O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, acatou pedido da defesa e concedeu prisão domiciliar ao empresário Fahd Jamil, 79 anos, mediante monitoramento eletrônico e fiança de R$ 990 mil. Com graves problemas de saúde e acusado de chefiar grupo de extermínio e com renda anual de R$ 2 milhões, o “Rei da Fronteira” vai entregar o passaporte, ser obrigado a morar no Centro da Capital e não poderá manter contato com réus e testemunhas na Operação Omertà.
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Apesar do empresário ter ficado foragido por dez meses, entre 18 de junho do ano passado e 19 de abril deste ano, quando se apresentou ao Garras (Delegacia de Repressão de Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros), o padrinho da fronteira conseguiu o benefício ao comprovar os graves problemas de saúde.
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Além do médico particular, perícia do IMOL (Instituto Médico e Odontológico Legal) comprovou que ele precisa de acompanhamento médico constante e multidisciplinar. O secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, informou ao magistrado que não há presídio nem delegacia com capacidade para oferecer o atendimento exigido pelo réu.
“Também não se pode deixar de mencionar que em data recente – 26 de maio de 2021 – foi autorizada a realização de cirurgia de endarterectomia carotídea ou de angioplastia com stent para evitar acidente vascular cerebral, havendo informações nos autos que o requerente teve alta em 31/05/2021 e já retornou ao GARRAS, ou seja, está atualmente se recuperando da cirurgia”, pontuou Ferreira Filho.
“Em casos como o do requerente, em que a prisão domiciliar é fundada em motivos de saúde, possuindo, assim, caráter humanitário, havendo deficiência do Estado em proporcionar atendimento médico adequado dentro do sistema prisional, não se justifica a manutenção do agente, sob pena de inegável ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana”, justificou.
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) concordou com a prisão domiciliar, mas mediante uma série de condições, como fiança de R$ 10 milhões, monitoramento eletrônico, restrição nas visitas a família, médicos e advogados.
“A monitoração eletrônica, como é cediço, é medida indispensável em casos que tais, até porque, por óbvio, prisão domiciliar é ‘prisão’, é restrição efetiva da liberdade da pessoa e, por isso, tal medida serve, justamente, para garantir que esta restrição seja respeitada”, pontuou o juiz em despacho disponibilizado nesta quarta-feira (2).
“Além da medida cautelar de monitoração eletrônica, entendo que a cautelar de proibição de contato do requerente com testemunhas e corréus de todos os processos originados da operação Omertá é indispensável até para se evitar, mesmo em tese, eventual embaraço na produção de provas, mormente porque há ações em curso decorrentes de tal operação que ainda não contam com sua fase instrutória”, determinou.
Com a decisão, o magistrado garante a presença de Fahd Jamil em todas as audiências nas ações penais na Justiça. Na 1ª Vara Criminal, ele é réu em duas ações, por corrupção passiva, organização criminosa e tráfico de armas. O julgamento começa neste mês e o empresário deverá ser interrogado em agosto. Já na 2ª Vara do Tribunal do Júri, ele responde pelo homicídio do chefe da segurança da Assembleia Legislativa, Ilson Martins Figueiredo. Em Bela Vista, ele é réu por dois homicídios, entre os quais o do ex-servidor público Alberto Aparecido Nogueira, o Betão.
“Entendo, de igual forma, e para reforçar a garantia de aplicação da lei penal, que haja a entrega do passaporte do requerente no cartório desta Vara Criminal, até porque, isto não pode passar desapercebido do Juízo, que o acusado ficou foragido por ‘longos meses’”, observou o juiz. Desta vez, Fahd Jamil ficou foragido por dez meses. Quando foi condenado a 20 anos pelo juiz Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal, ele ficou foragido por mais de dois anos, até a prisão ser revogada pelo Superior Tribunal de Justiça.
“De outro lado, de fato, o requerente responde por acusações graves, em mais de uma ação penal, além de ter informado, quando ouvido em sede de audiência de custódia, que possui privilegiadíssima situação financeira, informando renda anual superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), tudo isso a justificar, ao meu ver, que o valor a ser fixado observe o disposto no artigo 325, II e § 1º, III, do CPP, e seja fixado em 900 (novecentos) salários mínimos”, determinou o juiz. Ele negou o pedido para ter a mansão do empresário, em Ponta Porã e símbolo de ostentação, como garantia da fiança.
A defesa comemorou a prisão domiciliar. “Quanto ao tema da prisão domiciliar, a defesa de Fahd Jamil sempre confiou na atuação técnica e justa do Garras, Gaeco, IMOL e do Judiciário, todos tendo atuado de maneira eficiente e isenta para garantir direito previsto em lei, o que é muito positivo. Agora nosso cliente cuidará da saúde, ao lado da família e dos amigos, pessoas que nunca lhe faltaram, sem prejuízo de continuar à disposição das autoridades em geral e de se defender regularmente nos processos existentes”, afirmaram, em nota, os advogados Gustavo Badaró e André Borges.
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