A Solurb participou da auditoria e nunca contestou, ao longo dos últimos cinco anso, a conclusão de que houve superfaturamento de R$ 22,404 milhões no pagamento pela coleta de lixo e varrição de ruas. A afirmação é feita pelo procurador-geral do Município, Alexandre Ávalo Santana, na contestação da ação em que a concessionária do lixo pede à Justiça para suspender a cobrança do valor pago a maior na gestão de Gilmar Olarte (sem partido).
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Condenada por improbidade administrativa por fraude na licitação, corrupção e pagamento de propina na licitação realizada na gestão de Nelsinho Trad (PSD), a empresa aposta na Justiça para se livrar da obrigação de devolver o dinheiro pago indevidamente. A decisão caberá ao juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande.
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A conclusão da auditoria é mais um escândalo envolvendo a Solurb, resultado do consórcio formado pelas empresas Financial Construtora Industrial e LD Construções. A Polícia Federal concluiu que o poderoso empresário João Amorim, preso por mais de ano e investigado na Operação Lama Asfáltica, seria o sócio oculto da concessionária. Ele nega.
Agora, a briga judicial envolve mais uma fortuna dos contribuintes campo-grandenses. De acordo com auditoria concluída em 2015 pela Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), a prefeitura pagou R$ 22,119 milhões para a concessionária do lixo, mas só que o serviço efetivamente feito somou R$ 13,852 milhões. O desvio foi de R$ 10,881 milhões. Em dezembro do ano passado, este valor corrigido soma R$ 22,4 milhões.
O município decidiu iniciar o desconto no valor pago à concessionária até a devolução total do valor pago a maior. Para não devolver o dinheiro desviado, a empresa recorreu à Justiça para suspender a cobrança até a submissão da controvérsia a um juízo arbitral.
A PGM alegou que o assunto realmente é de competência do Tribunal Arbitral e não cabe ser julgado pela Justiça. Ávalo juntou todas as atas das reuniões feitas pela comissão especial, que concluiu pelo pagamento superfaturado. A Solurb participou de todos os encontros. O mais estranho é que a concessionária sabia da conclusão da auditoria e nunca recorreu contra a decisão. Seria a certeza de que nunca seria cobrada?
Na contestação, Alexandre Ávalo e a procuradora Viviani Moro, destacaram que a empresa ficou inerte por cinco anos. Também pontuaram que a concessionária não comprovou, no pedido de suspensão da cobrança, a vulnerabilidade das suas contas, considerando-se que o capital social para participar da licitação era de R$ 53 milhões e o faturamento com o contrato supera R$ 1,827 bilhão.
“Portanto, fica claro que a VULNERABILIDADE é do Poder Público Municipal que, após relatório minucioso e com a participação do próprio autor PAGOU A MAIS, valor superior a vinte e dois milhões de reais a concessionária por serviços que NÃO FORAM REALIZADOS e mais grave prejuízo aos cofres públicos, que são providos com a arrecadação dos impostos dos contribuintes”, frisaram.
Antes de decidir se concede liminar para suspender a devolução dos valores milionários desviados dos cofres públicos, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva decidiu ouvir a contestação da concessionária.
O advogado Ary Raghiant Neto, rebateu todos os pontos. “A lei não diz que a medida deve ser ‘excepcional’ como afirma o réu. É imprescindível apenas que a parte demonstre a necessidade da medida de urgência. Na espécie, a concessionária autora necessita de um pronunciamento jurisdicional prévio, de natureza acautelatória, já que instalação do procedimento arbitral e a solução efetiva da controvérsia no juízo alternativo, por conta do rigor legal, demandará, no mínimo, meses”, afirmou.
“Ocorre que o referido relatório não tem qualquer poder decisório. É mero parecer opinativo. A presente demanda não se insurge contra ele, apenas, mas principalmente contra a decisão que determinou a aplicação daquilo que foi sugerido. A urgência decorre diretamente dos efeitos da decisão: determinar a suspensão de pagamentos à concessionária”, argumentou, sobre a demora em cinco anos em contestar a conclusão da auditoria.
“O relatório existia desde 2015 mas a parte autora não sabia o que o Município decidiria a esse respeito. Esperava -se que, no mínimo, fosse seguir aquilo que foi indicado pelo judiciário em cautelar anterior: levar ao juízo arbitral a pretensão de cobrança daquilo que entendeu pago inde vidamente”, afirmou. Neste caso, conforme a defesa, a prefeitura deveria convocar o juízo arbitral para discutir o relatório.
Este desvio não é o único escândalo envolvendo a Solurb, Em sentença publicada no mês passado, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a anulação do contrato firmado em 2012 por Nelsinho e a realização de nova licitação em 10 meses. Ele também determinou o bloqueio de R$ 94 milhões do senador, empresários e outros para garantir o ressarcimento dos cofres públicos pelas irregularidades cometidas no contrato.