O ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Waldir Neves, divulgou nota, na tarde desta sexta-feira (18), para combater as suspeitas levantadas na Operação Mineração de Ouro, deflagrada pela Polícia Federal no último dia 8 deste mês. “Acredito no Poder Judiciário e esclarecerei todos os atos reputados como pendentes de esclarecimentos, não apenas porque a autoridade policial deseja, mas por que todo e qualquer homem público (na minha condição e história) tem o dever de dissipar dúvidas seja perante as autoridades constituídas”, ressaltou.
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Em seguida, o integrante da corte fiscal reforça que a maior preocupação é com os amigos. “Já que em relação a esses o meu maior medo é envergonhá-los com meus atos”, frisou. Ele é o primeiro a se manifestar sobre a investigação da PF, que apura os crimes de corrupção, venda de sentença, contratação de funcionários fantasmas e superfaturamento. Os outros dois conselheiros são Osmar Domingues Jeronymo e Ronaldo Chadid.
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“Todo o pedido do MPF se baseou em negócios jurídicos devidamente registrados e constantes em minhas declarações de renda desde 2009, que segundo a RFB precisam ser melhor esclarecidos. Oras prestar esclarecimentos se faz com meras intimações ao contribuinte para tal mister, não por medida de busca e apreensão previamente divulgada à mídia local como acabou por acontecer”, afirmou.
“Não há no TCE/MS, seja na condição de comissionado ou terceirizado, ninguém com vínculo de parentesco comigo em afronta à Súmula Vinculante 13 do STF (súmula que veda a contratação de parentes até o 3º grau). Repito: Ninguém no TCE/MS é meu parente até 3º grau como proíbe a Súmula Vinculante 13 do STF”, garantiu, sobre a suspeita de contratação de parentes por meio da Dataeasy, empresa de informática que recebeu R$ 80 milhões do Tribunal de Contas.
“Não há em meu gabinete nenhum servidor que esteja dispensado de comparecimento, trabalho e produtividade. Não lido e nem tolero com fantasmas e desídia no serviço público, nem mesmo durante a pandemia da COVID-19, já que o controle do trabalho remoto é rigoroso”, enfatizou, negando a existência de funcionários fantasmas.
“Garanto a você meu amigo, que desde a malfadada operação, não tenho feito outra coisa com meu tempo senão dedicar esforço, vontade intelectual e moral para comprovar que meus atos (reputados como duvidosos na referida operação) são lícitos e dignos do cargo que ocupo e da minha amizade com você. Ninguém será surpreendido com o contrário das alegações da presente nota”, concluiu
Confira a nota na íntegra:
“Palavra de tranquilidade aos meus amigos.
Como amplamente noticiado fui alvo de busca e apreensão por determinação de ministro do STJ a pedido do MPF.
Como magistrado estadual de contas respeito toda e qualquer decisão administrativa ou judicial, mesmo com ela não concordando. No caso específico minha discordância jurídica se dará perante o próprio STJ, mas do ponto de vista pessoal tenho um dever de tranquilizar meu rol de amizades.
Sendo assim, aos meus amigos devo a presente palavra:
1º – Todo o pedido do MPF se baseou em negócios jurídicos devidamente registrados e constantes em minhas declarações de renda desde 2009, que segundo a RFB precisam ser melhor esclarecidos. Oras prestar esclarecimentos se faz com meras intimações ao contribuinte para tal mister, não por medida de busca e apreensão previamente divulgada à mídia local como acabou por acontecer.
2º – No cumprimento dos mandados de busca e apreensão não se encontrou em minha casa e gabinete um único valor em espécie, cheque, promissória ou bem de valor vultoso e de origem duvidosa tais como jóias, relógios e obras de arte.
3º – Não há no TCE/MS, seja na condição de comissionado ou terceirizado, ninguém com vínculo de parentesco comigo em afronta à Súmula Vinculante 13 do STF (súmula que veda a contratação de parentes até o 3º grau). Repito: Ninguém no TCE/MS é meu parente até 3º grau como proíbe a Súmula Vinculante 13 do STF.
4º – Não há em meu gabinete nenhum servidor que esteja dispensado de comparecimento, trabalho e produtividade. Não lido e nem tolero com fantasmas e desídia no serviço público, nem mesmo durante a pandemia da COVID-19, já que o controle do trabalho remoto é rigoroso.
5º – De posse de toda a representação do MPF ao STJ, estou refutando judicialmente de forma documental toda e qualquer dúvida ou insinuação velada de que pratiquei negócios jurídicos duvidosos ou ilegais.
6º – Acredito no poder judiciário e esclarecerei todos os atos reputados como pendentes de esclarecimentos, não apenas porque a autoridade policial deseja, mas por que todo e qualquer homem público (na minha condição e história) tem o dever de dissipar dúvidas seja perante as autoridades constituídas, seja perante seus amigos, já que em relação a esses o meu maior medo é envergonhá-los com meus atos.
7º – Garanto a você meu amigo, que desde a malfadada operação, não tenho feito outra coisa com meu tempo senão dedicar esforço, vontade intelectual e moral para comprovar que meus atos (reputados como duvidosos na referida operação) são lícitos e dignos do cargo que ocupo e da minha amizade com você. Ninguém será surpreendido com o contrário das alegações da presente nota.
Abraço fraterno.
WALDIR NEVES”