Foragido há quase seis meses, o poderosíssimo empresário Fahd Jamil, 79 anos, citou, em novo pedido de habeas corpus, que necessita de ajuda de oxigênio para respirar à noite. Réu por chefiar organização criminosa, corrupção, tráfico de armas e pela execução do chefe da segurança Assembleia Legislativa, Ilson Martins Figueiredo, ele insistiu na substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
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Como não é a primeira vez que o rei da fronteira, como é conhecido, fica foragido da Justiça, seis promotores de Justiça assinaram o parecer contra a revogação da prisão preventiva. Eles argumentaram que somente com a apresentação à Justiça será possível submetê-lo a perícia médica e comprovar o real estado de saúde.
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“Constata-se que a prisão preventiva em desfavor do requerente FAHD JAMIL além de ser necessária para salvaguardar a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, também se revela imperiosa para assegurar a aplicação da lei penal, porquanto já se encontra foragido há mais de 5 (cinco) meses mesmo com os problemas de saúde que alega possuir”, opinaram os promotores.
“Mais a mais, cabe frisar que os problemas de saúde que acometem o requerente FAHD JAMIL não são recentes e não o impediram de liderar uma organização criminosa de altíssima periculosidade radicada em Ponta Porã/MS, que foi responsável por crimes de homicídio, obstrução à justiça, tráfico de armas, corrupção ativa, entre outros. Mas não é só. Como é consabido, as hipóteses de substituição da prisão preventiva pela domiciliar são exaustivas e demandam prova idônea do preenchimento dos requisitos previstos para a concessão do referido benefício legal”, ressaltaram.
Em seguida, eles citam que o empresário já foi condenado duas vezes pela Justiça Federal. Na primeira, ele foi condenado a 20 anos, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A segunda foi a dez anos. No entanto, Fahd Jamil ficou foragido até a prescrição do crime, conforme o parecer apresentado na terça-feira (8).
“Dadas as circunstâncias objetivas acima descritas que demonstram ser descabida e inadequada, ao menos por ora, a concessão do benefício pleiteado pelo requerente FAHD JAMIL, deve ser indeferido o pedido de substituição da custódia cautelar pela domiciliar”, concluem, deixando em aberto a possibilidade da concessão da prisão domiciliar.
O pedido será analisado pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, que testou positivo para covid-19 no sábado (11). Com o resultado, o magistrado deve ficar afastado das atividades para cumprir o período de isolamento social.
A defesa pede a conversão em prisão domiciliar devido à idade avançada e aos graves problemas de saúde. O empresário apresentou cinco atestados médicos à Justiça. Neste último, os advogados juntaram parecer do pneumologista Arthur Rothman, do Hospital Albert Einstein, de São Paulo, feito com base na consulta realizada no dia 9 de outubro do ano passado.
Ele atesta que o Fahd Jamil sofre de doença pulmonar obstrutiva crônica severa com predomínio de enfisema pulmonar difuso, que exige tratamento contínuo e oxigenioterapia domiciliar, com uso de oxigênio no período noturno e nas viagens de avião. Em ofício encaminhado à defesa no dia 18 do mês passado, a diretoria da Agepen atesta que não há unidade prisional no Estado para receber o empresário.
“Assim, por questões humanitárias, torna-se de rigor o deferimento do pedido de cumprimento da prisão preventiva na modalidade domiciliar, pois está provado que FAHD JAMIL é idoso e padece de doença pulmonar grave e extremamente debilitante, que requer cuidados e tratamentos médicos contínuos que comprovadamente não podem ser prestados em nenhuma unidade prisional do estado do Mato Grosso do Sul”, afirmou o advogado Gustavo Henrique Badaró.
O pedido de habeas corpus já foi negado uma vez pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, e pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Duas ações, por organização criminosa e corrupção, correm na 1ª Vara Criminal. A terceira tramita na 2ª Vara do Tribunal do Júri.