A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou recurso, no dia 28 de fevereiro deste ano, e manteve a ação por improbidade administrativa contra o senador Nelsinho Trad (PSD), e o primo, ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, pelo desvio milionário no Gisa (Gestão de Informações em Saúde). Eles viraram réus pelo desvio de R$ 8,893 milhões na Prefeitura de Campo Grande.
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O juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, aceitou a denúncia contra o ex-prefeito da Capital e os ex-secretários municipais de Saúde, Mandetta e Leandro Mazina, no dia 30 de abril do ano passado. Apesar de envolver desvio milionário dos cofres públicos, o magistrado mantém a tramitação da ação em sigilo.
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Detalhes do processo se tornaram públicos com a divulgação do acórdão da 3ª Turma do TRF3. Conforme a relatora do agravo de instrumento, desembargadora Cecília Marcondes, Nelsinho não apresentou provas robustas da improcedência da ação. O Ministério Público Federal protocolou duas ações em decorrência do Gisa e cobra R$ 32 milhões dos envolvidos no escândalo.
No relatório, a magistrada destacou que “havia uma verdadeira simbiose entre servidores públicos municipais e pessoas físicas e jurídicas estranhas ao quadro da administração municipal conluiadas para fraudar o processo licitatório que levou à implantação do Sistema Gisa – Gestão de Informações em Saúde pelo Consórcio CONTISI, gerando enormes prejuízos ao erário”.
“As fraudes no procedimento licitatório foram apuradas em sede de auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União. Aduzidas fraudes teriam sido coordenadas “pelos, à época, prefeito e secretário de Saúde do município, Nelson Trad Filho e Luiz Henrique Mandetta, que direcionaram a licitação em benefício de um consórcio de empresas que foram criadas especificamente para participarem do certame licitatório e que não possuíam nenhuma expertise na área”, pontuou Cecília Marcondes.
“No caso em apreço não há prova robusta a respeito da improcedência da ação. Conquanto o agravante defenda não ter praticado nenhum ato ímprobo, as alegações dependem de provas que serão produzidas no decorrer do processo. Mesmo porque, ressalte-se, o agora agravante não trouxe para os autos nenhum elemento probatório apto a demonstrar a sua inocência”, destacou, sobre o recurso de Nelsinho.
Mandetta também recorreu contra o recebimento da ação. A relatora na 3ª Turma do TRF3 será a juíza convocada Leila Paiva. Ele ingressou com dois pedidos para anular o recebimento das denúncias pela 4ª Vara Federal de Campo Grande.
Na área criminal, ele teve mais sorte. O processo tramitou no Supremo Tribunal Federal de 2015 até 2018, quando foi encaminhado para a 5ª Vara Federal de Campo Grande. Após um ano e meio, o juiz Dalton Kita Conrado viu conexão com crime eleitoral e encaminhou o inquérito para a Justiça Eleitoral.
A respeito do recurso de Nelsinho, o pedido foi indeferido por unanimidade, com o voto da relatora e dos desembargadores Nelton dos Santos e Mairan Maia. Eles concluíram que, como prefeito da Capital, ele liderou a implantação do Gisa, que custou R$ 8,8 milhões, mas nunca entrou em funcionamento.
Aliás, o Gisa custou caro aos cofres municipais. Além do desvio, a prefeitura da Capital foi obrigada a devolver R$ 14 milhões – o valor corrigido – ao Ministério da Saúde.
Apesar do envolvimento no escândalo do Gisa, Mandetta acabou ganhando fama nacional ao liderar o combate a pandemia do coronavírus. Conforme pesquisa do Atlas Político, 76,2% dos brasileiros eram contra a sua demissão do Ministério da Saúde, ocorrida ontem.
Ele também se tornou o ministro mais popular da gestão de Bolsonaro, superando o ex-juiz Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública.