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    Juiz nega devassa nas contas do Fundersul e mantém “mistério” sobre gastos de R$ 713 milhões

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt01/03/20204 Mins Read
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    Juiz diz que produtores, apesar de pagarem a contribuição, não são parte legítima para exigir prestação de contas do Fundersul (Foto: Arquivo)

    O juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública, negou aos produtores rurais o direito de saber onde é aplicada a arrecadação do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento Rodoviário de Mato Grosso do Sul). Com a extinção da ação, a Justiça mantém o “mistério” sobre os gastos milionários do fundo, que só no ano passado cresceram 18% e somaram R$ 713,5 milhões. O montante arrecadado ficou 11% acima do previsto pelo Governo do Estado.

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    Conforme sentença do magistrado, publicada na quinta-feira (27), os produtores rurais não possuem legitimidade para ativa para exigir prestação de contas da Agesul e da Secretaria Estadual de Infraestrutura. Ou seja, os 80 pecuaristas e agricultores possuem legitimidade para pagar a contribuição, mas não podem exigir a prestação de contas do que é feito com o dinheiro.

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    “Verifica-se, portanto, que a prestação de contas das receitas do Fundersul deve ser realizada mediante controle externo, ou seja, perante o Tribunal de Contas do Estado, conforme expressamente estipulado não apenas na legislação de regência, mas também na própria Constituição Estadual. Resta nítido, portanto, a ausência de interesse de agir dos autores, porquanto a via eleita não é adequada e, tampouco, útil, já que não há que se falar em averiguação de crédito ou débito entre as partes”, justifica-se o magistrado em despacho de 10 páginas.

    Galbiati ainda cita a Lei Estadual 1.963/1999, que instituiu o Fundersul, de que a competência para fiscalizar é o Tribunal de Contas do Estado. O TCE ficou famoso por fiscalizar diariamente a obra do Aquário do Pantanal, que deveria custar R$ 84 milhões, mas consumiu R$ 230 milhões sem ficar pronta e acabou se enrolando no maior escândalo de corrupção de Mato Grosso do Sul.

    O magistrado cita ainda a Constituição Estadual, de que a competência de fiscalização compete à Assembleia Legislativa. Em novembro do ano passado, 15 deputados estaduais ignoraram os produtores e aprovaram aumento de até 71% nas alíquotas cobradas do Fundersul.

    Na ação, os produtores denunciaram que a aplicação dos recursos do Fundersul no perímetro urbano não tem respaldo legal. Isso significa que o Governo estaria agindo ilegalmente na aplicação de R$ 134,3 milhões na manutenção e pavimentação de vias urbanas neste ano.

    Além disso, conforme o advogado Bruno Taveira, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) não poderia ter firmado convênio para repasse do fundo com o Conisul (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul), formado por 14 prefeituras. O tucano anunciou o repasse de R$ 6,7 milhões para a compra de máquinas e equipamentos para obras e serviços de pavimentação de vias urbanas.

    Nem a citação da Lei do Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – que deu dignidade e direito a todo brasileiro em saber onde os recursos públicos são aplicados – sensibilizou o magistrado. Ricardo Galbiati repetiu o argumento de que os produtores não possuem legitimidade e deu por encerrada a discussão, extinguindo o processo e dando vitória a Reinaldo no segundo round com os produtores independentes.

    Produtores protestaram contra o aumento do Fundersul em novembro (Foto: Arquivo)

    Com a decisão, o Fundersul permanece como verdadeira caixa-preta. No ano passado, conforme o Portal da Transparência, a receita do fundo foi de R$ 713,506 milhões, o que representa crescimento de 18% em relação a 2018, quando foram arrecadados R$ 592,7 milhões.

    O montante obtido no ano passado ficou 11% acima do previsto pelo Governo, que era de R$ 642,644 milhões. Para este ano, a previsão é arrecadar R$ 778,1 milhões – aumento de apenas 9% sobre a receita do ano passado. A alta não considera o reajuste de até 71% nas alíquotas, aprovado em novembro passado e que entrou em vigor neste mês.

    Os produtores rurais poderão recorrer contra a sentença ao Tribunal de Justiça e até ao Superior Tribunal de Justiça.

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