Após ser contrariado pelos integrantes da 4ª Câmara Cível, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Carlos Eduardo Contar, determinou o cumprimento de sua decisão, que obriga a Solurb a devolver os R$ 22,403 milhões à Prefeitura de Campo Grande. O dinheiro foi pago indevidamente à concessionária do lixo na gestão de Gilmar Olarte (sem partido), conforme auditoria realizada pelo município.
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A decisão, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (7), autoriza a prefeitura a retomar os descontos das prestações pagas à Solurb até a quitação do débito. No despacho, Contar deixa claro a irritação pelo não cumprimento da sua liminar, concedida em meados de maio deste ano.
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“Certifique a serventia o por que do não cumprimento da determinação até o presente momento”, determinou o presidente da corte. Ele tinha revogado liminar concedida pelo desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator do recurso na turma, que havia determinada o fim do desconto e a devolução do dinheiro pago pela empresa do lixo.
Após a decisão do presidente do TJMS, favorável ao município, devido ao risco de faltar recurso ao município para custear o tratamento de pacientes contaminados pela covid-19, Silva submeteu o recurso à turma. No dia 25 de maio deste ano, a 4ª Câmara Cível do TJMS, por unanimidade, acatou o pedido da Solurb e restabeleceu a decisão do desembargador, com a suspensão imediata dos descontos e a devolução do valor glosado da concessionária do lixo.
Na segunda-feira (31) passada, a Procuradoria-Geral do Município recorreu, novamente, ao presidente do tribunal e avisou do descumprimento da sua decisão. No dia 1º deste mês, Contar emitiu novo despacho determinando o imediato cumprimento da sua liminar. Na prática, ele invalidou o julgamento promovido pela 4ª Câmara Cível, composta também pelos desembargadores Júlio Roberto Siqueira Cardoso e Alexandre Bastos.
Agora, a defesa da Solurb vai recorrer ao Órgão Especial, composto por 15 magistrados, para tentar reverter a decisão do presidente do TJ.
A guerra de liminares mostra como é tortuoso e difícil a retomada de dinheiro pago indevidamente pelo poder público. Conforme auditoria feita pelo município, na gestão de Alcides Bernal (Progressistas), houve o pagamento indevido de R$ 10,881 milhões nos meses de julho e agosto de 2015. O valor corrigido é de R$ 22,403 milhões.
Em dezembro do ano passado, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) mandou notificar a Solurb de que faria o desconto nos valores da coleta do lixo até a devolução total da fortuna desviada em 2015. A empresa recorreu à Justiça contra o desconto, mas o juiz Marcelo Andrade Campos, da 1ª Vara de Fazenda Pública, negou o pedido de liminar.
A concessionária recorreu ao TJMS e obteve decisão favorável de Vladimir Abreu da Silva. A prefeitura recorreu e conseguiu reverter a decisão junto ao presidente do Poder Judiciário.
Esse não é único problema da Solurb na Justiça. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou a empresa por improbidade administrativa e determinou o cancelamento do contrato bilionário do lixo com o município. Ele determinou a realização de nova licitação em 10 meses. No entanto, essa decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça.
A empresa está com os bens bloqueados em outra ação por improbidade, que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, desde 12 de junho de 2019. Na próxima semana, o TJMS vai concluir o julgamento que pode lhe livrar do sequestro dos bens.
Com base em investigação da Polícia Federal, o MPE denunciou fraude e direcionamento na licitação, pagamento de propina de R$ 50 milhões e corrupção que envolve a empresa, o ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD), a Financial Construtora Industrial, LD Construções e o empresário João Amorim. A mesma investigação levou o Ministério Público Federal a denunciar os integrantes do grupo na área criminal na 5ª Vara Federal de Campo Grande.