O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Paschoal Carmello Leandro, viu “grave risco ao interesse público” e, para manter a ordem pública, suspendeu as demissões dos apadrinhados do primeiro secretário da Assembleia, Zé Teixeira (DEM). A suspensão da segurança foi o recurso encontrado pela Assembleia Legislativa para manter os cargos comissionados de Rita de Cássia Gomes Xavier, chefe de gabinete do democrata, e do secretário de Infraestrutura da Casa, Luiz Ferreira da Silva.
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Pela lei estadual, aprovada em 2015, os dois não poderiam ser renomeados, porque aderiram ao PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada). Em sentença, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a exoneração imediata dos assessores do legislativo estadual.
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No dia 15 do mês passado, o desembargador Julizar Barbosa Trindade, relator do recurso na 2ª Câmara Cível do TJMS, negou pedido de liminar para suspender a sentença e manteve as demissões de Rita de Cássia e Luiz. Rita recorreu contra a decisão e o pedido está na pauta da turma na próxima terça-feira (27).
No dia anterior à negativa, 14 de setembro deste ano, a Assembleia ingressou com pedido de suspensão de segurança. Paschoal não só ignorou o recurso analisado pelo desembargador, como concedeu a segurança no dia 18 do mês passado.
“(A Assembleia) informou, ainda, que ‘a importância do labor de cada um desses servidores foi descrita no comunicado interno do Deputado Zé Teixeira, 1º Secretário da Assembleia Legislativa, o que comprova o notório interesse público na continuidade do vínculo laboral”, pontuou o presidente do TJMS, sobre o atestado do deputado, denunciado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, por integrar a organização criminosa junto com o governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
“O servidor Luiz Ferreira da Silva ocupa o cargo de Secretário de Infraestrutura. Já a servidora Rita de Cássia Gomes Xavier ocupa o cargo de Gerente, sendo que ambos são essenciais ao andamento dos autos serviços projetados/contratados por esta Casa de Leis, tendo em vista que os mesmos são subordinados diretamente a este1º Secretário, bem como à Mesa Diretora”, sustentou a Assembleia, ressaltando o interesse do democrata, mas transvestido de “interesse público”.
A Assembleia nem citou a lei, que já foi alterada pelos deputados estaduais com a única finalidade de salvar os empregos dos apadrinhados de Zé Teixeira. O legislativo acusou o juiz David de Oliveira Gomes Filho de “autêntica e indevida intromissão na autonomia e independência do Poder Legislativo”. O curioso é que a sentença do magistrado se baseou em lei aprovada pelos deputados estaduais.
“Na espécie, sustentou a requerente que a decisão impugnada causará grave violação à ordem pública (administrativa)”, ressaltou na defesa. Na opinião dos advogados, Zé Teixeira não encontrou outro cidadão entre os 2,7 milhões de sul-mato-grossenses com as mesmas habilidades profissionais de Rita de Cássia e Luiz Ferreira.
“O mérito do incidente processual não é reexaminar decisões judiciais, mas tão somente impedir a produção dos seus efeitos. Os limites do mérito do pedido de suspensão de segurança cingem-se à análise da existência ou não do risco de grave lesão ao interesse público”, justificou Paschoal Carmello Leandro, para julgar um pedido analisado pelo colega de corte.
“Assim, de fato encontram-se presentes os requisitos autorizadores da contracautela. O fumus boni iuris decorre do abalo da ordem administrativa, ou seja, da violação à ordinária prestação de atividade constitucional e legalmente estabelecida. Isto porque os servidores atingidos pela tutela de urgência ocupam ‘postos-chave’ em funções estratégicas da ALEMS, sendo que a servidora Rita de Cássia é Gerente e responsável pelas contratações da instituição, enquanto o servidor Luiz Ferreira é Secretário de Infraestrutura, respondendo pela manutenção da estrutura física, bem como pelos processos, projetos e obras que estão em andamento”, pontuou.
As obras em andamento se referente a parte elétrica do elevador e a mudança na fachada do Bloco A do Palácio Guaicurus, sede do legislativo estadual.
“Além das habilidades profissionais, é necessário destacar também que, por se tratarem de servidores no exercício de cargos em comissão, gozam da confiança da autoridade nomeante, estando subordinados ao Primeiro Secretário e à Mesa Diretora, responsáveis pelo gerenciamento e acompanhamento das atividades administrativas do Poder Legislativo”, justificou o desembargador.
“É inegável o prejuízo ao interesse público qualificado pela irreparabilidade ou pela difícil reparação. Portanto, estando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, decorrente da potencialidade de grave lesão à ordem administrativa, a concessão de contracautela para a proteção dos bens juridicamente tutelados é a medida que se impõe. Ex positis, DEFIRO A SUSPENSÃO DA SEGURANÇA para sustar a eficácia da decisão judicial proferida contra o Poder Público nos autos nº 0914499-87.2019.8.12.0001, devendo-se comunicar incontinentemente ao eminente Juiz Prolator”, determinou o presidente do Tribunal de Justiça.
Nesta quinta-feira, o juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou o cumprimento da liminar e mandou comunicar a suspensão das exonerações de Rita de Cássia e Luiz Ferreira.
E o interesse da sociedade sul-mato-grossense, quem poderá exigir?