A Justiça vai constatar in loco se o contrato do transporte coletivo urbano de Campo Grande é cumprido ou a modernidade anunciada em 2012 ficou apenas no papel. Oito anos após a criação do Consórcio Guaicurus, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, expediu mandados de constatação que podem levar a nova ação questionando o contrato bilionário firmado com o município.
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O pedido de produção antecipada de provas foi feito pelo vereador Vinícius Siqueira (PSL). Com base em perícia e fiscalização, o parlamentar constatou que as empresas da família Constantino, que atuam na Capital há décadas, não cumprem os termos da concessão. Aliás, até o Tribunal de Contas do Estado constatou o descumprimento, corroborando com a queixa diária dos passageiros, de pagar caro por um serviço ruim.
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Conforme sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, publicado na quinta-feira (1º), um oficial de Justiça irá aos terminais de ônibus e na sede do consórcio para fiscalizar o cumprimento do contrato. No entanto, o magistrado negou o pedido para a realização de perícia.
“Sendo assim, julgo parcialmente procedente o pedido e determino que se expeça o mandado de constatação para a averiguação do cumprimento das obrigações dispostas pelos itens n. 2.2, 5.1.1.3, 5.1.1.6; 5.1.1.9 e 5.1.3.2 do Termo de Referência do Anexo III do Edital n. 082/2012 (Concessão do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande).O mandado deverá ser instruído com cópia dos itens mencionados, bem como com o endereço da garagem e pontos de apoio indicados”, determinou o juiz.
O primeiro item é a implantação do SIT (Sistema Integrado do Transporte), que está previsto no contrato e colocaria Campo Grande no patamar das metrópoles do primeiro mundo, ao permitir ao passageiro ficar sabendo o horário da chegada dos ônibus e o tempo da viagem em tempo real.
Pelo moderno sistema de software, prometido pelo então prefeito Nelsinho Trad (PSD) em outubro de 2012, era o controle de toda a frota do transporte coletivo. A Agereg (Agência Municipal de Regulação) não se opôs à fiscalização da Justiça ao cumprimento do contrato do transporte coletivo.
Outros pontos se referem às garagens das empresas. Pelo contrato, elas não podem deixar os ônibus estacionados em vias públicas e em locais sem cobertura. “O primeiro ponto a se destacar acerca das garagens é que, conforme sustentado acima, tais locais, principal e eventuais pontos de auxílio, são os espaços disponibilizados para guardar os veículos que não estão sendo utilizados durante o expediente, bem como é o local de abastecimento da frota”, observou o advogado Pedro Garcia.
A constatação judicial será base para a propositura de novas ações judiciais contra o consórcio. “Desse modo, é inconteste a pertinência da prova pericial com o fito de que, caso constatado pelo Oficial de Justiça o adimplemento das obrigações impostas pelos itens 2.2, 5.1.1.3, 5.1.1.6; 5.1.1.9 e 5.1.3.2 do Termo de Referência do Anexo III do Edital n. 082/2012, seja possível averiguar se os equipamentos e tecnologias implementadas são eficientes e atendem ao Interesse Público, cognição que será fundamental para superveniente análise do Requerente, ou de outros interessados, para a propositura de eventual ação fundada na prova pleiteada”, avisou o parlamentar, que tenta ser candidato a prefeito da Capital.
Siqueira não é o único a brigar com o poderoso grupo do transporte coletivo. A prefeitura vem recorrendo à Justiça para não incluir o ISS no cálculo da tarifa neste ano. O consórcio ainda cobra R$ 76 milhões de subsídio e quer mudar a fórmula do cálculo da tarifa. Atualmente, em R$ 4,10, a passagem cobrada na Capital já é uma das mais caras do País.