Mais três servidores comissionados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul foram condenados por improbidade administrativa porque voltaram a receber salários após aderir ao PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada). A sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da Justiça.
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Esta é a terceira decisão do magistrado que condena a manobra do legislativo em driblar lei aprovada pelos próprios deputados. A última sentença, que determinou a exoneração de Luiz Ferreira da Silva e Rita de Cássia Gomes Xavier, apadrinhados do primeiro secretário, Zé Teixeira (DEM), foi suspensa pelo então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paschoal Carmello Leandro.
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Desta vez, Gomes Filho condenou os assessores Ângelo Montanher, Ligida dos Santos e Mauro Saltiva de Oliveira Júnior. Para driblar a lei, que proibia recondução de servidores aposentados mediante incentivo, eles foram nomeados antes da concessão do benefício. “Burlaram a própria finalidade do Plano com o objetivo de beneficiarem-se com o dinheiro destinado a incentivar a renovação do quadro”, pontuou o promotor Adriano Lobo Viana de Resende.
Inicialmente, o PAI, programa de incentivo à aposentadoria, tinha o objetivo de renovar os quadros do legislativo e enxugar os gastos com pessoal. No entanto, os apadrinhados dos deputados continuaram sendo reconduzidos, apesar das leis proibiram a recondução, em 2012 e 2018.
“Repita-se, o que o autor afirma é que cada requerido, individualmente, aderiu ao plano de aposentadoria incentivada do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul e, em seguida, aceitou ser nomeado em cargo comissionado do quadro de servidores daquele Poder, apesar de existir impedimento legal. Logo, a atuação de cada réu na aceitação de sua nomeação em cargo comissionado, desrespeitando o impeditivo legal, conforme descrito pelo autor, foi independente e, desse modo, a análise de suas condutas e do elemento subjetivo é individual para cada um deles”, pontuou o magistrado, sobre a responsabilização do trio.
“Os requeridos não negam o fato de terem optado pelo plano de aposentadoria incentivada, tampouco negam a nomeação a cargo comissionado dentro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Justificam, porém, que já ocupavam cargos comissionados em momento anterior à aposentadoria e permaneceram nestes cargos depois de anuírem com o plano de aposentadoria incentivada”, destacou o juiz.
“Não pairam dúvidas, portanto, de que os requeridos aceitaram ser nomeados a cargos comissionados dentro da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, e logo em seguida aderiram ao programa de aposentadoria incentivada, em manifesta contrariedade ao disposto no artigo acima transcrito”, explicou.
“É bom que se diga, neste ponto, que não prospera a alegação dos requeridos, no sentido de que já estavam ocupando os cargos comissionados em momento anterior a suas aposentadorias. Se a Lei veda o reingresso do servidor que se valeu dos benefícios da aposentadoria incentivada, a proibição de que estes servidores permaneçam em cargos comissionados que, por ventura, ocupassem antes está implícita na norma”, frisou.
“O dolo dos requeridos é manifesto, porque aderiram ao Plano de Aposentadoria estando ocupando cargos em comissão, já cientes da vedação legal que a lei impunha implicitamente de que servidores permanecessem em cargos comissionados que, por ventura, ocupassem”, concluiu David de Oliveira Gomes Filho.
O juiz condenou Montanher, Oliveira Júnior e Ligida por improbidade administrativa a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e ao pagamento de multa equivalente ao décuplo do último salário (dez vezes). Na sentença, ele concedeu a tutela para determinar o afastamento imediato dos três funcionários.
Graças a concessão da liminar, Ligida, Mauro e Ângelo deverão ser demitidos dos cargos comissionados assim que o legislativo for notificado da sentença. No entanto, o pagamento da multa e a suspensão dos direitos políticos só serão executados quando o processo transitar em julgado.
Assim como conseguiu suspender as demissões dos indicados por Zé Teixeira, a Assembleia poderá recorrer ao TJMS.
Magistrado critica lei para frustrar interesse público em benefício de servidores
Na sentença de 15 páginas, o juiz David de Oliveira Gomes Filho criticou a manobra dos deputados estaduais, que aprovaram nova lei, no ano passado, para livrar os apadrinhados das demissões. A mudança foi aprovada após a Justiça mandar demitir os indicados pelo poderoso primeiro secretário, Zé Teixeira, que foi denunciado na Operação Vostok pelo Ministério Público Federal.
“O que se nota, é o uso de instrumentos legislativos, para frustrar o interesse público, em benefício do interesse privado dos servidores aposentados e agraciados com outro cargo”, lamentou o magistrado. “A lei estadual em questão, na parte transcrita, viola o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e, à toda evidência, padece de vício de constitucionalidade. Ela tumultua o sistema”, criticou.
“Esta nova lei, a propósito, mesmo que tivesse aplicação retroativa, o que não tem, está desvirtuando a razão de ser da aposentadoria incentivada, pois, como o próprio nome diz, a lei que criou a aposentadoria incentivada, deu incentivos para que o servidor entre para a inatividade, certamente, porque é do interesse da Administração Pública a redução do quadro funcional”, pontuou.
“Ao editarem a nova lei estadual n. 5.574/2020, o Poder Público criou o incentivo ao servidor, sem a contra-prestação da inatividade. Gerou apenas um plus ao Estado, pois retirou a ‘redução do quadro funcional’ e manteve o incentivo financeiro ao servidor. Se a intenção do legislador fosse a de manter o servidor no trabalho, não deveria ter incentivado sua aposentadoria”, concluiu.
“Ora, seria um contrassenso a Lei impedir a recontratação dos servidores aposentados pelo plano incentivado e, de outro lado, possibilitar que estes permanecessem em cargos comissionados que eventualmente estivessem ocupando”, ressaltou.