Devido ao risco da Prefeitura de Campo Grande perder o financiamento de R$ 120 milhões, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou liminar para suspender as obras do corredor do transporte coletivo. Além de dar mais velocidade nos ônibus urbanos, o projeto prevê o recapeamento das principais vias de acesso na Capital.
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A tutela de urgência foi requerida por um grupo de comerciantes da Rua Bahia e poderia atingir todo o programa de mobilidade urbana. Polêmica, com a construção de pontos de parada de ônibus no meio das vias, a obra deve promover uma “revolução” no transporte coletivo com a criação de faixa exclusiva e redução das destinadas ao transporte individual.
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Conforme despacho publicado nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da Justiça, Corrêa considerou o risco de o município perder o financiamento milionário. Em caso de paralisação ou alteração do projeto, a Caixa Econômica Federal poderia cancelar o financiamento. De acordo com a prefeitura, o atual modelo foi aprovado pelo Governo federal.
Outro ponto questionado era a falta de participação popular na discussão dos corredores do transporte coletivo. A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) comprovou que houve amplo debate durante o Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana. O projeto também foi elaborado após estudos técnicos de viabilidade. “Não havendo que se falar, a princípio, na existência de graves falhas que justifiquem a paralisação em sede de liminar”, pontuou Corrêa.
“Não se pode olvidar que os atos do requerido possuem presunção de legitimidade, de modo que, na ausência de maiores elementos que apontem para uma provável ilegalidade, devem ser mantidos em todos os seus termos os atos administrativos praticados pelo requerido, sobretudo na hipótese vertente em que houve demonstração de que a opção adotada pelo ente público foi embasada em estudo técnico”, destacou.
“Examinando-se os autos, verifica-se que não estão presentes, pelo menos em um juízo próprio de cognição sumária, os requisitos autorizadores da tutela de urgência. Com efeito, não se vislumbra na hipótese a probabilidade do direito alegado pelos requerentes, pois, embora sustentem a existência de várias falhas no projeto que está sendo implementado pelo requerido, como o suposto prejuízo à segurança dos pedestres, a potencial exposição a risco de acidentes e a hipotética incompatibilidade com as boas práticas geradoras de eficiência operacional, as quais em tese fundamentam a almejada paralisação da referida obra, suas alegações não estão ancoradas por qualquer documento técnico que lhes dê amparo”, concluiu o magistrado.
A implantação do corredor vai exigir a mudança de cultura do campo-grandense ao reduzir o espaço destinado aos veículos e a criação de faixa exclusiva deve elevar a velocidade do ônibus urbano de 16 para 25 km/h. A intenção do projeto é recuperar os passageiros do transporte coletivo com mais rapidez e eficiência.
Com aval da Justiça, a prefeitura mantém o ritmo das obras dos corredores. Nas avenidas Gunter Hans e Marechal Deodoro, o corredor deve ocupar parte do canteiro central. O risco do projeto é a redução dos investimentos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em decorrência da crise econômica causada pela pandemia da covid-19.