O Supremo Tribunal Federal vai decidir, após o Carnaval, se a redução dos salários dos professores em 32,5% é inconstitucional. O relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.196, ministro Alexandre de Moraes, determinou a inclusão do assunto na pauta do julgamento virtual, previsto para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 3 de março deste ano.
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A ação contra a Lei Complementar 266/2019, aprovada por 14 deputados estaduais, foi proposta pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação). A medida reduziu o salário de 50% dos 18 mil professores da rede estadual de ensino.
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Além disso, Reinaldo aproveitou a mudança para esticar o prazo para pagar 100% do piso nacional para jornada de 20 horas. Pela lei, já aprovada em 2015 e na gestão tucana, o valor de R$ 2.886,24 deve ser pago em 2022. Reinaldo prolongou o prazo até 2024.
Os professores ganharam um aliado na corte, o procurador-geral da República, Augusto Aras. Em parecer encaminhado ao STF, ele manifestou-se pela inconstitucionalidade dos pontos mais prejudiciais aos professores, a redução do salário em 32,5% e o prazo maior para pagar o piso nacional para 20h.
Aras opinou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 17-B e caput, que acabou estabelecendo a diferença no valor do salário pago aos professores efetivos e temporários. O item determina que o Governo estadual definiria por meio de decreto a tabela dos docentes contratados sem concurso público.
Neste caso, conforme o parecer, a remuneração dos servidores públicos deve ser definida por lei. “O parâmetro constitucional atribui a lei específica o tratamento da remuneração dos servidores públicos, com observância da iniciativa privativa em cada caso. A norma alcança os agentes públicos em geral, não apenas os servidores públicos estatutários”, pontuou o procurador em parecer anexado aos autos em 20 de novembro do ano passado.
Isso significa que o governador poderá ser obrigado a submeter ao legislativo estadual a proposta específica de redução dos salários dos professores efetivos. Os deputados serão obrigados a arcar com o desgaste de reduzir o salário dos profissionais da educação básica em 32,5%. Em julho, eles alegaram que acreditavam em redução menor.
“O servidor temporário, portanto, é servidor público submetido a regime especial. E, assim como as demais categorias de pessoal que compõem o serviço público, há de seguir os comandos previstos no art. 37 da CF/1988, com as adaptações pertinentes. A aplicação do regime de contratação temporária não exclui a incidência da reserva de lei específica para dispor sobre a remuneração dos servidores contratados. Em outras palavras, não há incompatibilidade entre as duas normas constitucionais”, ressaltou Aras.
O procurador-geral da República ainda declarou pela anulação do artigo 49, inciso 2º, de VI a XI, que retardavam o pagamento de 100% do valor do piso nacional do magistério para jornada de 20h. Inicialmente, o percentual deveria ser pago em 2022. Reinaldo propôs pagar 100% do piso somente em 2024.
“O direito aos reajustes na forma disciplinada na lei que o concedeu, correspondente à integralização do piso nacional, constitui direito adquirido dos servidores contemplados, e não mera expectativa de direito. Não poderia a LC 266/2019 revogar disposições da lei concessiva de reajuste e postergar a integralização do piso nacional, de outubro de 2021 para outubro de 2024”, explicou o procurador-geral da República.
O desfecho rápido da Ação Direta de Inconstitucionalidade será uma boa notícia para a educação de Mato Grosso do Sul, que pode ter uma vitória em meio às más notícias anunciadas por Reinaldo, como o fechamento de escolas, a não distribuição gratuita do kit escolar no ano passado e a suspensão de eleição direta para diretor nas escolas integrais.