O desembargador Vladimir Abreu da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar, agora há pouco, e determinou a suspensão do desconto de R$ 22,403 milhões da Solurb. Com a decisão, a concessionária do lixo não será obrigada a devolver o valor pago a maior na gestão de Gilmar Olarte (sem partido), conforme constatou auditoria feita pela Prefeitura de Campo Grande.
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Condenada por improbidade administrativa por corrupção, pagamento de propina e fraude na licitação em 2012, a empresa obteve uma importante vitória no TJMS. Além de determinar a suspensão imediata da glosa dos valores pagos indevidamente, o magistrado mandou o município devolver, em cinco dias, os valores já descontados da concessionária do lixo.
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“Aliado à probabilidade do direito, entendo que também me afigura evidente o perigo da demora, já que o ato praticado pela Administração Pública Municipal poderá trazer graves riscos à própria funcionalidade do serviço público essencial que vem sendo prestado pela concessionária, acarretando possíveis paralisações, inadimplências com a folha de pagamento de funcionários em momento de grave pandemia, prejudicando, ainda, fornecedores e a manutenção da própria frota”, alegou Silva.
A concessionária tinha recorrido contra a decisão do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública, que negou liminar para suspender a devolução do dinheiro. Na decisão, o magistrado destacou que empresa sabia da conclusão da auditoria, feita em 2015, e não convocou o Tribunal Arbitra para questionar o valor.
Só que no Tribunal de Justiça a situação teve reviravolta. No entendimento do desembargador Vladimir Abreu da Silva, a obrigação de convocar a arbitragem era do município. Ele avaliou que a prefeitura não poderia iniciar a cobrança de forma unilateral do valor pago a maior na gestão de Olarte.
“Ora, não me parece razoável que o Município, também na condição de devedor, promova a glosa do noticiado montante milionário, quando poderia muito bem ter promovido uma compensação entre débitos e créditos, sem causar grandes transtornos à empresa concessionária”, ressaltou Vladimir Abreu da Silva.
Ele fez referência a outra auditoria da Agência Municipal de Regulação, de que o município deve R$ 81,2 milhões à concessionária do lixo em decorrência do desequilíbrio econômico-financeiro. Conforme conclusão da Agereg, a empresa tinha direito a taxa de retorno interna de 7,38%, mas o contrato só vinha garantindo o retorno de 6,38%. Essa conclusão pode garantir uma bolada para a Solurb de R$ 27,097 milhões pelos próximos três anos, a partir de 2021.
Com a decisão, a prefeitura fica impedida de promover o desconto e ainda tem cinco dias para devolver os valores já glosados da concessionária. A decisão suspende a cobrança do valor pago a maior à Solurb em 2015.
A auditoria foi promovida na gestão de Alcides Bernal (PP) logo após o retorno a prefeitura em agosto de 2015. Na época, a Agereg constatou que a prefeitura pagou R$ 22,119 milhões para a empresa, mas o valor devido seria de R$ 13,852 milhões. O valor desviado na gestão de Olarte foi de R$ 10,881 milhões. O montante corrigido chegou a R$ 22,4 milhões.
O mérito do pedido ainda será julgado pela 4ª Câmara Cível do TJMS.