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    Home»Campo Grande»Juiz condena conselheiro a perda do cargo no TCE e a devolver R$ 1,2 mi por desvio e agência de “laranjas”
    Campo Grande

    Juiz condena conselheiro a perda do cargo no TCE e a devolver R$ 1,2 mi por desvio e agência de “laranjas”

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt03/12/20196 Mins Read
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    Conselheiro do TCE ignorou determinação judicial para prestar depoimento: devolver R$ 1,2 milhão e perda do cargo no TCE (Foto: Arquivo)

    Sentença da Justiça condenou dois ex-secretários municipais de Governo nas gestões de André Puccinelli (MDB) e de Nelsinho Trad (PSD) por improbidade administrativa por desvio e contratação de agência de publicidade em nome de laranjas. Além de devolver R$ 1,2 milhão, Osmar Domingues Jeronymo, que ignorou as convocações para prestar depoimento, foi condenado a perda do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

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    A sentença é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Denúncia feita há 11 anos apontou desvio de R$ 1,7 milhão – valor atualizado pelo IGP-M – por meio de notas fiscais emitidas pela Apoio Comunicação, que estava em nome de dois laranjas. Beneficiada por dois contratos, a empresa só prestou um serviço, selecionou moças para o Stock Car em 2007.

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    Devido à cumplicidade dos meios de comunicação com os governantes, o escândalo permaneceu 11 anos debaixo do tapete – desde a formalização da denúncia, no dia 3 de novembro de 2008, até a publicação da sentença nesta segunda-feira (2).

    Conforme despacho do magistrado, Osmar Jeronymo deverá devolver os R$ 508 mil desviados, pagar multa civil de R$ 750 mil, perder o cargo de conselheiro do TCE, ter os direitos políticos suspensos por sete anos e ficar proibido de contratar com o poder público por cinco anos.

    Já o ex-secretário Wilson Cabral Tavares deverá ressarcir os cofres municipais em R$ 314,7 mil, pagar multa de R$ 470 mil, perder eventual função pública, perder os direitos políticos por sete anos e não contratar com o poder público por cinco anos.

    A empresa, Apoio Comunicação, e o proprietário, Hugo Sérgio Siqueira Borges, deverão, cada, devolver R$ 822,5 mil, pagar multa de R$ 1,7 milhão e ficar proibidos de firmar contratos com órgãos públicos por cinco anos. No total, o grupo foi condenado a devolver R$ 7,087 milhões, que deverão ser atualizados pela inflação.

    De acordo com a denúncia, a Apoio Comunicação, adquirida por Hugo Borges, estava em nome de dois funcionários do empresário, Felipe da Silva Chaves e José da Silva Bandeira. O endereço era da mãe de um dos laranjas. Eles confirmaram a história em depoimento prestado à Justiça e ainda relataram que nunca houve a prestação do serviço.

    Outra curiosidade era que a prefeitura efetuava o depósito e pouco tempo depois a maior parte era retirada em espécie do banco. Logo após o primeiro depósito de R$ 24,6 mil, o empresário fez saque de R$ 20 mil. Em outro, de R$ 30 mil, houve saque de R$ 27 mil.

    “As evidências são físicas e claras, são, na verdade, um conjunto probatório robusto no sentido de que, no período posterior a 09/09/2004 até a finalização dos contratos n. 74/2002 e n. 69/2007, a empresa Apoio Comunicação Total Ltda vendeu notas fiscais para agentes públicos na prefeitura Municipal de Campo Grande”, anotou o magistrado.

    Saques em altas quantias após o repasse do município (Foto: Reprodução)

    “Como já foi dito no tópico anterior, a empresa era ‘de fachada’ e, justamente no período em que assumiu esta forma, foi o período em que mais recebeu dinheiro dos cofres públicos (R$508.180,63). Não há como ignorar estes fatos e nem como creditar estas flagrantes ilegalidades ao acaso. É difícil acreditar na inocência do secretário de governo diante de tais circunstâncias”, observou, sobre a conduta do conselheiro do TCE, Osmar Jeronymo.

    As principais irregularidades foram descritas no despacho: “Diante destes elementos, no período em que a gestão da empresa ficou com o requerido Hugo Sérgio, constata-se:

    – a ausência de existência física da empresa Apoio Comunicação Total Ltda;

    – a ausência de outros clientes da empresa Apoio Comunicação Total Ltda;

    – a existência de ‘laranjas’ nos atos de constituição da empresa Apoio Comunicação Total Ltda;

    – a notícia dos sócios formais da empresa Apoio e funcionários da empresa Segraph de que a empresa Apoio Comunicação Total Ltda era empresa de fachada, que não prestava serviços ao Município e, finalmente;

    – que a empresa Apoio Comunicação Total Ltda recebeu R$ 508.180,63 no período de 09/09/2004 a 2006 vindos dos cofres públicos com a autorização do requerido Osmar Domingues Jerônymo;

    – que a empresa Apoio Comunicação Total Ltda recebeu R$ 314.371,30 no ano de 2007 vindos dos cofres públicos com a autorização do requerido Wilson Cabral Tavares”, ressaltou.

    A sentença é de primeiro grau e cabe recurso. Ou seja, Jeronymo só perderá o cargo de conselheiro no TCE após o trânsito em julgado, como prevê a Constituição.

    TCE deveria dar o exemplo, já que custa uma fortuna e só existe para fiscalizar o poder público: foro privilegiado passou a proteger acusados da Justiça (Foto: Arquivo)

    Como possui foro privilegiado, o conselheiro aposta no julgamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que já determinou o arquivamento até de ação que cobrava o cumprimento da lei pelo TCE, por considerar inapropriado o órgão ser alvo de processo de promotor de primeira instância.

    O TJMS também, seguindo o mesmo princípio do foro privilegiado, “inocentou” o conselheiro Márcio Monteiro por ter concedido incentivo ilegal do Fundersul e de ICMS para empresário de Dourados quando era secretário estadual de Fazenda na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB).

    Talvez esse antecedente levou o conselheiro Osmar Jeronymo a ignorar a intimação do magistrado para prestar depoimento. David de Oliveira Gomes Filho chegou a determinar que o ex-secretário definisse o horário e o local do depoimento. Ele ignorou a notificação.

    Após o juiz ameaçar usar a lei, a mesma usada para os demais mortais, de que eventual ausência seria considerado réu confesso, ele informou que não compareceria porque tinha reunião no TCE. Só que a sessão da corte fiscal foi cancelada. O advogado apresentou outra justificativa, a de que houve “reunião interna com assessores”.

    O juiz o considerou réu confesso e manteve o processo, que acabou concluído após 11 anos. Será que o TJ vai usar a prerrogativa de foro privilegiado – que passou a ser usado como proteção para condenados por corrupção – para “inocentar” Jeronymo?

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