A Justiça negou pedido de habeas corpus para conceder prisão domiciliar a Fahd Jamil, 79 anos, foragido há seis meses, desde a Operação Armagedon, denominação da 3ª fase da Omertà. Réu por organização criminosa, tráfico internacional de armas e corrupção ativa, o empresário tem cinco presídios como opção para ficar detido e continuar usando o aparelho de oxigênio no período noturno.
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O pedido foi negado pelo juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, em substituição na 1ª Vara Criminal, na quinta-feira (17). O titular, Roberto Ferreira Filho, está afastado após testar positivo para covid-19.
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A defesa pediu a conversão da preventiva em prisão domiciliar devido à idade avançada e aos graves problemas de saúde. O empresário apresentou cinco atestados médicos à Justiça. Neste último, os advogados juntaram parecer do pneumologista Arthur Rothman, do Hospital Albert Einstein, de São Paulo, feito com base na consulta realizada no dia 9 de outubro do ano passado.
Ele atesta que o Fahd Jamil sofre de doença pulmonar obstrutiva crônica severa com predomínio de enfisema pulmonar difuso, que exige tratamento contínuo e oxigenioterapia domiciliar, com uso de oxigênio no período noturno e nas viagens de avião. Em ofício encaminhado à defesa no dia 18 do mês passado, a diretoria da Agepen atesta que não há unidade prisional no Estado para receber o empresário.
Antes de decidir, Goneglian pediu informações sobre a situação dos presídios à direção da Agepen e ao juiz corregedor do sistema prisional.
O diretor-presidente da Agepen, Aud de Oliveira Chaves, informou à defesa do empresário que não havia unidade prisional disponível para a realização do tratamento. “Considerando que os privados de liberdade diagnosticados com doenças crônicas necessitam de monitoramento e tratamento diário, vimos informar que no momento, não apresentamos nenhuma unidade prisional no Estado que possa atender as especificidades apresentadas pelo Sr Fahd Jamil, para que o mesmo continue a realizar seu tratamento, conforme relatórios médicos”, atestou o dirigente, que acabou tendo o ofício usado pela defesa para reforçar o pedido.
No entanto, à Justiça, o diretor substituto da agência, Acir Rodrigues, informou que há tratamento médico nas unidades. Ele disponibilizou à Justiça que Fahd Jamil poderá ficar na Penitenciária de Segurança Máxima, Instituto Penal, Presídio Fechado da Gameleira, Presídio de Trânsito e Centro de Triagem Anísio Lima.
O juiz Alexandre Antunes da Silva, em substituição na 1ª Vara de Execuções Penais, enfatizou que já autorizou a manutenção de outros presos em situação semelhante. Fahd terá a sua disposição cela com ponto de energia. Em último caso, conforme o magistrado, a Justiça poderá autorizar acesso de médico particular para atender o custodiado.
No despacho, Olivar Coneglian ressalta que Fahd está foragido, mas poderá ser submetido a avaliação médica em caso de apresentação e a prisão domiciliar ser reavaliada. Ou seja, ele só poderá comprovar a gravidade do estado de saúde se acatar a determinação judicial e cumprir a prisão preventiva, decretada em 15 de junho deste ano.
“Se só isso não bastasse, o Superior Tribunal de Justiça possui precedentes no sentido de indeferir a concessão da prisão domiciliar cautelar a réu foragido e apontado como chefe de organização criminosa, como é alegado no caso”, concluiu o juiz.
Com a negativa, a defesa poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e ter o pedido avaliado no plantão.