O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública, negou pedido de liminar feito pela Solurb para não devolver R$ 22,4 milhões pagos a mais na gestão de Gilmar Olarte (sem partido). Com a decisão, a prefeitura poderá continuar descontando das parcelas até a devolução total do valor pago indevidamente, conforme auditoria realizada pelo município há seis anos.
[adrotate group=”3″]
Em despacho publicado nesta segunda-feira (26), mas com data do dia 16 deste mês, o magistrado conclui que não há ilegalidade na retenção dos valores referentes ao montante pago indevidamente.
Veja mais:
Auditoria constatou pagamento de R$ 22,4 milhões a mais à concessionária do lixo
Juiz bloqueia R$ 101 mi de Nelsinho e mais sete e sequestra fazenda da propina do lixo
Juiz anula contrato do lixo e condena Nelsinho, ex-deputada e empresários a pagar R$ 94 mi
Solurb participou de auditoria e nunca negou superfaturamento de R$ 22,4 milhões, diz prefeitura
“Ante o pactuado, no ano de 2015, após auditoria realizada nos pagamentos efetuados a fim de verificar se havia ou não o superfaturamento no período de junho a agosto de 2015, houve a finalização dos trabalhos da Comissão Especial de análise, reconhecendo superfaturamento em referido período, com a determinação de glosas nos valores discutidos, cuja decisão a REQUERENTE teve acesso em 11/02/2016, conforme documento de f. 576”, destacou.
“Desta feita, ante o exposto, não há que se falar em suspensão de glosas por o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, visto que há muito a REQUERENTE tem conhecimento dos valores a serem glosados, podendo tais fatos serem discutidos sem prejuízo em Juízo Arbitral, conforme o contrato entabulado entre as partes”, concluiu.
Prevaleceu a tese da prefeitura, de que a concessionária do lixo teve conhecimento da auditoria há mais de cinco anos e nunca recorreu ao Tribunal Arbitral para questionar o superfaturamento. Somente agora, quando o município decidiu descontar o valor para garantir a devolução do dinheiro, a empresa decidiu questionar o resultado da auditoria e recorreu à Justiça.
A decisão é mais uma derrota para a Solurb, acusada pela Polícia Federal de ter sido beneficiada por fraude na licitação, corrupção e pagamento de propina. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, os integrantes do consórcio teriam pago mais de R$ 50 milhões em propina e ainda garantido a compra da Fazenda Papagaio pelo ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD).
No mês passado, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou procedente ação civil pública e determinou a anulação do contrato entre a concessionária de lixo e a prefeitura. Ele determinou a realização de nova licitação em 10 meses. Além de condenar, o grupo a devolver R$ 94 milhões aos cofres públicos.
Em outra ação, em que pede ressarcimento dos valores desviados, o MPE pede a devolução de R$ 101,5 milhões. O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o bloqueio desta quantia e o sequestro da Fazenda Papagaio em 12 de junho de 2019.
O recurso para suspender o bloqueio começou a ser julgado no mês passado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O relator, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, votou pela redução do bloqueio em 50%. No entanto, a conclusão do julgamento foi adiado após o desembargador João Maria Lós pedir vista. O desembargador Divoncir Schreiner Maran também vai votar.
A Solurb poderá recorrer ao TJMS contra a decisão de Silva, que negou liminar para suspender a devolução do valor recebido a maior na gestão de Olarte.