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    Juiz nega liminar contra demissão e ainda condena ex-policial a pagar custas judiciais

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt22/07/20205 Mins Read
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    Tiago Vargas, que completa 32 anos nesta quarta-feira, recebeu um presente de grego do Poder Judiciário (Foto: Arquivo)

    O juiz Ricardo Galbiati, da 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos, negou pedido de liminar para suspender a demissão do investigador da Polícia Civil, Tiago Henrique Vargas, 32 anos. Além de manter a decisão do Governo de Reinaldo Azambuja (PSDB), o magistrado extinguiu o processo e condenou o policial a pagar a custas processuais.

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    Na sentença, publicada nesta terça-feira (21), Galbiati ressalta que pedido semelhante foi feito em outra ação judicial protocolada em julho do ano passado, que está parada no Fórum de Campo Grande há seis meses, desde 9 de janeiro deste ano.

    Veja mais:

    Governo demitiu crítico de Reinaldo, mas aposentou e paga salário de R$ 24 mil a condenados

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    Com a decisão, o magistrado dá a vitória ao Governo e ainda pune o investigador por ter desafiado os políticos sul-mato-grossenses. Sem papas na língua, Tiago entrou na mira do governador após criticar o então deputado federal Elizeu Dionízio (PSB), que se apresentava como integrante da ala evangélica e votou contra a abertura de processo contra o presidente Michel Temer (MDB).

    Mesmo punido com a transferência de Campo Grande para Pedro Gomes, a mais de 300 quilômetros, Tiago manteve o tom crítico aos políticos envolvidos com corrupção, principalmente, Reinaldo Azambuja. Ele foi alvo de 11 procedimentos administrativos.

    O policial acabou demitido na sexta-feira (17) em sindicância por ter desacatado e feito ameaças à junta médica da Ageprev (Agência Previdenciária de Mato Grosso do Sul). O líder da equipe era o médico oftalmologista e vereador da Capital, Dr. Lívio (PSDB). Tiago reagiu ao ver conluio político na avaliação de insanidade.

    Conforme a assessoria da Polícia Civil e denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, durante o surto, além de ameaças aos médicos, ele teria quebrado uma mesa e proferido ofensas à equipe. Tiago diz que Lívio mostrou vídeo dele criticando o governador em assembleia dos policiais civis e o insultado, por ter criticado Reinaldo.

    Apesar da eficiência da Polícia Civil, que concluiu a sindicância e demitiu o investigador, a Justiça só vai julgar esses crimes em maio de 2021. A defesa de Tiago Vargas já tinha pedido liminar para suspender essa sindicância e outras 10, abertas, principalmente, pelas críticas feitas a Reinaldo e seus aliados, como o ex-ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun.

    Sentença a favor do Governo não demorou 48h, enquanto ação contra está parada há seis meses (Foto: Arquivo)

    Como o pedido está parado desde 9 de janeiro de 2020 na 3ª Vara de Fazenda, o advogado Heitor Guimarães ingressou com pedido de tutela de urgência para suspender a demissão e até cita o processo anterior.

    No sábado, o juiz de plantão, Alexandre Ito, negou liminar alegando que o caso deveria ser analisado pelo juiz da 3ª Vara. Conforme o site do Tribunal de Justiça, o juiz responsável pelo caso seria Zidiel Infantino Coutinho.

    No entanto, o despacho foi de Ricardo Galbiati, também responsável pela 2ª Vara de Fazenda Pública. Ágil, o magistrado não só negou a liminar para suspender a demissão do investigador, como publicou a sentença extinguindo o processo.

    Galbiati alegou que há identidade entre os três elementos de ação: parte, causa de pedir e pedido. “Sendo esta a pretensão dos autos em ambos os processos, o pedido já foi conhecido, prestada a contestação pelo réu e à replica pelo autor, estando aquele feito tão somente pendente de produção de provas e julgamento”, explicou, sobre a ação que está parada há seis meses.

    “A habilidade do autor ao disfarçar o fundamento do pedido não elide a ocorrência da litispendência, mas sim de repetição de ação, vez que o conceito se extrai da essência do instituto jurídico regulado no Código de Processo Civil”, afirmou.

    “Consigne-se, que é vedado o autor tentar contornar a propositura de recurso por via transversa, na hipótese de discordar da decisão que foi proferida, a solução permitida é tão somente buscar sua anulação ou reforma através dos recursos cabíveis”, concluiu. Além de extinguir o processo, Ricardo Galbiati condenou Vargas a pagar as custas judiciais.

    Outros condenados por corrupção tiveram mais sorte na Justiça sul-mato-grossense. O fiscal de obras Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, foi condenado a nove anos e dez meses de prisão por corrupção e integrar o esquema de desvio de mais de R$ 400 milhões dos cofres públicos na Operação Lama Asfáltica. Ele obteve liminar para voltar a receber o salário de R$ 23,1 mil.

    Galbiati também já analisou outros processos favoráveis ao governador Reinaldo Azambuja. No início de março deste ano, ele também optou logo pela sentença para extinguir processo de produtores rurais independentes, que pediam devassa nas contas do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento Rodoviário).

    Juiz Ricardo Galbiati levou 48h para extinguir ação contra Governo do Estado (Foto: Arquivo)

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