O Governo do Estado vai pagar indenização de R$ 10 mil por perseguição moral promovida pela gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB) contra o tenente aposentado Thiago Mônaco Marques, presidente da Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul. A sentença da juíza leiga Thamara do Prado Silva, do Juizado Especial de Fazenda Pública, foi publicada no dia 27 do mês passado. É a primeira derrota do tucano na tática de perseguição contra os críticos.
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Mônaco teve até problemas psiquiátricos e precisou se licenciar do trabalho em decorrência. O Governo abriu quatro sindicâncias, entre 2017 e 2019, para processá-lo por entrevista contra a Reforma da Previdência até por ofício cobrando melhores condições de trabalho na Polícia Militar.
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“No caso concreto, o fundamento de fato da inicial aponta dano decorrente de perseguição dentro da instituição policial militar, através da abertura de várias sindicâncias contra o requerente, o que ensejaria a responsabilidade objetiva do requerido”, pontuou a magistrada. “Da análise do conjunto probatório formado nos autos, conclui-se pela procedência do pedido”, concluiu.
“É de se observar que, o autor (Mônaco) é Presidente de entidade de classe desde 2009, e somente passou a sofrer Sindicâncias e Apurações de Transgressões Disciplinares após 2016, ou seja, no atual governo”, destacou Thamara Silva, sofre a gestão de Reinaldo, que começou com em 2015. “Porquanto, fica claro que a quantidade de Sindicâncias e Apurações de Transgressões Disciplinares após 2016 destoa da normalidade da ficha funcional do autor”, observou.
“Da descrição de todo o ocorrido com o autor é possível concluir, sem sombra de dúvidas, que restou caracterizado o dano moral, inclusive na qualidade de assédio moral, em razão da perseguição que sofreu não só com a reiterada instauração de Sindicâncias e Apurações de Transgressões Disciplinares, mas devido à própria punição que ora lhe era imposta. Tudo isso não por questões administrativas como alega o requerido, mas em razão do autor ser representante de entidade de classe, atuando diretamente na proteção e promoção dos direitos da classe dos policiais militares”, afirmou a juíza leiga.
Além das sindicâncias, o Governo fez ataques diretos contra o presidente da AME-MS. Em 23 de maio de 2016, o então secretário estadual de Administração e Desburocratização, Carlos Alberto Assis, aproveitou entrevista ao programa Tribuna Livre, da FM 95, para atacar o dirigente. ““A única coisa que ele sabe fazer é greve”, vociferou Assis, que acabou “promovido” a chefe de gabinete do governador no segundo mandato.
“Nesse norte, inafastável o dever do Estado de Mato Grosso do Sul de indenizar o autor pelos danos que lhe causou, através da conduta de seus servidores, ao deixar de lado questões administrativas para atingir a pessoa do autor em sua honra e dignidade, com nítido interesse político e pessoal”, ressaltou a magistrada, sobre a utilização da máquina estatal para perseguir adversários de Reinaldo.
“Aliás, a conduta do requerido foi sistemática, reiterada e por prolongado período de tempo, perpetrada pelo superior hierárquico em relação ao autor/subordinado, no intuito de desestabilizá-lo emocional e psicologicamente a ponto de forçar a sua saída do ambiente de trabalho, já que este se aposentou com proventos proporcionais”, pontuou.
“Tal conduta consistiu em humilhações, ridicularização, punições e amedrontamento do servidor em relação à sua permanência no cargo, capaz de afetar não apenas a saúde física e psicológica do autor, haja vista que este teve de se afastar do trabalho para tratamento psiquiátrico, conforme atestado médico”, destacou Thamara do Prado Silva.
“Na hipótese, levando em consideração as características das partes, ou seja, o fato do autor ser funcionário público estadual aposentado, bem como o porte do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os transtornos causados ao autor com os atos praticados pelo requerido, tenho que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é suficiente para compensar o abalo moral causado, e, consequentemente, suficiente para inibir o requerido de voltar a praticar o mesmo ato, daí que, dessa forma, não há enriquecimento ilícito de uma parte e nem causa de empobrecimento de outra ou prejuízo ao ‘povo’ por ser o requerido ente público, atendendo tanto a situação das partes quanto a função compensatória da indenização e a natureza da sanção”, concluiu, condenando o Estado a pagar indenização.
Mônaco havia pedido indenização por danos morais no valor de R$ 13 mil. Em um caso, ele citou que a sindicância concluiu pelo arquivamento do procedimento administrativo, mas o corregedor-geral da PM, coronel Voltaire FLamarion Garcia Diniz, decidiu aplicar a punição porque a Associação dos Militares Estaduais só poderia enviar ofício ao Governo, cobrando melhores condições de trabalho, com o aval do comando da PM.
O Governo do Estado pode recorrer contra a sentença.
O policial militar da reserva não é o único a ter problemas por causa da retaliação da gestão de Reinaldo. O investigador da Polícia Civil, Tiago Henrique Vargas, foi demitido por ter feito ameaças e coagido integrantes da junta médica da Ageprev, conforme boletim de ocorrência feito pelo vereador Dr. Lívio (PSDB).
Famoso por criticar políticos corruptos e o governador, que acabou indiciado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa por supostamente receber R$ 67 milhões em propinas da JBS, Tiago foi alvo de 11 sindicâncias. Antes de ser demitido, ele foi transferido de Campo Grande para Pedro Gomes, como punição, por ter criticado o ex-deputado Elizeu Dionízio, que se diz representante dos evangélicos.
Só que Vargas não teve a mesma sorte de Mônaco. O juiz Ricardo Galbiati, em substituição na 3ª Vara de Fazenda Pública, negou pedido de liminar para suspender a exoneração.
Por outro lado, apesar da determinação da Justiça pela perda do cargo, vários policiais militares condenados por envolvimento com o crime organizado ainda não foram punidos pelo Governo. Alguns até acabaram conseguindo a tão sonhada aposentadoria.