O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, concluiu que a Assembleia Legislativa não cumpriu a Constituição e manteve a ação penal contra o deputado estadual Jamilson Name (sem partido). Conforme o magistrado, para suspensar a denúncia, a maioria absoluta dos deputados, 13 dos 24, deveria aprovar a resolução. No entanto, o placar foi maioria simples, 12 a 4.
[adrotate group=”3″]
Com a decisão, publicada na segunda-feira (29), o parlamentar vai continuar respondendo pelos crimes de organização criminosa armada, exploração do jogo do bicho e lavagem de capitais. Ele é acusado de ser um dos supostos líderes do grupo ao lado do pai, Jamil Name, e do irmão, Jamil Name Filho, que estão presos desde 27 de setembro de 2019.
Veja mais:
Pelo placar de 12 a 4, Assembleia suspende ação por organização criminosa contra Jamilson
TJ acata decisão da Assembleia e livra deputado Jamilson de tornozeleira eletrônica
Por 18 a 2, Assembleia livra Jamilson Name de tornozeleira e recolhimento noturno
Deputado e mais 12 viram réus por organização criminosa armada e lavagem de dinheiro
A sustação de ação penal contra deputado está prevista na Constituição. O requerimento para suspender a denúncia foi apresentado por Evander Vendramini (Progressistas). No dia 18 deste mês, o plenário aprovou a sustação da ação penal enquanto perdurar o mandato de deputado estadual pelo placar de 12 a 4.
Os 12 deputados a favor de Jamilson foram: Lídio Lopes (Patri); Gerson Claro e Evander Vendramini, do Progressistas; Londres Machado (PSD); Mara Caseiro, Professor Rinaldo e Felipe Orro, do PSDB; Neno Razuk (PTB); Márcio Fernandes e Eduardo Rocha, do MDB; Antônio Vaz (Republicanos) e Zé Teixeira (DEM).
A Mesa Diretora da Assembleia encaminhou a resolução ao juiz comunicando que o processo deveria ser suspenso. O advogado Gustavo Passarelli da Silva pediu a sustação da denúncia. No entanto, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) se manifestou contra porque não foi respeitado o quórum previsto na Constituição, de maioria absoluta.
“Assiste razão ao Ministério Público quando aduz que a deliberação realizada pelo Plenário da Assembleia Legislativa é ineficaz. Verifica-se, a partir da ata de votação juntada à fl. 2.151 bem como da própria transmissão pública2, que havia quórum suficiente para a instalação da sessão pelo Plenário. Todavia, apenas doze, ou seja, metade dos vinte e quatro deputados votou pela sustação da ação penal, tendo ocorrido, portanto, maioria simples, conforme anunciado pelo Eminente Presidente da Assembleia Legislativa. Da leitura do dispositivo em questão, extrai-se que a deliberação apta a sustar o andamento da ação penal deveria ser aprovada pela maioria absoluta de seus membros”, ponderou o juiz.
“Logo, as normas estaduais mencionadas pela defesa não inovam na ordem jurídica, pois há tão somente a reprodução das normas gerais da Constituição da República, que, como já demonstrado, possuem exceções expressamente previstas”, frisou.
“Logo, é importante destacar à defesa que este Juízo não está avaliando a legalidade da sessão devidamente instalada conforme o regimento da Assembleia Legislativa, mas, tão somente, apontando para a ineficácia da decisão de sustação lá adotada, tendo em vista que não houve manifestação de vontade da maioria absoluta dos membros da respeitável Casa Legislativa neste sentido”, destacou Roberto Ferreira Filho.
“Portanto, com a devida vênia à eminente Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, entendo que a Resolução n. 04/21, de 18 de março de 2021, juntada às fls. 2.132/2.133, é nula, padecendo de vício formal objetivo, tendo em vista que não observou o quórum constitucionalmente previsto para ser aprovada, quer dizer: a deliberação da ALMS é ineficaz para a sustação da ação penal e a resolução exarada pela respeitável mesa diretora da referida Casa Legislativa é inválida para este mesmo fim”, concluiu.
No despacho, o magistrado deixa claro que o legislativo não poderá submeter o pedido novamente ao plenário até conseguir a maioria absoluta dos votos. “Por fim, evidentemente, a Assembleia Legislativa será comunicada da presente decisão. No entanto, reitero que não houve anulação da Sessão Legislativa, tampouco foram apontados vícios que a maculassem, mas tão somente foi reconhecida sua ineficácia para produzir a Resolução ora apreciada, motivo pelo qual não vejo possibilidade da matéria ser votada e re-votada continuamente até que determinado resultado seja atingido”, alertou.
O juiz manteve a ação penal e deu 20 dias de prazo para Jamilson e os demais réus apresentarem a defesa. Em seguida, como há réus presos, Roberto Ferreira Filho deverá marcar o julgamento do deputado pelos três crimes.
Em dezembro do ano passado, o Gaeco o denunciou por lavar dinheiro do jogo do bicho por meio da venda do título de capitalização Pantanal Cap. A empresa foi interditada pela Justiça. Também houve o bloqueio de R$ 18 milhões e a prisão dos supostos gerentes do jogo do bicho.
Jamilson chegou a colocar tornozeleira por um mês. A Assembleia votou pela suspensão do monitoramento eletrônico. No entanto, ao seguir o exemplo da deputada federal Flordelis (PSD), acusada de matar o marido, o juiz manteve a utilização do adereço. O equipamento foi retirado por determinação da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que considerou válida a decisão do legislativo.
O deputado deverá recorrer da decisão do juiz ao TJMS.