Após a denúncia da propina paga pela JBS ao ex-governador André Puccinelli (MDB) e a Operação Aviões de Lama, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região pode tirar a investigação do desvio milionário no Departamento Estadual de Trânsito da Justiça Federal. O pedido para arquivar o inquérito ou enviar a Operação Motor de Lama, denominação da 7ª fase da Lama Asfáltica, foi feito pelo empresário Alexandre Souza Donatoni, o Xirú, genro de Ivanildo da Cunha Miranda, único delator no escândalo.
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Em despacho publicado na quinta-feira (11), o desembargador Paulo Fontes negou o pedido de liminar para suspender a investigação da Polícia Federal e a quebra do sigilo bancário e fiscal das empresas de Xiru. Ele também foi sócio da Mil Tec Tecnologia, que tinha contratos milionários com o Governo do Estado. Apesar do capital social da companhia ser de R$ 6,7 milhões, Donatoni integrou a sociedade por quatro meses, de 30 de outubro de 2018 até 25 de fevereiro de 2019, com apenas R$ 10,6 mil.
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De acordo com a PF, ele é suspeito de ter intermediado o pagamento de propina para o sogro. O dono da PSG Tecnologia Aplicada, Antônio Celso Cortez, repassou R$ 800 mil para o empresário entre setembro e outubro de 2018.
O genro de Ivanildo ainda é acusado de ter integrado o esquema de envio do dinheiro desviado dos cofres públicos para o Paraguai por meio de repasses para empresas e da modalidade dólar-cabo.
“Ao contrário do alegado pelo impetrante, os fatos narrados revelam que existe razão para que as investigações relativas ao paciente tramitem perante a Justiça Federal. A representação da autoridade policial, bem como a decisão impugnada, refere-se ao suposto recebimento de propinas pelo ex-governador André Puccinelli, pagas pela empresa ICECARTÕES, conferidas com vistas especialmente em benefícios decorrentes de licitações ocorridas perante o DETRAN/MS”, justificou o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, para negar o pedido de transferência do caso para a Justiça Estadual, a queridinha dos réus na Operação Lama Asfáltica.
“Toda a narrativa segue essa linha, inclusive com interceptações telefônicas, menção a planilhas que quantificam justamente os benefícios obtidos pela ICE CARTÕES e as vantagens indevidas a serem pagas, bem como o empréstimo por terceiros de suas pessoas jurídicas para que as propinas fossem pagas, de forma dissimulada. A participação do paciente se daria, em tese, na transferência de altos valores feitos por Antonio Cortez em favor do paciente ALEXANDRE ou pessoas jurídicas a ele relacionadas”, detalhou o magistrado.
“O paciente também é tido como contato frequente de Antonio Cortez Junior, que, em mensagem trocada com Geraldo Frank Soares, menciona a ida do paciente a uma casa de câmbio no Paraguai e a senha repassada para contato com os representantes da casa de câmbio é a palavra XIRU, que segundo a autoridade policial, é o apelido de ALEXANDRE”, pontuou.
Ao analisar o habeas corpus, Fontes negou o pedido para arquivar imediatamente a investigação, o que é um alívio para as autoridades envolvidas na apuração de um dos maiores esquemas de desvios de dinheiro público em Mato Grosso do Sul. “Assim, a decisão impugnada aponta indícios suficientes de que o paciente foi sócio de empresa utilizada para repasse de dinheiro ilícito de João Baird para João Amorim, bem como que as mensagens relativas a encontros entre ALEXANDRE DONATONI e Antonio Cortez e Antonio Cortez Junior; também inferem a possível atuação em relação a casas de câmbio no Paraguai”, frisou.
“Como pessoa ligada às remessas de valores referentes a Antonio Cortez, e ao crime de evasão de divisas, a quebra de sigilo bancário e fiscal se justificaria, a fim de verificar possível envolvimento nos crimes sob investigação. Neste diapasão, o bem jurídico tutelado pelo delito de evasão de divisas configura ofensa a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, nos termos do art. 109, IV da Constituição Federal. Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR”, concluiu o desembargador.
No entanto, este é apenas o primeiro passo na estratégia das defesas para retirar as ações criminais das mãos da PF ou do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira. Puccinelli conseguiu encaminhar a denúncia do pagamento de propina de R$ 25 milhões pela JBS à Justiça estadual na véspera do início do julgamento, no dia 23 de abril de 2019. Agora, quase dois anos depois, o caso ainda segue sem previsão de julgamento pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande.
A denúncia da Operação Aviões de Lama, em que Edson Giroto e João Amorim são acusados de ocultar o dinheiro desviado na venda de avião sequestrado, foi transferida quando estava conclusa para a sentença.
Enquanto na Justiça Federal já houve duas sentenças da Operação Lama Asfáltica, até o momento não houve o desfecho de nenhuma das cerca de 10 ações protocoladas na área criminal. Três sentenças foram publicadas na área cível, pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que condenou por improbidade Giroto, João Afif Jorge e a família de Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano.