Pelo placar de 2 a 1, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, nesta terça-feira (15), o bloqueio de R$ 101,576 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD). O voto decisivo para pôr fim ao sequestro decretado há dois anos foi do ex-presidente da corte, desembargador Divoncir Schreiner Maran. Com base em investigação da Polícia Federal, o Ministério Público Estadual acusa o ex-prefeito da Capital de ter recebido R$ 50,788 milhões em propinas da Solurb.
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Além de Nelsinho, a turma suspendeu o bloqueio do ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Marcos Antônio de Moura Cristaldo, e da Financial Construtora Industrial. Prevaleceu a decisão do desembargador João Maria Lós, que deu o voto divergente para manter apenas o sequestro da Fazenda Papagaio, área de 8,7 mil hectares em Porto Murtinho, que teria sido adquirida pelo ex-prefeito, conforme a PF, por meio de propina.
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O bloqueio de R$ 101,5 milhões foi decretado no dia 26 de junho de 2019 pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. No despacho, o magistrado destacou os indícios de desvios de recursos públicos, fraude na licitação e pagamento de propina.
“Os fatos narrados na exordial são graves e o autor demonstra através de uma extensa lista de documentos que há fortes indícios de direcionamento licitatório, desvio de recursos públicos bem como pagamento de propina a agentes públicos consistentes entre o conluio da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, através de seu gestor público, Nelson Trad Filho e o consórcio formado entre a empresa Financial Construtora Industrial LTDA e LD Construções LTDA, a saber, o consórcio CG Solurb Soluções Ambientais – SPE LTDA para que esta pudesse sair como empresa vencedora do certame público”, destacou o juiz.
O senador, a Financial, Cristaldo, o ex-secretário municipal de Infraestrutura, João Antônio De Marco, e a LD Construções recorreram contra o bloqueio. Inicialmente, o relator era o desembargador Marcelo Câmara Rasslan. No entanto, a divulgação de documento apócrifo, encontrado na Operação Omertà na casa de Jamil Name, citava o nome do magistrado e de que Nelsinho iria pagar R$ 2 milhões para suspender o bloqueio dos bens.
Mesmo não tendo concedido nenhuma liminar a favor do ex-prefeito, Rasslan decidiu se declarar suspeito no caso e deixou a relatoria. Na ocasião, ele e Nelsinho divulgaram notas rechaçando as suspeitas. O senador entrou com ação na Justiça para tirar as matérias a respeito do assunto da internet, enquanto o desembargador pediu a investigação do caso pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O relator substituto foi o desembargador Geraldo de Almeida Santiago. No dia 16 de março deste ano, ele votou pela concessão parcial da liminar, reduzindo o bloqueio dos bens de R$ 101,5 milhões para R$ 50,788 milhões. No caso, Santiago excluiu do bloqueio o valor referente a multa civil de R$ 50,7 milhões.
João Maria Lós pediu vistas e votou no dia 18 do mês passado. Inicialmente, ele se mostrou espantando com a enxurrada de ações contra Nelsinho com base nas investigações da PF. O senador foi condenado por improbidade na primeira ação protocolada pelo MPE. Inclusive, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, determinou, em sentença, o cancelamento do contrato com a Solurb e o pagamento de R$ 94 milhões aos cofres públicos.
Lós não mencionou a sentença e votou pela suspensão do bloqueio de R$ 101,576 milhões e a manutenção apenas do bloqueio da Fazenda Papagaio, que teria sido adquirida pela propina de R$ 29,245 milhões. Ele questionou o bloqueio de R$ 21 milhões, que teriam sido repassados por meio do filho de João Antônio De Marco.
Em voto curto e direto, Divoncir, após analisar o processo, afirmou que acompanhava o voto divergente, do desembargador João Maria Lós. Com o voto, a turma acabou com o bloqueio nas contas e bens de Nelsinho, Marcos Cristaldo e da Financial.
O MPE pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.