O advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), ingressou com pedido de restituição imediata do telefone celular, computadores e documentos apreendidos na Operação Motor de Lama, denominação da 7ª fase da Lama Asfáltica. Temendo a revelação de segredos, como a estratégia de defesa em outros processos, ele ainda quer acompanhar a perícia da Polícia Federal em item a item apreendido em sua casa e no escritório Souza, Ferreira & Novaes Sociedade de Advogados.
[adrotate group=”3″]
Em despacho publicado nesta quinta-feira (10), o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, negou os pedidos do herdeiro tucano. Ele só devolveu o contrato de compra e venda de um imóvel rural entre Reinaldo e um homem identificado como Jarbas, porque o governador não é investigado.
Veja mais:
MPF denuncia Reinaldo, filho, deputado e conselheiro do TCE por propina de R$ 67,7 milhões
Após dois anos, PF volta às ruas para apurar desvios no Detran na 7ª fase da Lama Asfáltica
Rodrigo Silva, filho de Reinaldo foi um dos alvos da PF na Operação Motor de Lama
Teixeira também acatou pedido do escritório para devolver os HDs apreendidos na sala dos advogados Guilherme Azambuja Falcão, Luiz Felipe Ferreira dos Santos e Drauzio. Para evitar problemas, o magistrado já tinha determinado o encaminhamento dos materiais apreendidos para o seu gabinete até essa decisão.
Deflagrada pela Polícia Federal no dia 24 de novembro deste ano, a Operação Motor de Lama apura o pagamento de propina e esquema de corrupção no Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Além de Rodrigo, outros empresários, como João Amorim, Antônio Celso Cortez e João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, foram alvos de mandados de busca e apreensão.
O filho de Reinaldo pediu a suspensão da análise dos documentos e dados apreendidos pela PF no escritório, com imediata restituição, porque a investigação deve se restringir ao Detran. Ele pontuou que a perícia no celular e nos computadores pode chegar a dados sigilosos, vinculados ao seu trabalho como advogado bem como estratégias de defesa em outros processos nos quais é investigado.
Além da Motor de Lama, o advogado é réu pelo suposto roubo da propina de R$ 300 mil destinada a comprar o silêncio do corretor de gado, José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco. Ao lado do pai, ele foi denunciado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no esquema de propina paga pela JBS no Superior Tribunal de Justiça.
No despacho, o juiz faz longa análise dos argumentos apresentados pelo filho do governador. “Neste toar, a argumentação suscitada pelo representado RODRIGO SOUZA E SILVA de que é ilegal qualquer apreensão ou análise documental que não envolva necessária e exclusivamente ‘documentos relacionados ao DETRAN’ traduz uma restrição amplíssima ao poder investigativo do Estado e uma simplificação excessiva do contexto perquiritório. Afinal, são diretamente vinculados ao cerne do Inquérito Policial não apenas documentos que digam respeito ao citado órgão de trânsito – que, evidentemente podem também estar em formato digital, apagados ou ocultos nos dispositivos de mídia apreendidos ou outras possibilidades teóricas – mas também quaisquer arquivos ou dados que iluminem a dinâmica do relacionamento dentre os coinvestigados, ou demonstrem eventuais mecanismos de circulação ou dissipação de recursos derivados dos crimes supostamente praticados, contratos que possam simular ou justificar uma relação jurídica artificializada para produzir uma aparência de legalidade, dentre outras hipóteses de prova, com preservação, na forma da lei”, explicou.
Sobre o pedido para acompanhar a perícia, o magistrado explicou, de forma didática, porque não tem condições de acatá-lo. “Inexiste previsão legal para que o trabalho técnico-investigativo de laboratório seja acompanhado por advogado, quanto mais sendo o próprio advogado a pessoa investigada; ademais, trata-se de providência absolutamente inexequível, impossível de ser realizada, dado que o trabalho de realização de perícia computacional inclui, como informado na nota técnica (ID 42456322), a pesquisa não apenas em arquivos ativos, visíveis para qualquer utilizados do dispositivo, mas também pesquisa de arquivos apagados, arquivos criptografados, arquivos ‘carveados’ (isto é, arquivos perdidos em espaço não-alocado dentro do dispositivo e sem acesso pelo sistema operacional, recuperáveis por ferramentas específicas de data carving), arquivos ‘containers’ (comprimidos), imagens e documentos não pesquisáveis, códigos e palavras combinadas, entre diversos outros. Dessa maneira, é ilógico permitir que o desenrolar do uso de técnicas investigativas seja simplesmente exposto ao investigado”, justificou.
“Evidentemente, tal trabalho é realizado ao longo de vários meses, de forma paulatina, e intercalada, conjugado com o cruzamento de informações e outros documentos, em boa parte de forma automatizada com o auxílio de técnicas que demandam poder de processamento e tempo (como a citada Optical Caracter Recongnition voltada ao reconhecimento de texto em arquivos de imagem e documentos não pesquisáveis). Não é algo que possa ser acompanhado ‘item a item’ por um, digamos, fiscal a servir aos interesses do investigado, ombreado com o perito técnico”, ressaltou.
Bruno Cezar rechaçou as acusações feitas pelos advogados e pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), de que houve irregularidade no cumprimento dos mandados no escritório de advocacia.
“A decisão judicial que decretou a busca e apreensão e outras medidas cautelares foi devidamente fundamentada, e a análise dos indícios específicos de autoria em desfavor de RODRIGO SOUZA E SILVA foram expostos nos tópicos 83 a 87 do decisum, conjugados com um robusto conjunto indiciário, indicando a existência de uma multifacetada organização criminosa, dedicada, nesta vertente, à execução de um milionário esquema de desvio de recursos públicos em contratos com o DETRAN/MS”, disse o magistrado.
“A decisão judicial foi inequívoca ao autorizar que as diligências fossem cumpridas não apenas na sala do advogado, mas em todo o escritório; registre-se que RODIGO SOUZA E SILVA supostamente é um dos sócios seniores do escritório de advocacia, tendo a sua disposição para guarda de documentos físicos e digitais, equipamentos e outros bens algo além do próprio espaço físico de sua sala pessoal. Assim não se interpretasse, criar-se iam, hipoteticamente, ‘ilhas’ em que a lei seria rigorosamente inalcançavel: bastaria ao advogado que (em tese) seja envolvido com práticas criminosas saber que todos os rastros do crime devem ser deixados ou armazenados noutro local que não a sua própria sala, mas dentro do escritório de advocacia. Concessa venia, não parece ser exegese razoável”, justificou-se.
“Portanto, caso tomássemos essa premissa como verdadeira, isso permitiria não apenas a completa amputação da lei penal para o artificioso uso do escritório de advocacia para a prática ou acobertamento de atividade criminosa, mas, em escala maior, poderia por em risco a própria atividade da advocacia no arquétipo constitucional, pois ela tenderia, se usada como uma blindagem artificiosa para frustrar ou impedir meios investigativos, acabar cooptada pelo crime organizado de vários matizes, que demonstrou ter capacidade financeira e audácia para tais arrojos. Em risco estaria, numa última análise, a própria dignidade constitucional-cidadã da advocacia, caso endossada a premissa”, concluiu.
Com a decisão, a PF deve retomar a perícia nos documentos, computadores e telefones apreendidos na Operação Motor de Lama.