mil e atuava como motorista do governador. Ele foi condenado a 18 anos, 10 meses e 11 dias pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar. A pena foi reduzida pelo Tribunal de Justiça para 16 anos e seis meses.
Por ter destruído dois telefones celulares para não entrega-los ao Gaeco, ele foi condenado a três anos e seis meses por obstrução de investigação de organização criminosa. O militar ainda responde por porte ilegal de arma, que aguarda julgamento na 4ª Vara Criminal, da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna.
A nova denúncia, por infringir os artigos 60 e 301 do Código Penal Militar, que pode levar a condenação a seis meses de reclusão, está na fase das alegações finais e a sentença será de Alexandre Antunes da Silva, que tem se destacado pela agilidade e celeridade nos julgamentos.